Processo nº 022/2014.1.0023 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
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Processo nº 022/2014.1.0023 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara da Comarca Virtual
O MINISTÉRIO PÚBLICO VIRTUAL, através da Promotoria de Justiça Virtual desta Comarca, legitimado pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal e com fundamento na Lei nº,10.406/02, vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE, observado o procedimento, em face da POSSÍVEIS GENITORES DESTA COMARCA pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I - DOS FATOS E DO DIREITO:
1. Conforme consta do incluso inquérito civil (nº XXX), cujas peças passam a fazer parte integrante desta petição e, em face das AÇÕES NEGATÓRIAS DE PATERNIDADE, propostas nesta Comarca causando assim, incerteza quanto a direitos inalienáveis e imprescritíveis como o são os da personalidade.
II - DO PEDIDO:
1. Diante do exposto e do constante da documentação inclusa e com base no artigo 1596 do vigente código civil , propõe o Ministério Público a presente ação civil pública, pleiteando a citação das genitoras ou seus mui procuradores para prestação de informações, sob as penas da Lei, sobre os possíveis genitores dos incapazes.
a) 1 Requer também a obrigação de fazer, dos referidos pelas genitoras consistente em submeter-se ao vindouro exame de paternidade.
a) 2 Registrar o incapaz em competente cartório de registro público.
a) 3 Prestação de 12 (doze) a prestações alimentícias anuais devidas ao menor.
III - DAS PROVAS:
11. Requer-se provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial perícias, vistorias, inspeções judiciais, juntada de documentos, depoimento pessoal do representante da requerida e oitiva de testemunhas, cujo rol será oportunamente ofertado.
Com base no Processo nº 024/2014.2.0014 de patrocínio de Lucas Freitas advogado inscrito na OAB/VT 10920
12. Dá-se à causa valor o valor de R$.150.000,00
Termos em que, D.R.A. esta com o Inquérito Civil que a instrui e integra.
Pede deferimento.
28, de Janeiro de 2014
JONATHAN DOS REIS SIMPIONATTO
IV – JURISPRUDÊNCIA
Stf - recurso extraordinário : re 99288 pb
Relator(a) DJACI FALCÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO VIRTUAL, através da Promotoria de Justiça Virtual desta Comarca, legitimado pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal e com fundamento na Lei nº,10.406/02, vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE, observado o procedimento, em face da POSSÍVEIS GENITORES DESTA COMARCA pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I - DOS FATOS E DO DIREITO:
1. Conforme consta do incluso inquérito civil (nº XXX), cujas peças passam a fazer parte integrante desta petição e, em face das AÇÕES NEGATÓRIAS DE PATERNIDADE, propostas nesta Comarca causando assim, incerteza quanto a direitos inalienáveis e imprescritíveis como o são os da personalidade.
II - DO PEDIDO:
1. Diante do exposto e do constante da documentação inclusa e com base no artigo 1596 do vigente código civil , propõe o Ministério Público a presente ação civil pública, pleiteando a citação das genitoras ou seus mui procuradores para prestação de informações, sob as penas da Lei, sobre os possíveis genitores dos incapazes.
a) 1 Requer também a obrigação de fazer, dos referidos pelas genitoras consistente em submeter-se ao vindouro exame de paternidade.
a) 2 Registrar o incapaz em competente cartório de registro público.
a) 3 Prestação de 12 (doze) a prestações alimentícias anuais devidas ao menor.
III - DAS PROVAS:
11. Requer-se provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial perícias, vistorias, inspeções judiciais, juntada de documentos, depoimento pessoal do representante da requerida e oitiva de testemunhas, cujo rol será oportunamente ofertado.
Com base no Processo nº 024/2014.2.0014 de patrocínio de Lucas Freitas advogado inscrito na OAB/VT 10920
12. Dá-se à causa valor o valor de R$.150.000,00
Termos em que, D.R.A. esta com o Inquérito Civil que a instrui e integra.
Pede deferimento.
28, de Janeiro de 2014
JONATHAN DOS REIS SIMPIONATTO
IV – JURISPRUDÊNCIA
Stf - recurso extraordinário : re 99288 pb
Relator(a) DJACI FALCÃO
Luiz Castro Freaza Filho- Juiz de Direito
- Mensagens : 114
Data de inscrição : 24/01/2014
Idade : 29
Localização : Rio de Janeiro
Re: Processo nº 022/2014.1.0023 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
CERTIDÃO
Faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito.
Faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito.
Luiz Castro Freaza Filho
Escrivão Judicial Virtual
Luiz Castro Freaza Filho- Juiz de Direito
- Mensagens : 114
Data de inscrição : 24/01/2014
Idade : 29
Localização : Rio de Janeiro
Re: Processo nº 022/2014.1.0023 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Vistos.
1. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo representante ministerial, cujo objeto é o reconhecimento de paternidade no âmbito Virtual. 2. Da análise da inicial, se impõe o seu indeferimento, segundo o art. 295, I do CPC. Isso porque, estão a disposição de todos as tutelas jurisdicionais específicas, que podem ser ajuizadas individualmente, conforme o interesse de cada um. 3. Intime-se. Dil. Legais.
Comarca Virtual, 02 de fevereiro de 2014.
Juiz de Direito
1. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo representante ministerial, cujo objeto é o reconhecimento de paternidade no âmbito Virtual. 2. Da análise da inicial, se impõe o seu indeferimento, segundo o art. 295, I do CPC. Isso porque, estão a disposição de todos as tutelas jurisdicionais específicas, que podem ser ajuizadas individualmente, conforme o interesse de cada um. 3. Intime-se. Dil. Legais.
Comarca Virtual, 02 de fevereiro de 2014.
Juiz de Direito
Rogério- Desembargador
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Data de inscrição : 14/02/2013
Re: Processo nº 022/2014.1.0023 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
CERTIFICO que a nota nº10/2014, expedida em 03 de fevereiro de 2014, foi disponibilizada na edição nº 14 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de fevereiro de 2014, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
Processo nº 022/2014.1.0023 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Ministério Público do Estado Virtual
x Desconhecidos
Processo nº 022/2014.1.0023 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Ministério Público do Estado Virtual
x Desconhecidos
Vistos.
1. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo representante ministerial, cujo objeto é o reconhecimento de paternidade no âmbito Virtual. 2. Da análise da inicial, se impõe o seu indeferimento, segundo o art. 295, I do CPC. Isso porque, estão a disposição de todos as tutelas jurisdicionais específicas, que podem ser ajuizadas individualmente, conforme o interesse de cada um. 3. Intime-se. Dil. Legais.
Comarca Virtual, 02 de fevereiro de 2014.
Juiz de Direito
1. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo representante ministerial, cujo objeto é o reconhecimento de paternidade no âmbito Virtual. 2. Da análise da inicial, se impõe o seu indeferimento, segundo o art. 295, I do CPC. Isso porque, estão a disposição de todos as tutelas jurisdicionais específicas, que podem ser ajuizadas individualmente, conforme o interesse de cada um. 3. Intime-se. Dil. Legais.
Comarca Virtual, 02 de fevereiro de 2014.
Juiz de Direito
Luiz Castro Freaza Filho
Escrivão Judicial Virtual
Luiz Castro Freaza Filho- Juiz de Direito
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