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REPRESENTAÇÃO - 023/2015.0309

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Mensagem por Admin Qui 03 Set 2015, 19:32

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA VIRTUAL


Conforme os autos de Inquérito Policial tombado sob o nº 2015.1508, objetivando esclarecer os fatos veiculados no registro de Ocorrência Nº 2098, consistentes na perpetração, em tese, do ilícito penal consubstanciado no tipo penal do art. 33 da Lei de Drogas. O encarceramento é medida extrema. Trata-se de remédio amargo a ser utilizado com parcimônia em casos pontuais. Afora da captura em flagrante delito, a privação da liberdade do cidadão brasileiro há que ser determinada por Autoridade Judiciária, nos casos em lei permitidos. É o mandamento inserto no artigo 5º, inciso LXI. Os artigos 311 e seguintes do Código de Processo Penal dispõem acerca da prisão preventiva, espécie do gênero prisão cautelar. A prisão provisória em comento pode ser decretada quando cumulados um de seus fundamentos e seus requisitos.
Os requisitos estão esculpidos na parte final do artigo 312 e no artigo 313 do CPP que se demonstrar a prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e a ocorrência de uma das hipóteses contempladas no artigo 313

No que toca aos fundamentos, eles são avistáveis na primeira parte do artigo 312 do CPP ,garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e/ou assegurar aplicação da lei penal. No caso em estudo, verifica-se, sem que paire qualquer sombra de dúvida, que estão adimplidos requisitos e fundamentos. Não há elucubrações a fazer, a medida extrema merece pronto deferimento.
3.Conclusão e pedidos

Do exposto, abroquelado em todos os fundamentos de fato e de direito acima expendidos, requer a autoridade policial que a esta subscreve, após manifestação do Ministério Público, que seja decretada a PRISÃO PREVENTIVA de DIOGO FARIAS, brasileiro, inscrito no rg sob o nº 9848484848, e no CPF sob o n 123.333.444.55, conhecido como 'Doug dos Fumos e das Pedras", filho de Emerson Farias e Marineuza Frias, residente e domiciliado na Rua Judas Virtual, nº 023.

Termos em pede e espera deferimento

Delegado de Polícia
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Mensagem por Admin Qui 03 Set 2015, 19:32

CONCLUSÃO

FAÇO O PRESENTE CONCLUSO AO MM. JUIZ.
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Mensagem por DennerDias Qui 03 Set 2015, 20:03

REPRESENTAÇÃO - 023/2015.0309

Vistos, etc.

1. Manifeste-se o representante do Ministério Público acerca da representação pela Prisão Preventiva do indiciado Diogo Farias.
2. Com a manifestação, tornem conclusos.
3. Intimações e diligências necessárias.

Virtual, 03 de setembro de 2015.

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Última edição por DennerDias em Qui 03 Set 2015, 20:11, editado 1 vez(es)

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Mensagem por Admin Qui 03 Set 2015, 20:05

AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO.
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Mensagem por Admin Sáb 23 Dez 2017, 16:31

CERTIFICO QUE INTIMEI O MP EM 23/12/17.
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