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Processo n° 021/2014.0207 - Alimentos Gravídicos - Urgente

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Processo n° 021/2014.0207 - Alimentos Gravídicos - Urgente Empty Processo n° 021/2014.0207 - Alimentos Gravídicos - Urgente

Mensagem por Admin Qua 02 Jul 2014, 10:10

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Processo n° 021/2014.0207 - Alimentos Gravídicos - Urgente Empty Re: Processo n° 021/2014.0207 - Alimentos Gravídicos - Urgente

Mensagem por Admin Qua 02 Jul 2014, 10:11

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA VARA.... DA COMARCA VIRTUAL

URGENTE – ALIMENTOS GRAVÍDICOS – PEDIDO QUE PRESSUPÕE CONCESSÃO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE – INTERPRETAÇÃO DA LEI 11.804/08.


MARIA DAS DORES, brasileira, solteira, desempregada, RG: 2777.222. CPF: 200.195.123-56, residente e domiciliada a Rua das flores 212, bairro Céu Azul, nesta Cidade Virtual. Com legitimada conferida pelos artigos 22 e 27 da Lei nº 8.069/90, com fulcro nos Artigos 127 e § 6.º, 227 da Magna Carta, assim como a Lei n° 11.804, de 5 de novembro de 2008 (Lei de Alimentos Gravídicos), por meio da DEFENSORIA PUBLICA . Subscreve vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS, em face de João Pedro, brasileiro, solteiro, Engenheiro, residente na Rua das flores 200, bairro Céu Azul, nesta cidade Virtual pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS:
A autora MARIA DAS DORES, manteve um relacionamento amoroso que durou cerca de 4 meses, com o Sr. João Pedro. Quando decidiram se separar, próximo ao dia 30 do mês de março de 2014 a mesma voltou a morar com a sua mãe.

Ocorre que logo após o rompimento da união, a autora descobriu que estava gravida, em data provável em 20 de março de 2014, ou seja durante o relacionamento amoroso já com exame médico incluso e com a gravidez em risco.

A autora se encontra desempregada, sobrevivendo de doações de sua família para as necessidades mais simples, a mesma já procurou o réu diversas vezes com a intenção de resolver o impasse sem sucesso não teve outra maneira de entrar em acordo se não por vias judiciais.

Sabe-se que durante a gestação de uma criança, a genitora passara a ter gastos como exames médicos, enxoval do bebe, alimentação especial, medicamentos e dentre outros gastos durante a gestação.
Como o requerido não tem qualquer outro tipo de obrigação e mora na residência da mãe, tem condições de pagar ao filho nascituro o valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos mensais a título de pensão alimentícia.  É claro que o réu não irá pretender fugir de suas responsabilidades de também zelar pela saúde da ex-companheira que carrega em seu ventre um ser que ele ajudou a gerar e que culpa alguma tem no fim do relacionamento do casal.
II – DO DIREITO
O presente pedido inegavelmente tem amparo na legislação pátria. Com efeito, a própria Carta Magna de 1988, em seu art. 226 e 227, caput e 229, que dispõem, in verbis:


“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança a ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvos de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. ”



O art. 1.694 e seu §1° do Código Civil determina, in verbis:


“Art. 1694, §1°. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.



Por sua vez, o art. 2º da Lei n. 11.804/2008 assim determina:

“Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.”

Evidenciado está, pois, o dever alimentar do requerido para com o nascituro e sua genitora, que possuem o direito a uma gravidez sadia, que será alcançada mediante o pagamento de uma digna pensão alimentícia, tal como previsto em lei.


III – DO PEDIDO
Isto posto requer:
a) Que seja desde logo, fixada uma PENSÃO PROVISORIA em torno de 30% ( trinta por cento)  dos rendimentos do Requerido ;

b) Seja recebida a presente CITAÇÃO INICIAL, uma vez demonstradas as condições da ação e pressupostos processuais para, ao final, após o regular tramite previsto em lei, JULGAR procedente em todos os seus termos a presente ação, com o efetivo acolhimento do pedido de alimentos à autora, enquanto durar a gestação, e ao filho do casal, após o nascimento deste, prosseguindo o mesmo direito ao menor nascido com vida, oportunidade em que esse será investido do mesmo direito, no “quantum” e na forma aqui pleiteadas;

c) Seja determinada a CITAÇÃO do demandado, para responder à presente ação, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de, em assim não procedendo, sofrer os efeitos da REVELIA, bem como, acompanhá-la em todos os seus termos, até decisão final, quando espera seja o feito julgado PROCEDENTE, com a sua condenação a prestar ALIMENTOS DEFINITIVOS à autora no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos mensais, enquanto durar a gestação, e ao filho do casal, após o nascimento deste, prosseguindo o mesmo direito ao menor nascido com vida, oportunidade em que esse será imbuído do mesmo direito, no “quantum” e na forma aqui pleiteadas;

d) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.


