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CERTIDÃO
CERTIFICO que a nota nº 1/2013, expedida em 07 de março de 2013, foi disponibilizada na edição nº 1 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 08 de março de 2013, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
022/2013.1.0703 - Paulo Prestes (pp. Bruno da Silva) x Banco Estrela SA (sem representação nos autos). Vistos, etc. 1. Deverá a parte a autora no prazo de 10 dias trazer aos autos comprovação dos rendimentos tais como Declaração do Imposto de Renda, Carteira de Trabalho, Contra-Cheque, Declaração de Isentos ou qualquer documento hábil a comprovar a necessidade do benefício da AJG. Não havendo comprovação, lance-se o valor das custas e intime-se para pagamento no prazo de 30 dias. Não ocorrendo o pagamento, cancele-se o feito junto a distribuição. 2. Intimem-se. 3. Dil. Legais.Comarca Virtual, 07 de março de 2013.
Comarca Virtual, 08 de março de 2013.
Escrivão.
022/2013.1.0703 - Paulo Prestes (pp. Bruno da Silva) x Banco Estrela SA (sem representação nos autos). Vistos, etc. 1. Deverá a parte a autora no prazo de 10 dias trazer aos autos comprovação dos rendimentos tais como Declaração do Imposto de Renda, Carteira de Trabalho, Contra-Cheque, Declaração de Isentos ou qualquer documento hábil a comprovar a necessidade do benefício da AJG. Não havendo comprovação, lance-se o valor das custas e intime-se para pagamento no prazo de 30 dias. Não ocorrendo o pagamento, cancele-se o feito junto a distribuição. 2. Intimem-se. 3. Dil. Legais.Comarca Virtual, 07 de março de 2013.
Comarca Virtual, 08 de março de 2013.
Escrivão.
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CERTIFICO que a nota nº 2/2013, expedida em 11 de março de 2013, foi disponibilizada na edição nº 2 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 15 de março de 2013, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
022/2013.1.0703 - Paulo Prestes (pp. Bruno da Silva) x Banco Estrela SA (sem representação nos autos). Vistos.1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao requerente. 2. A antecipação de tutela é medida excepcional, de cognição sumária, prevista no art 273 do CPC. No caso em tela, não logrou êxito o requerente em comprovar os requisitos do fumus boni iuris e o periculum in mora, pelo que indefiro o pleito liminar. 3. Cite-se. Dil. Legais.Comarca Virtual, 11 de março de 2013.
Comarca Virtual, 15 de março de 2013.
Escrivão.
022/2013.1.0703 - Paulo Prestes (pp. Bruno da Silva) x Banco Estrela SA (sem representação nos autos). Vistos.1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao requerente. 2. A antecipação de tutela é medida excepcional, de cognição sumária, prevista no art 273 do CPC. No caso em tela, não logrou êxito o requerente em comprovar os requisitos do fumus boni iuris e o periculum in mora, pelo que indefiro o pleito liminar. 3. Cite-se. Dil. Legais.Comarca Virtual, 11 de março de 2013.
Comarca Virtual, 15 de março de 2013.
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CERTIFICO que a nota nº 3/2013, expedida em 09 de abril de 2013, foi disponibilizada na edição nº 3 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 10 de abril de 2013, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
022/2013.2.0804 - Marinelda Campelo (pp. Bruno da Silva) x Mário Peiruque (sem representação nos autos). Vistos.1. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à requerente. 2. Designo o dia 29 de Abril de 2013, às 08:30 h para audiência de conciliação (inicial). 3. Cite-se com a advertência de que o não comparecimento sem justificativa acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na exordial. 4. Dil. Legais.Comarca Virtual, 09 de Abril de 2013.
Comarca Virtual, 09 de abril de 2013.
Escrivão.
022/2013.2.0804 - Marinelda Campelo (pp. Bruno da Silva) x Mário Peiruque (sem representação nos autos). Vistos.1. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à requerente. 2. Designo o dia 29 de Abril de 2013, às 08:30 h para audiência de conciliação (inicial). 3. Cite-se com a advertência de que o não comparecimento sem justificativa acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na exordial. 4. Dil. Legais.Comarca Virtual, 09 de Abril de 2013.
Comarca Virtual, 09 de abril de 2013.
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CERTIDÃO
CERTIFICO que a nota nº 4/2013, expedida em 05 de setembro de 2013, foi disponibilizada na edição nº 4 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de setembro de 2013, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
022/2013.3.0509 - Produtos Químicos LTDA (pp. Nathan Ritzel dos Santos) x João Pereira (sem representação nos autos). Vistos.1. Intime-se o autor para que no prazo de 10 (dez) dias traga aos autos o comprovante de recolhimento das custas. 2. Decorrido o prazo in albis, lance-se o valor das custas para pagamento em 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento do feito junto à distribuição, nos termos do art. 257 do CPC. 3. Dil. Legais.Comarca Virtual, 05 de setembro de 2013.
Comarca Virtual, 05 de setembro de 2013.
Escrivão.
022/2013.3.0509 - Produtos Químicos LTDA (pp. Nathan Ritzel dos Santos) x João Pereira (sem representação nos autos). Vistos.1. Intime-se o autor para que no prazo de 10 (dez) dias traga aos autos o comprovante de recolhimento das custas. 2. Decorrido o prazo in albis, lance-se o valor das custas para pagamento em 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento do feito junto à distribuição, nos termos do art. 257 do CPC. 3. Dil. Legais.Comarca Virtual, 05 de setembro de 2013.
Comarca Virtual, 05 de setembro de 2013.
Escrivão.
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CERTIDÃO
CERTIFICO que a nota nº 5/2013, expedida em 05 de setembro de 2013, foi disponibilizada na edição nº 4 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de setembro de 2013, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
022/2013.2.0804 - Marinelda Campelo (pp. Bruno da Silva) x Mário Peiruque (pp. Nathan Ritzel dos Santos). Vistos.1. Intime-se o réu para que no prazo de 10 (dez) dias traga aos autos documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência, afim de se examinar o pedido da AJG. 2. Após, voltem conclusos. 3. Dil. Legais.Comarca Virtual, 05 de setembro de 2013.
Comarca Virtual, 05 de setembro de 2013.
Escrivão.
022/2013.2.0804 - Marinelda Campelo (pp. Bruno da Silva) x Mário Peiruque (pp. Nathan Ritzel dos Santos). Vistos.1. Intime-se o réu para que no prazo de 10 (dez) dias traga aos autos documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência, afim de se examinar o pedido da AJG. 2. Após, voltem conclusos. 3. Dil. Legais.Comarca Virtual, 05 de setembro de 2013.
Comarca Virtual, 05 de setembro de 2013.
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CERTIFICO que a nota nº 6/2013, expedida em 06 de setembro de 2013, foi disponibilizada na edição nº 4 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 06 de setembro de 2013, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
022/2013.2.0804 - Marinelda Campelo (pp. Bruno da Silva) x Mário Peiruque (pp. Nathan Ritzel dos Santos). Vistos.1. Diante dos documentos juntados na petição retro, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao réu. 2. Da contestação, dê-se vista ao autor, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, em réplica, quanto ao pedido contraposto formulado pelo réu. 3. Após, voltem conclusos. 4. Dil. Legais. Comarca Virtual, 06 de setembro de 2013.
Comarca Virtual, 06 de setembro de 2013.
Escrivão.
022/2013.2.0804 - Marinelda Campelo (pp. Bruno da Silva) x Mário Peiruque (pp. Nathan Ritzel dos Santos). Vistos.1. Diante dos documentos juntados na petição retro, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao réu. 2. Da contestação, dê-se vista ao autor, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, em réplica, quanto ao pedido contraposto formulado pelo réu. 3. Após, voltem conclusos. 4. Dil. Legais. Comarca Virtual, 06 de setembro de 2013.
Comarca Virtual, 06 de setembro de 2013.
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CERTIFICO que a nota nº 7/2013, expedida em 06 de setembro de 2013, foi disponibilizada na edição nº 4 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 06 de setembro de 2013, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
022/2013.3.0509 - Produtos Químicos LTDA (pp. Nathan Ritzel dos Santos) x João Ferreira (sem representação nos autos). Vistos.1. Diante da juntada da guia de pagamento das custas, dê-se prosseguimento ao feito. 2. Cite-se. 3. Dil. Legais.Comarca Virtual, 06 de setembro de 2013.
