Processo nº 024/2014.2.0014
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DOCUMENTAÇAO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA VIRTUAL
PROCESSO Nº 024/2014.2.0014
SARA MALFOY, já qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado que esta subscreve, requerer a juntada da docomentação anexa, consistente em extrato bancário da conta que mantém junto ao Banco Virtual S/A, bem como das duas declarações de imposto de renda, documentos que comprovam hipossuficiência não tendo condições de suportar as despesas geradas pelo processo.
Assim, requer a apreciação do pedido de AJG outrora formulado
Termos em que pede deferimento.
Comarca Virtual, 11 de fevereiro de 2014-02-11
MARCO ANTONIO BORGES VIEIRA
OAB/VT 10924
EXTRADO BANCÁRIO
Banco Virtual S/A – AG: 0234 – CC: 001235
Titular: Sara Malfoy
Movimentações (25/12/2013 a 10/02/2014)
+ 900,00 / DEPÓSITO ONLINE
- 300,00 / LIVRARIA E PAPELARIA AMÉRICA
- 456,00 / COMPRAS MERCADO
SALDO 144,00
IMPOSTO DE RENDA 2012 EXERCÍCIO 2011 – ISENTA
IMPOSTO DE RENDA 2013 EXERCÍCIO 2012 - ISENTA
PROCESSO Nº 024/2014.2.0014
SARA MALFOY, já qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado que esta subscreve, requerer a juntada da docomentação anexa, consistente em extrato bancário da conta que mantém junto ao Banco Virtual S/A, bem como das duas declarações de imposto de renda, documentos que comprovam hipossuficiência não tendo condições de suportar as despesas geradas pelo processo.
Assim, requer a apreciação do pedido de AJG outrora formulado
Termos em que pede deferimento.
Comarca Virtual, 11 de fevereiro de 2014-02-11
MARCO ANTONIO BORGES VIEIRA
OAB/VT 10924
EXTRADO BANCÁRIO
Banco Virtual S/A – AG: 0234 – CC: 001235
Titular: Sara Malfoy
Movimentações (25/12/2013 a 10/02/2014)
+ 900,00 / DEPÓSITO ONLINE
- 300,00 / LIVRARIA E PAPELARIA AMÉRICA
- 456,00 / COMPRAS MERCADO
SALDO 144,00
IMPOSTO DE RENDA 2012 EXERCÍCIO 2011 – ISENTA
IMPOSTO DE RENDA 2013 EXERCÍCIO 2012 - ISENTA
MARCOABVIEIRA- Advogado
- Mensagens : 5
Data de inscrição : 26/01/2014
Re: Processo nº 024/2014.2.0014
CONCLUSÃO
Faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito.
Faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito.
Luiz Castro Freaza Filho- Juiz de Direito
- Mensagens : 114
Data de inscrição : 24/01/2014
Idade : 29
Localização : Rio de Janeiro
Re: Processo nº 024/2014.2.0014
Vistos.
1. Diante dos documentos carreados aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita a ré. 2. Da contestação e dos documentos dê-se vista ao autor. 3. Dil .Legais.
1. Diante dos documentos carreados aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita a ré. 2. Da contestação e dos documentos dê-se vista ao autor. 3. Dil .Legais.
Comarca Virtual, 15 de fevereiro de 2014.
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Rogério- Desembargador
- Mensagens : 54
Data de inscrição : 14/02/2013
Re: Processo nº 024/2014.2.0014
CERTIDÃO
CERTIFICO que a nota nº 14/2014, expedida em 15 de fevereiro de 2014, foi disponibilizada na edição nº 14 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 21 de fevereiro de 2014, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
022/2013.1.0703 - Carlitus Potter (pp. Lucas Leal de Freitas OAB/VT: 10920) x Sabine Malfoy Potter (pp. Marco Antonio Borges Vieira OAB/VT 10924). Vistos.
1. Diante dos documentos carreados aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita a ré. 2. Da contestação e dos documentos dê-se vista ao autor. 3. Dil .Legais.
Comarca Virtual, 15 de fevereiro de 2014.
Juiz de Direito
Escrivão.
CERTIFICO que a nota nº 14/2014, expedida em 15 de fevereiro de 2014, foi disponibilizada na edição nº 14 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 21 de fevereiro de 2014, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
022/2013.1.0703 - Carlitus Potter (pp. Lucas Leal de Freitas OAB/VT: 10920) x Sabine Malfoy Potter (pp. Marco Antonio Borges Vieira OAB/VT 10924). Vistos.
1. Diante dos documentos carreados aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita a ré. 2. Da contestação e dos documentos dê-se vista ao autor. 3. Dil .Legais.
Comarca Virtual, 15 de fevereiro de 2014.
Juiz de Direito
Escrivão.