Atribui-se à causa o valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais)



Nestes termos,

Pede e espera deferimento.


Comarca Virtual, 01 de Julho de 2014



Renato Soares
Advogado
OAB/VT 10946


PROCURAÇÃO


OUTORGANTE: MARIA DAS DORES, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG nº 2777.222, inscrito no CPF sob o nº 200.195.123-56, residente e domiciliado à Rua das flores 212, bairro Céu Azul , na cidade da Comarca Virtual, nomeia e constitui como seu procurador:

OUTORGADO: RENATO SOARES, brasileiro, solteiro, defensor público, inscrita na OAB/VT sob n. 10946, com endereço profissional na Av.Joaquim Neto  n. 1234, sala 24,na cidade da Cidade Virtual.
.
PODERES: Pelo presente instrumento de procuração, o Outorgante nomeia e constitui seu procurador bastante o advogado acima qualificado a quem confere os poderes inerentes à Clausula “Ad Judicia” para o foro em geral, podendo representá-lo em toda e qualquer ação judicial ou processos administrativos, perante qualquer Juízo, Juizados, Juntas de Conciliação, Tribunais, em qualquer grau ou jurisdição, podendo propor contra quem de direito ações judiciais ou defende-lo nas contrárias, seguindo-se umas e outras até final decisão. Confere ainda, poderes especiais et extras para, nos processos judiciais, em juízo ou extrajudicialmente, nas Juntas de Conciliação, Juizados Especiais ou de pequenas causas, nas Câmaras de conciliação, mediação ou arbitragem, delegacias de policia e demais órgãos estatais e em qualquer repartição pública, cartórios de oficio, notas, protestos e registros, autarquias e empresas privadas, poder oficiar, reclamar, oferecer queixa, representar, confessar, desistir, renunciar direitos, transigir, firmar compromissos, fazer e subscrever acordos, receber, passar recibos e dar quitação, requerer alvarás judiciais, renunciar direitos, habilitar créditos ou adjudicar, indicar provas e testemunhas, extrair e juntar copias declarando sua autenticidade, oferecer outros meios de provas admitidas em direito, indicar perito assistente, elaborar quesitos, concordar ou discordar de propostas de partilhas, concordar ou discordar de liquidações, podendo ainda subscrever em nome do outorgante, fazer primeiras e ultimas declarações, aceitar e subscrever partilhas, firmar declarações de insuficiência econômica e financeira, requerer assistência judiciária gratuita, substabelecer, com ou sem reserva de poderes iguais para agir em conjunto ou separadamente, com o fim de propor ação de indenização por cobrança indevida c/c dano moral.


Comarca Virtual, 01 de Junho de 2013

Declaração de hipossuficiência

Eu, MARIA DAS DORES, brasileira, solteira , inscrito no CPF sob nº 200.195.123-56, RG nº 2777.222, residente e domiciliado a  Rua das flores 212, bairro Céu Azul , na cidade Virtual, declaro que, em função de minha condição financeira, não tenho condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sob pena de implicar em prejuízo próprio e de minha família, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e da Lei nº 1.060/50.

Cidade Virtual, 01 de  Junho de 2014

___________________________________
MARIA DAS DORES

________________________________________


Fotocópia da Certidão de nascimento da requerida
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Mensagem por Admin Qua 02 Jul 2014, 10:13

CONCLUSÃO


FAÇO O PRESENTE CONCLUSO AO MM. JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL.
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Mensagem por Rogério Qua 02 Jul 2014, 11:34

[url=Processo n° 021/2014.0207 - Alimentos Gravídicos - Urgente 4qo87a]Processo n° 021/2014.0207 - Alimentos Gravídicos - Urgente G[/url]
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Mensagem por Admin Dom 06 Jul 2014, 19:03


CERTIFICO que a nota nº 29/2014, expedida em 02 de julho de 2014, foi disponibilizada na edição nº 19 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 06 de julho de 2014, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.

Processo nº 021/2014.0207

Vistos.

...Defiro a antecipação de tutela para fixar alimentos gravídicos em 20%.

Comarca Virtual, 02 de julho de 2014.

Rogério da Fonseca
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Mensagem por Admin Dom 06 Jul 2014, 19:13

EXPEDIDA CITAÇÃO

AGUARDANDO ADVOGADO PARA APRESENTAR DEFESA DO RÉU!
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Mensagem por Luiz Castro Freaza Filho Dom 06 Set 2015, 19:21

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Mensagem por Admin Seg 07 Set 2015, 13:34

AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO.
AGUARDANDO ADVOGADO PARA DEFESA.

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Mensagem por Admin Sáb 23 Dez 2017, 16:41

INTIMAÇÃO DA DPE/VT COM URGÊNCIA - ALIMENTOS. EM 23/12/2017.
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