Comarca Virtual, 06 de setembro de 2013.
Escrivão.
022/2013.3.0509 - Produtos Químicos LTDA (pp. Nathan Ritzel dos Santos) x João Ferreira (sem representação nos autos). Vistos.1. Diante da juntada da guia de pagamento das custas, dê-se prosseguimento ao feito. 2. Cite-se. 3. Dil. Legais.Comarca Virtual, 06 de setembro de 2013.
Comarca Virtual, 06 de setembro de 2013.
Escrivão.
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CERTIDÃO
CERTIFICO que a nota nº 8/2013, expedida em 10 de setembro de 2013, foi disponibilizada na edição nº 5 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 10 de setembro de 2013, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
022/2013.2.0804 - Marinelda Campelo (pp. Bruno da Silva) x Mário Peiruque (pp. Nathan Ritzel dos Santos).Vistos.1. Digam as partes se tem provas a produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. 2. No silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. 3. Dil. Legais.Comarca Virtual, 10 de setembro de 2013.
Comarca Virtual, 10 de setembro de 2013.
Escrivão.
022/2013.2.0804 - Marinelda Campelo (pp. Bruno da Silva) x Mário Peiruque (pp. Nathan Ritzel dos Santos).Vistos.1. Digam as partes se tem provas a produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. 2. No silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. 3. Dil. Legais.Comarca Virtual, 10 de setembro de 2013.
Comarca Virtual, 10 de setembro de 2013.
Escrivão.
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CERTIDÃO
CERTIFICO que a nota nº 9/2013, expedida em 12 de setembro de 2013, foi disponibilizada na edição nº 6 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 12 de setembro de 2013, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
022/2013.5.00109 – Regina Ondina de Jesus (pp. Nathan Ritzel dos Santos) x Mário Jorge Revelante (sem representação nos autos). Vistos.1. Deverá a autora trazer aos autos comprovantes de renda, afim de se examinar o pedido de AJG. 2. Após, voltem conclusos para o exame da tutela de urgência. 3. Dil. Legais.Comarca Virtua, 12 de setembro de 2013.
Comarca Virtual, 12 de setembro de 2013.
Escrivão.
022/2013.5.00109 – Regina Ondina de Jesus (pp. Nathan Ritzel dos Santos) x Mário Jorge Revelante (sem representação nos autos). Vistos.1. Deverá a autora trazer aos autos comprovantes de renda, afim de se examinar o pedido de AJG. 2. Após, voltem conclusos para o exame da tutela de urgência. 3. Dil. Legais.Comarca Virtua, 12 de setembro de 2013.
Comarca Virtual, 12 de setembro de 2013.
Escrivão.
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CERTIDÃO
CERTIFICO que a nota nº 10/2013, expedida em 12 de setembro de 2013, foi disponibilizada na edição nº 6 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 12 de setembro de 2013, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
022/2013.2.0804 – Marinelda Campelo (pp. Bruno da Silva) x Mário Jorge Revelante (pp. Nathan Ritzel dos Santos). Vistos.1. Diante do requerido pelas partes, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de setembro de 2013, às 10:00 horas. 2. A audiência se realizará conforme o disposto no link Regras para Audiências, que regulamenta o procedimento das audiências no meio virtual. 3. Dil. Legais.Comarca Virtual, 13 de setembro de 2013.
Comarca Virtual, 12 de setembro de 2013.
Escrivão.
022/2013.2.0804 – Marinelda Campelo (pp. Bruno da Silva) x Mário Jorge Revelante (pp. Nathan Ritzel dos Santos). Vistos.1. Diante do requerido pelas partes, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de setembro de 2013, às 10:00 horas. 2. A audiência se realizará conforme o disposto no link Regras para Audiências, que regulamenta o procedimento das audiências no meio virtual. 3. Dil. Legais.Comarca Virtual, 13 de setembro de 2013.
Comarca Virtual, 12 de setembro de 2013.
Escrivão.
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CERTIDÃO
CERTIFICO que a nota nº 11/2013, expedida em 13 de setembro de 2013, foi disponibilizada na edição nº 7 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 13 de setembro de 2013, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
022/2013.5.00109 – Regina Ondina de Jesus (pp. Nathan Ritzel dos Santos) x Mário Jorge Revelante (sem representação nos autos). Vistos. 1. A declaração de hipossuficiência financeira, nos termos da Lei 1060/50, art. 4°, goza de presunção juris tantum, sendo necessária a comprovação da alegada carência. Do exame dos autos, vejo que a autora é do lar, não realizando outra atividade laborativa, razão pela qual defiro a benesse.2. Trata-se de pedido cautelar de busca e apreensão de menor, que se encontra com o pai. Presentes os requisitos do art. 840 do CPC. Tratando-se de menor, em idade tenra, é imperioso destacar os cuidados maternos que são necessário, como a amamentação. Diante do narrado na exordial, o menor está privado das visitas de sua mãe. Além do mais, o menor está sob cuidados de seus avós paternos, demonstrando a negligência do réu com as necessidades do menor. Diante do princípio do melhor interesse da criança, defiro a medida cautelar de busca e apreensão de Gabriel de Jesus Revelante, de 1 (um) ano, pele clara, cabelos loiros, olhos verde-escuros, no endereço do réu, mediante mandado a ser cumprido por oficiais de justiça, com autorização para uso de força policial.3. Quanto ao pedido de fixação de alimentos, presentes estão os requisitos do art. 273 do CPC, presente a prova da paternidade do réu, nos termos do art. 4° da Lei 5478/68. Defiro a antecipação de tutela, para fixar alimentos provisórios no valor de um salário mínimo nacional, e para fixar as visitas em fins de semana alternados, das 8:00 às 17:00 horas nos sábados e das 12:00 às 17:00 horas nos domingos, na residência da autora.4. Deixo de intimar o parquet, para intervir no feito, posto que no ambiente virtual ainda não contamos com uma promotoria de justiça. 5. Cite-se o réu, intime-se das decisões. 6. Dil. Legais.Comarca Virtual, 13 de setembro de 2013.
Comarca Virtual, 13 de setembro de 2013.
Escrivão.
022/2013.5.00109 – Regina Ondina de Jesus (pp. Nathan Ritzel dos Santos) x Mário Jorge Revelante (sem representação nos autos). Vistos. 1. A declaração de hipossuficiência financeira, nos termos da Lei 1060/50, art. 4°, goza de presunção juris tantum, sendo necessária a comprovação da alegada carência. Do exame dos autos, vejo que a autora é do lar, não realizando outra atividade laborativa, razão pela qual defiro a benesse.2. Trata-se de pedido cautelar de busca e apreensão de menor, que se encontra com o pai. Presentes os requisitos do art. 840 do CPC. Tratando-se de menor, em idade tenra, é imperioso destacar os cuidados maternos que são necessário, como a amamentação. Diante do narrado na exordial, o menor está privado das visitas de sua mãe. Além do mais, o menor está sob cuidados de seus avós paternos, demonstrando a negligência do réu com as necessidades do menor. Diante do princípio do melhor interesse da criança, defiro a medida cautelar de busca e apreensão de Gabriel de Jesus Revelante, de 1 (um) ano, pele clara, cabelos loiros, olhos verde-escuros, no endereço do réu, mediante mandado a ser cumprido por oficiais de justiça, com autorização para uso de força policial.3. Quanto ao pedido de fixação de alimentos, presentes estão os requisitos do art. 273 do CPC, presente a prova da paternidade do réu, nos termos do art. 4° da Lei 5478/68. Defiro a antecipação de tutela, para fixar alimentos provisórios no valor de um salário mínimo nacional, e para fixar as visitas em fins de semana alternados, das 8:00 às 17:00 horas nos sábados e das 12:00 às 17:00 horas nos domingos, na residência da autora.4. Deixo de intimar o parquet, para intervir no feito, posto que no ambiente virtual ainda não contamos com uma promotoria de justiça. 5. Cite-se o réu, intime-se das decisões. 6. Dil. Legais.Comarca Virtual, 13 de setembro de 2013.