Re: Processo nº 024/2014.2.0014
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA VIRTUAL
PROCESSO Nº 024/2014.2.0014
PROCESSO Nº 024/2014.2.0014
Carlitus Potter, já qualificado nos autos, através de seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar sua RÉPLICA à contestação apresentada pela requerida. Para tanto expõe e requer:
I – BREVE HISTÓRICO:
O autor ingressou com a ação negatória de paternidade em desfavor de Sabine Malfoy Potter, representada por sua genitora Sara Malfoy.
Foi deferida a assistência judiciaria
A requerida foi intimada e apresentou contestação
Vieram os autos para réplica
II – DO MÉRITO:
A versão contada na contestação pela requerida é completamente fantasiosa, digna de estar em blogs destinados a contos eróticos, não merecendo crédito por parte do judiciário.
O autor é um homem honesto e trabalhador, sendo possuidor de reputação ilibada e respeitado profissional da arquitetura.
Ressalta-se que Carlitus Potter, nega ter comprado os tais bilhetes de entrada em casa de swing, bem como tem aversão a tal pratica.
Isto posto, REQUEIRO uma pericia nos bilhetes que a requerida diz que tem em seu poder, com o objetivo de saber sua procedência, bem como aproveito a oportunidade para reiterar os pedidos feitos na peça vestibular.
I – BREVE HISTÓRICO:
O autor ingressou com a ação negatória de paternidade em desfavor de Sabine Malfoy Potter, representada por sua genitora Sara Malfoy.
Foi deferida a assistência judiciaria
A requerida foi intimada e apresentou contestação
Vieram os autos para réplica
II – DO MÉRITO:
A versão contada na contestação pela requerida é completamente fantasiosa, digna de estar em blogs destinados a contos eróticos, não merecendo crédito por parte do judiciário.
O autor é um homem honesto e trabalhador, sendo possuidor de reputação ilibada e respeitado profissional da arquitetura.
Ressalta-se que Carlitus Potter, nega ter comprado os tais bilhetes de entrada em casa de swing, bem como tem aversão a tal pratica.
Isto posto, REQUEIRO uma pericia nos bilhetes que a requerida diz que tem em seu poder, com o objetivo de saber sua procedência, bem como aproveito a oportunidade para reiterar os pedidos feitos na peça vestibular.
Termos em que pede deferimento.
Comarca Virtual, 23 de Fevereiro de 2014
__________________________
LUCAS LEAL DE FREITAS
OAB/VT 10920
Lucas Freitas- Juiz de Direito
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Data de inscrição : 24/01/2014
Idade : 30
Localização : José Bonifácio
Re: Processo nº 024/2014.2.0014
CONCLUSÃO
Faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito.
Faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito.
Luiz Castro Freaza Filho- Juiz de Direito
- Mensagens : 114
Data de inscrição : 24/01/2014
Idade : 29
Localização : Rio de Janeiro
Re: Processo nº 024/2014.2.0014
Vistos.
1.Intime-se as partes se tem interesse em produzir provas, justificando sua pertinência. No silêncio, o feito será julgado.
Comarca Virtual, 25 de junho de 2014.
Juiz de Direito
1.Intime-se as partes se tem interesse em produzir provas, justificando sua pertinência. No silêncio, o feito será julgado.
Comarca Virtual, 25 de junho de 2014.
Juiz de Direito
Rogério- Desembargador
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Data de inscrição : 14/02/2013
Re: Processo nº 024/2014.2.0014
CERTIFICO que a nota nº20/2014, expedida em 25 de junho de 2014, foi disponibilizada na edição nº 17 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 26 de junho de 2014, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
Processo nº 024/2014.2.0014
Vistos.
Vistos.
1.Intime-se as partes se tem interesse em produzir provas, justificando sua pertinência. No silêncio, o feito será julgado.
Comarca Virtual, 25 de junho de 2014.
Juiz de Direito
Comarca Virtual, 25 de junho de 2014.
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Re: Processo nº 024/2014.2.0014
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA VIRTUAL
PROCESSO Nº 024/2014.2.0014
PROCESSO Nº 024/2014.2.0014
Carlitus Potter, já qualificado nos autos, através de seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, atendendo-se ao despacho do dia 25 de Junho de 2014, dizer que pretende produzir as seguintes provas
I - DA PROVA PERICIAL
Requer-se a realização de prova pericial consistente na realização de impressão digital genética, ou seja, exame de DNA, na qual deverá ter resultado acima de 99,9% de certeza. Pelos motivos já expostos na vestibular;
Requer-se a realização de prova pericial nos bilhetes que a representante da requerida diz ter em seu poder, para se verificar a procedência dos mesmos, uma vez que o requerido nega veemente o que foi alegado na contestação.
II - DA PROVA DOCUMENTAL
Requer que sejam apreciados os documentos já apresentados na exordial, por serem de praxe.
