Prática Juridica Virtual
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Processo nº 022/2014.2508

3 participantes

Ir para baixo

Processo nº 022/2014.2508 Empty Processo nº 022/2014.2508

Mensagem por Admin Seg 25 Ago 2014, 10:52

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CIDADE VIRTUAL










RONALDO BERBETE SAMPAIO, brasileiro, menor impúbere, neste ato devidamente representado por sua genitora PATRÍCIA DO CARMO CANTANHEDE, Brasileira, Solteira, Auxiliar de Serviços Gerais, portador da cédula de identidade RG. nº 050505050505050, SSP/GO e inscrito no CPF/MF nº 282728282828282, ambos residentes e domiciliados na Av. Serra Alta  Qd. 67 Lt. 12, Paraíso ,CEP: 799999-000, Cidade Virtual, por seu advogado que esta subscreve, procuração em anexo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de RAIMUNDO FERREIRA DA MOTA, brasileiro, solteiro, profissão e documentos pessoais RG 8899441 e CPF 555.333.222-09, residente e domiciliado Ilha Santa Clara nº 17 Cidade Dos Sonhos, CE P: 65400-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

INICIALMENTE – JUSTIÇA GRATUITA

Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo (Dos.).

DOS FATOS

Conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo, o requerente é filho legítimo do requerido, fruto da união da representante do menor e do requerido.
Ocorre que o requerido não tem cumprido seu dever dentre eles o de colaborar para o sustento de seu filho menor impúbere.
A representante legal trabalha, sendo Auxiliar de Serviços Gerais, percebendo um salário mensal de R$ 678,00, e vem enfrentando dificuldades em manter o mesmo padrão de vida de seu filho desde a separação do casal na data de 15/08/2013.
A criação do requerente não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas e notórias, como por exemplo: alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e odontológica, educação, dentre outras, conforme faz prova a documentação em anexo, não restando outra alternativa se não a propositura da presente ação.
DO DIREITO

A Lei 5.478 dispõe sobre a prestação de alimentos, regulando esta.
O artigo 1.696 do diploma Civil diz que:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
O requerente encontra amparo legal no artigo 1.695 do Código Civil que diz:
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento.
Visando sobre a necessidade de alimentos, o STJ firmou a seguinte jurisprudência:
A necessidade alimentar não deve ser pautada por quem paga, mas sim por quem recebe, representando para o alimentando maior provisionamento tantos quantos coobrigados houver no pólo passivo da demanda – Recurso especial conhecido e provido”. (STJ, Recurso Especial 658.139/RS (2004/0063876-0), rel. Min. Fernando Gonçalves).


Comprovada a paternidade, justa é a fixação de ALIMENTOS PROVISÓRIOS, em virtude da genitora do requerente não saber a renda do requerido, requer até que o mesmo comprove, seja fixado o valor equivalente a 30% do salário mínimo vigente.

DOS PEDIDOS

Por derradeiro, restando infrutíferas todas as tentativas para uma saída suasória, não restou à requerente outra alternativa se não a propositura da presente ação, para que seu para tanto requer:
a) O deferimento dos benefícios da justiça gratuita por ser pobre na acepção jurídica da palavra, não podendo arcar com as despesas processuais sem privar-se do seu próprio sustento e de sua família.
b) O arbitramento de alimentos provisórios, na proporção de 30% do salário mínimo vigente, equivalente a R$ 217,20 (duzentos e dezessete reais e vinte centavos), quantia essa a ser entregue em mãos da representante legal do menor, em conta a ser aberta para este fim por ordem judicial;

c) a citação do requerido, no endereço acima descrito, para que compareça em audiência a ser designada por Vossa Excelência, sob pena de confissão quanto a matéria de fato, podendo contestar dentro do prazo legal sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia.
d) A intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito.
e) a procedência da presente ação, condenando-se o requerido na prestação de alimentos definitivos, na proporção de 50% do salário percebido pelo requerido, sendo estes depositados em conta bancária da representante legal do requerente, seja reconhecida a guarda e responsabilidade da genitora para o requerente e fixada a regulamentação de visitas;

f) Seja condenado o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
g) O arbitramento dos honorários dativos na forma de UHD’S, às procuradoras que a presente subscreve;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, além dos documentos que ora junta, depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso e também da oitiva de testemunhas arroladas oportunamente, bem como as que se fizerem necessários.
Dá-se à presente causa o valor de R$ 8.688,00 (oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais), para todos os efeitos legais.
Nestes termos
Pede deferimento
Cidade Virtual , 20 de agosto de 2014.

