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AÇÃO DE PENHOR LEGAL C/C IMISSÃO DE POSSE

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AÇÃO DE PENHOR LEGAL C/C IMISSÃO DE POSSE Empty AÇÃO DE PENHOR LEGAL C/C IMISSÃO DE POSSE

Mensagem por Alison Rodrigues Qui 28 maio 2015, 11:09

EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CIDADE VIRTUAL ....



Francisco carlos morais , nacionalidade Brasileiro,estado civil Solteiro, profissão vendedor, inscrito no CPF nº 010.020.030.52 e no RG nº 2001002438, residente e domiciliado à rua 71 701 pacatuba-ce, nesta cidade, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE PENHOR LEGAL C/C IMISSÃO DE POSSE

Contra katia Sousa nascimento nacionalidade Brasileira, estado civil Solteira, profissão, empregada domestica inscrito no CPF nº 010.030.020.54 e no RG nº 200223023443, residente e domiciliado à rua 29 casa 30 pacatuba-ce, nesta cidade, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


I - DOS FATOS

O requerente alugou para o requerida um imóvel situado à avenida 17 – 804 pacatuba-ce formalizado por um contrato particular de locação de imóvel onde ficou acordado que o valor do aluguel seria de R$ 400,00 (quatrocentos reais) com vencimento todo 05 de cada mês, sendo ainda de responsabilidade da requerida o pagamento das as faturas de energia elétrica e as taxas condominiais.

Entretanto, a requerida abandonou o imóvel há aproximadamente 50 dias, conforme se faz prova com o inadimplemento das faturas de energia elétrica, condomínio e declaração da síndica

O requerente tentou por diversas vezes entrar em contato com a requerida mas não obteve informações sobre a sua atual localização.

Os documentos ora juntados demonstram que a requerida está inadimplente com suas obrigações no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) referente a contas de energia, R$ 400,00 (quatrocentos reais) de condomínio e R$ 800,00 (oitocentos reais) de aluguel, em um total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

O requerente, a fim de assegurar uma garantia para a liquidação dos prejuízos causados pela requerida, requer autorização judicial para que possa efetuar o Penhora legal, dos bens que guarnecem o interior de referido imóvel, ora locado e para que possa tomar posse de seu imóvel visto que esta morando de aluguel conforme contrato em anexo e necessita do mesmo para morar com a máxima urgência.


II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

No que tange o pedido de despejo, o artigo 5° da lei 8.245/91 prescreve que:
Art. 5° seja qual for o fundamento da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a despejo.


Segundo a lei 8.245/91, é motivo de rescisão contratual, nas locações, a falta de pagamento.
Art. 9° A locação também poderá ser desfeita:
III - em decorrência de falta de pagamento do aluguel e demais encargo


Data máxima vênia, fica evidente que a utilização do imóvel não está em acordo com a ordem legal, uma vez que o requerido não vem usando o imóvel para o fim contratado. Assim dispõe o artigo 569 do Código Civil:
"Art. 569 O locatário é obrigado:
I - a servir-se da coisa alugada para usos convencionados ou presumidos, conforme a natureza dela e as circunstancias, bem como
trata-Ia com mesma cuidado como se sua fosse;
II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazo ajustado, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar.
(...)
IV - a restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as determinações naturais do uso regular.


Vossa Excelência, em relação ao pedido de homologação de penhor legar, face o não pagamento dos alugueis e demais encargos, está consubstanciado no código civil em seu artigo 776 e seguintes.
Art. 1.467. São credores pignoraticios, independentemente de convenção:
II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens moveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos alugueis ou rendas.

Art. 1.469. Em cada um dos casos do art. 1.467, o credor poderá tomar em garantia um ou mais objetos até o valor da dívida.

Art. 1.470. Os credores, compreendidos no art. 1.467, podem fazer efetivo o penhor, antes de recorrerem a autoridade judiciária, sempre que haja perigo na demora, dando aos devedores comprovante dos bens de que se apossarem.

Art. 1.471. Tornado o penhor, requererá o credor, ato continuo, a sua homologação judicial.


Assim prevê o Código de Processo Civil em seu artigo 874:
Art. 874. Tornado o penhor legal nos casos previstos em lei, requerera o credor, ato continuo, a homologação. Na petição inicial, instruída com a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, pedirá a citação do devedor para, em 24 (vinte e quatro) horas, pagar ou alegar defesa.

Parágrafo único. Estando suficientemente provado o pedido nos termos deste artigo, o juiz poderá homologar de plano o penhor legal.



III - DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR

Já esta claramente demonstrado acima que a requerida encontra-se ausente e inadimplente com suas obrigações, acarretando prejuízos irreversíveis ao requerente, visto que esta percebendo os valores do aluguel, causando dificuldade financeiras, impossibilitando-o de cumprir com seus compromisso econômicos, visto que mora de aluguel e necessita do imóvel para uso próprio.

Afim de garantir futuras execuções de cobranças de taxas de condomínio e fatura de energia elétrica, faz-se necessária a concessão da medida liminar, inaudita altera partes, para autorizar a penhora, com o fundamento no art. 804 do CPC.


IV - DO REQUERIMENTO

Ante o exposto, requer:

a) O deferimento da MEDIDA LIMINAR com fundamento no Art. 504 do CPC, inaudita altera partes, que seja deferida autorização de penhor legal para que a requerente possa adentrar em seu imóvel e assim garantir parte dos prejuízos causados pelo reclamado, requerendo ao final a homologação do penhor legal nos termo do Art. 874 do CPC;

b) Expedição de mandado de citação do requerido, para em 24 horas pagar ou alegar defesa, conforme disposto no art. 874 do CPC. Sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos ora alegados;

c) Seja declarada a extinção do contrato de locação firmado pelas partes, e a consequente condenação da requerida ao pagamento do debito em 24 horas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) referentes ao débito dos aluguéis, energia elétrica e condomínio em aberto.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial pelos documentos acostados.

Dá-se a presente o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)


Termos em que,


Pede deferimento.


Maracanaú, 16 de maio de 2015.


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Mensagem por Luiz Castro Freaza Filho Sáb 05 Set 2015, 22:17

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Mensagem por Admin Seg 07 Set 2015, 13:47

AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO OFICIAL.
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Mensagem por Admin Seg 07 Set 2015, 19:14

SENTENÇA PUBLICADA NO DIÁRIO DE SETEMBRO/2015.

PUBLICADO EM 09/09/2015.

ORDENADA NOTA DE EXPEDIENTE.

EXPEDIDA NOTA DE EXPEDIENTE.

PROCURADOR DO AUTOR INTIMADO POR MP (MENSAGEM PRIVADA) EM 07/09/2015.
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Mensagem por Admin Ter 10 Nov 2015, 21:34

CERTIFICO O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

CONCLUSÃO AO JUIZ.

EM 10/11/2015.
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Mensagem por Luiz Castro Freaza Filho Qui 03 Dez 2015, 15:59

Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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