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CERTIFICO que a nota nº 1/2014, expedida em 24 de janeiro de 2014, foi disponibilizada na edição nº 8 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 24 de janeiro de 2014, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
nº 022/2013.2.0804 - ATO ORDINATÓRIO
Certifico que a r. sentença transitou em julgado
Comarca Virtual, 24 de janeiro de 2014.
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nº 022/2013.2.0804 - ATO ORDINATÓRIO
Certifico que a r. sentença transitou em julgado
Comarca Virtual, 24 de janeiro de 2014.
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Luiz Castro Freaza Filho- Juiz de Direito
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CERTIDÃO
CERTIFICO que a nota nº 2/2014, expedida em 25 de janeiro de 2014, foi disponibilizada na edição nº 9 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 25 de janeiro de 2014, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
022/2013.1.0703 - Carlitus Potter (pp. Lucas Leal de Freitas OAB/VT: 10920) x Sabine Malfoy Potter (sem representação nos autos). Vistos. 1. Deverá o autor trazer aos autos documentos hábeis a se comprovar a alegada hipossuficiência financeira (contra-cheques, imposto de renda, etc) para exame da AJG no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. 2. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 3. Intime-se. Dil. Legais.
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Rogério da Fonseca
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022/2013.1.0703 - Carlitus Potter (pp. Lucas Leal de Freitas OAB/VT: 10920) x Sabine Malfoy Potter (sem representação nos autos). Vistos. 1. Deverá o autor trazer aos autos documentos hábeis a se comprovar a alegada hipossuficiência financeira (contra-cheques, imposto de renda, etc) para exame da AJG no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. 2. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 3. Intime-se. Dil. Legais.
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Rogério da Fonseca
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CERTIFICO que a nota nº3/2014, expedida em 26 de janeiro de 2014, foi disponibilizada na edição nº 10 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 26 de janeiro 2014, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
022/2013.1.0703 - Carlitus Potter (pp. Lucas Leal de Freitas OAB/VT: 10920) x Sabine Malfoy Potter (sem representação nos autos). Vistos. 1. Diante da documentação juntada, defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. 2. Vista ao MP. 3. Após, Cite-se. Dil. Legais.
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Rogério da Fonseca
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022/2013.1.0703 - Carlitus Potter (pp. Lucas Leal de Freitas OAB/VT: 10920) x Sabine Malfoy Potter (sem representação nos autos). Vistos. 1. Diante da documentação juntada, defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. 2. Vista ao MP. 3. Após, Cite-se. Dil. Legais.
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CERTIFICO que a nota nº5/2014, expedida em 29 de janeiro de 2014, foi disponibilizada na edição nº 11 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 29 de janeiro 2014, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
Processo n° 022/2013.5.00109 - Regina Ondina de Jesus (pp. Nathan Ritzel dos Santos
OAB/VT 10.909) x Mário Jorge Revelante (sHugo Sany Batista Damião OAB/VT 10.919).
1. Certifico que apensei a impugnação, recebendo ela o seguinte destino virtual:
IMPUGNAÇÃO Nº 001 - PROCESSO PRINCIPAL Nº 022/2013.1.0703Processo n° 022/2013.5.00109 - Regina Ondina de Jesus (pp. Nathan Ritzel dos Santos
OAB/VT 10.909) x Mário Jorge Revelante (sHugo Sany Batista Damião OAB/VT 10.919).
1. Certifico que apensei a impugnação, recebendo ela o seguinte destino virtual:
2. Ao autor em réplica no prazo de 10(dez) dias;
Especifiquem as partes as provas que desejam produzir no prazo de 5(cinco) dias, conforme art. 327, CPC.
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CERTIFICO que a nota nº6/2014, expedida em 30 de janeiro de 2014, foi disponibilizada na edição nº 12 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 30 de janeiro 2014, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
Processo n° 022/2013.5.00109 - Paulo Prestes . (pp. BRUNO DA SILVA OAB/VT 10905)
Banco Estrela S/A (pp. Hugo Sany Batista Damião OAB/VT 10.919)
Processo n° 022/2013.5.00109 - Paulo Prestes . (pp. BRUNO DA SILVA OAB/VT 10905)
Banco Estrela S/A (pp. Hugo Sany Batista Damião OAB/VT 10.919)
Vistos. 1. Ao impugnado para que apresente resposta no prazo de 10 (dez) dias. 2. Dil. Legais.