Wellington Fernandes
OAB/VT 10949
Admin
Admin
Admin
Admin

Mensagens : 499
Data de inscrição : 08/02/2013

https://praticavirtual.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Processo nº 022/2014.2508 Empty Re: Processo nº 022/2014.2508

Mensagem por Admin Seg 25 Ago 2014, 10:53

CONCLUSÃO

FAÇO O PRESENTE CONCLUSO AO MM. JUIZ.
Admin
Admin
Admin
Admin

Mensagens : 499
Data de inscrição : 08/02/2013

https://praticavirtual.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Processo nº 022/2014.2508 Empty Re: Processo nº 022/2014.2508

Mensagem por Rogério Seg 25 Ago 2014, 11:41

Vistos.

1. Intime-se a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias junte aos autos o instrumento procuratório. 2. Após, voltem conclusos para apreciação da medida pleiteada. 3. Dil. Legais.


Comarca Virtual, 25 de agosto de 2014.

Juiz de Direito
Rogério
Rogério
Desembargador

Mensagens : 54
Data de inscrição : 14/02/2013

Ir para o topo Ir para baixo

Processo nº 022/2014.2508 Empty Re: Processo nº 022/2014.2508

Mensagem por Admin Ter 26 Ago 2014, 09:43


CERTIFICO que a nota nº 36/2014, expedida em 25 de agosto de 2014, foi disponibilizada na edição nº 19 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 26 de agosto de 2014, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.

Processo nº 022/2014.2508

Vistos.


1. Intime-se a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias junte aos autos o instrumento procuratório. 2. Após, voltem conclusos para apreciação da medida pleiteada. 3. Dil. Legais.


Comarca Virtual, 25 de agosto de 2014.

Juiz de Direito



Admin
Admin
Admin
Admin

Mensagens : 499
Data de inscrição : 08/02/2013

https://praticavirtual.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Processo nº 022/2014.2508 Empty Re: Processo nº 022/2014.2508

Mensagem por Luiz Castro Freaza Filho Qua 02 Set 2015, 15:24

DESPACHO

Intime-se a parte autora para que, no prazo estabelecido no art. 267, § 1º do CPC, dê andamento ao feito, sob pena de extinção.



Última edição por Luiz Castro Freaza Filho em Qua 02 Set 2015, 15:26, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Até agora a parte autora não juntou a procuração.)
Luiz Castro Freaza Filho
Luiz Castro Freaza Filho
Juiz de Direito
Juiz de Direito

Mensagens : 114
Data de inscrição : 24/01/2014
Idade : 29
Localização : Rio de Janeiro

Ir para o topo Ir para baixo

Processo nº 022/2014.2508 Empty Re: Processo nº 022/2014.2508

Mensagem por Admin Qua 02 Set 2015, 21:32

AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO
Admin
Admin
Admin
Admin

Mensagens : 499
Data de inscrição : 08/02/2013

https://praticavirtual.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Processo nº 022/2014.2508 Empty Re: Processo nº 022/2014.2508

Mensagem por Admin Ter 10 Nov 2015, 21:58

CERTIFICO QUE NESTA DATA INTIMEI POR MP O PROCURADOR DO AUTOR.

EM 10/11/2015.
Admin
Admin
Admin
Admin

Mensagens : 499
Data de inscrição : 08/02/2013

https://praticavirtual.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Processo nº 022/2014.2508 Empty Re: Processo nº 022/2014.2508

Mensagem por Admin Sex 21 Out 2016, 12:51

Vistos.

Considerando que o autor foi devidamente intimado e não deu andamento no feito, determino o arquivamento. Salienta que a parte autora pode requerer o desarquivamento por mera petição.

Comarca Virtual, 21 de outubro de 2016.

Administrador
Juiz de Direito em Substituição
Admin
Admin
Admin
Admin

Mensagens : 499
Data de inscrição : 08/02/2013

https://praticavirtual.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Processo nº 022/2014.2508 Empty Re: Processo nº 022/2014.2508

Mensagem por Conteúdo patrocinado


Conteúdo patrocinado


Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos