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Processo nº 022/2014.1.0023 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA

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Mensagem por Luiz Castro Freaza Filho Qui 30 Jan 2014, 22:21

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da      Vara da Comarca Virtual






O MINISTÉRIO PÚBLICO VIRTUAL, através da Promotoria de Justiça Virtual desta Comarca, legitimado pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal e com fundamento na Lei nº,10.406/02, vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE, observado o procedimento, em face da POSSÍVEIS GENITORES DESTA COMARCA  pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:


I - DOS FATOS E DO DIREITO:


1. Conforme consta do incluso inquérito civil (nº XXX), cujas peças passam a fazer parte integrante desta petição e, em face das AÇÕES NEGATÓRIAS DE PATERNIDADE, propostas  nesta Comarca causando assim, incerteza quanto a direitos inalienáveis e imprescritíveis como o são os da personalidade.


II - DO PEDIDO:

1. Diante do exposto e do constante da documentação inclusa  e com base no artigo 1596 do vigente código civil , propõe o Ministério Público a presente ação civil pública, pleiteando a citação das genitoras ou seus mui procuradores para prestação de informações, sob as penas da Lei, sobre os possíveis genitores dos incapazes.

a) 1 Requer também a obrigação de fazer, dos referidos pelas genitoras consistente em submeter-se ao vindouro exame de paternidade.

a) 2 Registrar o incapaz em competente cartório de registro público.

a) 3 Prestação de 12 (doze) a prestações alimentícias anuais devidas ao menor.


III - DAS PROVAS:

11. Requer-se provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial perícias, vistorias, inspeções judiciais, juntada de documentos, depoimento pessoal do representante da requerida e oitiva de testemunhas, cujo rol será oportunamente ofertado.
Com base no Processo nº 024/2014.2.0014 de patrocínio de Lucas Freitas advogado inscrito na OAB/VT 10920

12. Dá-se à causa valor o valor de  R$.150.000,00

Termos em que, D.R.A. esta com o Inquérito Civil que a instrui e integra.

Pede  deferimento.

28, de Janeiro de 2014

JONATHAN DOS REIS SIMPIONATTO




IV – JURISPRUDÊNCIA


Stf - recurso extraordinário : re 99288 pb
Relator(a) DJACI FALCÃO
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Processo nº 022/2014.1.0023 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Empty Re: Processo nº 022/2014.1.0023 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Mensagem por Luiz Castro Freaza Filho Qui 30 Jan 2014, 22:22

CERTIDÃO 

Faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito.


Luiz Castro Freaza Filho

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Processo nº 022/2014.1.0023 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Empty Re: Processo nº 022/2014.1.0023 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Mensagem por Rogério Dom 02 Fev 2014, 21:19

Vistos.

1. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo representante ministerial, cujo objeto é o reconhecimento de paternidade no âmbito Virtual. 2. Da análise da inicial, se impõe o seu indeferimento, segundo o art. 295, I do CPC. Isso porque, estão a disposição de todos as tutelas jurisdicionais específicas, que podem ser ajuizadas individualmente, conforme o interesse de cada um. 3. Intime-se. Dil. Legais.


Comarca Virtual, 02 de fevereiro de 2014.

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Mensagem por Luiz Castro Freaza Filho Seg 03 Fev 2014, 19:24


CERTIFICO que a nota nº10/2014, expedida em 03 de fevereiro de 2014, foi disponibilizada na edição nº 14 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de fevereiro de 2014, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.

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Vistos.

1. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo representante ministerial, cujo objeto é o reconhecimento de paternidade no âmbito Virtual. 2. Da análise da inicial, se impõe o seu indeferimento, segundo o art. 295, I do CPC. Isso porque, estão a disposição de todos as tutelas jurisdicionais específicas, que podem ser ajuizadas individualmente, conforme o interesse de cada um. 3. Intime-se. Dil. Legais.


Comarca Virtual, 02 de fevereiro de 2014.

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