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CERTIFICO que a nota nº7/2014, expedida em 30 de janeiro de 2014, foi disponibilizada na edição nº 12 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 30 de janeiro 2014, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
Processo n° 022/2013.5.00109 - Regina Ondina de Jesus . (pp. Nathan Ritzel dos Santos
OAB/VT 10.909)
Mário Jorge Revelante (pp. Hugo Sany Batista Damião OAB/VT 10.919)
Vistos.
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu, haja vista ao amplo arcabouço probatório da hipossuficiência financeira. 2. Dê-se vista novamente ao MP a respeito do noticiado na contestação, para que, havendo prática de crime contra a criança tome as devidas providências. 3. Da contestação e dos documentos carreados aos autos dê-se vista a autora, para que, querendo, se manifeste em réplica no prazo legal. Dil. Legais.
Processo n° 022/2013.5.00109 - Regina Ondina de Jesus . (pp. Nathan Ritzel dos Santos
OAB/VT 10.909)
Mário Jorge Revelante (pp. Hugo Sany Batista Damião OAB/VT 10.919)
Vistos.
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu, haja vista ao amplo arcabouço probatório da hipossuficiência financeira. 2. Dê-se vista novamente ao MP a respeito do noticiado na contestação, para que, havendo prática de crime contra a criança tome as devidas providências. 3. Da contestação e dos documentos carreados aos autos dê-se vista a autora, para que, querendo, se manifeste em réplica no prazo legal. Dil. Legais.
Comarca Virtual, 30 de janeiro de 2014.
Rogério d Fonseca
Juiz de Direito
Rogério d Fonseca
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Luiz Castro Freaza Filho
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Luiz Castro Freaza Filho- Juiz de Direito
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Idade : 29
Localização : Rio de Janeiro
Re: Publicação
CERTIFICO que a nota nº8/2014, expedida em 01 de fevereiro de 2014, foi disponibilizada na edição nº 13 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 01 de fevereiro de 2014, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
Processo n° 022/2013.5.00109 IMPUGNAÇÃO - Paulo Prestes . (pp. BRUNO DA SILVA OAB/VT 10905)
Banco Estrela S/A (pp. Hugo Sany Batista Damião OAB/VT 10.919)
Processo n° 022/2013.5.00109 IMPUGNAÇÃO - Paulo Prestes . (pp. BRUNO DA SILVA OAB/VT 10905)
Banco Estrela S/A (pp. Hugo Sany Batista Damião OAB/VT 10.919)
Vistos.
1. Ao impugnante, para que, querendo, apresente réplica. 2. Dil. Legais.
Comarca Virtual, 31 de janeiro de 2014.
Rogério da Fonseca
Juiz de Direito
1. Ao impugnante, para que, querendo, apresente réplica. 2. Dil. Legais.
Comarca Virtual, 31 de janeiro de 2014.
Rogério da Fonseca
Juiz de Direito
Luiz Castro Freaza Filho
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Luiz Castro Freaza Filho- Juiz de Direito
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Localização : Rio de Janeiro
Re: Publicação
CERTIFICO que a nota nº9/2014, expedida em 01 de fevereiro de 2014, foi disponibilizada na edição nº 13 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 01 de fevereiro de 2014, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
Processo n° 022/2013.5.00109 - Paulo Prestes . (pp. BRUNO DA SILVA OAB/VT 10905)
Banco Estrela S/A (pp. Hugo Sany Batista Damião OAB/VT 10.919)
Processo n° 022/2013.5.00109 - Paulo Prestes . (pp. BRUNO DA SILVA OAB/VT 10905)
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1. Digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem provas a produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. 2. No silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. 3. Dil. Legais.
Comarca Virtual, 31 de janeiro de 2014.
Rogério da Fonseca
Juiz de Direito
1. Digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem provas a produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. 2. No silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. 3. Dil. Legais.
Comarca Virtual, 31 de janeiro de 2014.
Rogério da Fonseca
Juiz de Direito
Luiz Castro Freaza Filho
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