III - TESTEMUNHAL
Pleiteia-se igualmente a admissão de prova testemunhal, cujo rol encontra-se também em anexo, em conformidade com o art. 407 do Código de Processo Civil.
IV - DEPOIMENTO PESSOAL
Requer-se o depoimento pessoal da representante legal da requerida, sob pena de confissão na matéria de fato, caso não compareça ou se comparecer se recuse a depor, conforme o art. 343, § 2º do Código de Processo Civil.
I - DA PROVA PERICIAL
Requer-se a realização de prova pericial consistente na realização de impressão digital genética, ou seja, exame de DNA, na qual deverá ter resultado acima de 99,9% de certeza. Pelos motivos já expostos na vestibular;
Requer-se a realização de prova pericial nos bilhetes que a representante da requerida diz ter em seu poder, para se verificar a procedência dos mesmos, uma vez que o requerido nega veemente o que foi alegado na contestação.
II - DA PROVA DOCUMENTAL
Requer que sejam apreciados os documentos já apresentados na exordial, por serem de praxe.
III - TESTEMUNHAL
Pleiteia-se igualmente a admissão de prova testemunhal, cujo rol encontra-se também em anexo, em conformidade com o art. 407 do Código de Processo Civil.
IV - DEPOIMENTO PESSOAL
Requer-se o depoimento pessoal da representante legal da requerida, sob pena de confissão na matéria de fato, caso não compareça ou se comparecer se recuse a depor, conforme o art. 343, § 2º do Código de Processo Civil.
Isso Posto, requer-se a CONFIRMAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO do pedido probatório que consta dos autos.
Termos em que pede juntada e deferimento.
Comarca Virtual, 27 de Junho de 2014
__________________________
LUCAS LEAL DE FREITAS
OAB/VT 10920
Rol de Testemunhas:
1 – Maria Viegas, brasileira, solteira, proprietária do Restaurante "A Comidinha", portadora do RG n° 00.001.002-3 SSP/SP, e do CPF n° 000.000.010-00, residente e domiciliada Rua das Amoreiras, 110 – Jardim Gringotes, na cidade Virtual
2 – Felix Cury, brasileiro, amasiado, Presidente do Hospital San Magno, portador do RG n° 00.002.003-4 SSP/SP, e do CPF n° 000.111.012-01, residente e domiciliado na Rua das Amoreiras, 140 – Jardim Gringotes, na cidade Virtual[/size]
Lucas Freitas- Juiz de Direito
- Mensagens : 28
Data de inscrição : 24/01/2014
Idade : 30
Localização : José Bonifácio
Luiz Castro Freaza Filho- Juiz de Direito
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Data de inscrição : 24/01/2014
Idade : 29
Localização : Rio de Janeiro
Re: Processo nº 024/2014.2.0014
*AS PARTES
Luiz Castro Freaza Filho- Juiz de Direito
- Mensagens : 114
Data de inscrição : 24/01/2014
Idade : 29
Localização : Rio de Janeiro
Re: Processo nº 024/2014.2.0014
CONSULTA
COMO PROCEDER, TENDO EM VISTA QUE O DR. LUCAS, PATRONO DE CARLITUS ATUALMENTE É MAGISTRADO.
EM 10/12/2015.
COMO PROCEDER, TENDO EM VISTA QUE O DR. LUCAS, PATRONO DE CARLITUS ATUALMENTE É MAGISTRADO.
EM 10/12/2015.
Re: Processo nº 024/2014.2.0014
Vistos.
Tendo em vista a consulta retro, determino a intimação pessoal de Carlitus para que regularize a representação processual no prazo de 10 dias, nos termos do art. 76 do NCPC. Todavia, considerando as peculiaridades do PJV, decorrido o prazo sem manifestação de outro procurador, encaminhe-se à Defensoria Pública. Após, voltem conclusos.
Comarca Virtual, 20 de outubro de 2016.
Administrador
Juiz de Direito em Substituição
Tendo em vista a consulta retro, determino a intimação pessoal de Carlitus para que regularize a representação processual no prazo de 10 dias, nos termos do art. 76 do NCPC. Todavia, considerando as peculiaridades do PJV, decorrido o prazo sem manifestação de outro procurador, encaminhe-se à Defensoria Pública. Após, voltem conclusos.
Comarca Virtual, 20 de outubro de 2016.
Administrador
Juiz de Direito em Substituição
Re: Processo nº 024/2014.2.0014
Vistos em Plantão.
1. Renove-se por derradeiro a vista a Defensoria Pública, pelo prazo de 15 dias. Não havendo manifestação, voltem conclusos. 2. Dil. Legais.
Comarca Virtual, 23/12/17
1. Renove-se por derradeiro a vista a Defensoria Pública, pelo prazo de 15 dias. Não havendo manifestação, voltem conclusos. 2. Dil. Legais.
Comarca Virtual, 23/12/17
Juiz de Direito
Plantão Judicial
Plantão Judicial
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