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Ação de Alimentos

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Ação de Alimentos  Empty Ação de Alimentos

Mensagem por wellington fernandes Qua 20 Ago 2014, 21:18

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CIDADE VIRTUAL










RONALDO BERBETE SAMPAIO, brasileiro, menor impúbere, neste ato devidamente representado por sua genitora PATRÍCIA DO CARMO CANTANHEDE, Brasileira, Solteira, Auxiliar de Serviços Gerais, portador da cédula de identidade RG. nº 050505050505050, SSP/GO e inscrito no CPF/MF nº 282728282828282, ambos residentes e domiciliados na Av. Serra Alta Qd. 67 Lt. 12, Paraíso ,CEP: 799999-000, Cidade Virtual, por seu advogado que esta subscreve, procuração em anexo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de RAIMUNDO FERREIRA DA MOTA, brasileiro, solteiro, profissão e documentos pessoais RG 8899441 e CPF 555.333.222-09, residente e domiciliado Ilha Santa Clara nº 17 Cidade Dos Sonhos, CE P: 65400-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

INICIALMENTE – JUSTIÇA GRATUITA

Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo (Dos.).

DOS FATOS

Conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo, o requerente é filho legítimo do requerido, fruto da união da representante do menor e do requerido.
Ocorre que o requerido não tem cumprido seu dever dentre eles o de colaborar para o sustento de seu filho menor impúbere.
A representante legal trabalha, sendo Auxiliar de Serviços Gerais, percebendo um salário mensal de R$ 678,00, e vem enfrentando dificuldades em manter o mesmo padrão de vida de seu filho desde a separação do casal na data de 15/08/2013.
A criação do requerente não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas e notórias, como por exemplo: alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e odontológica, educação, dentre outras, conforme faz prova a documentação em anexo, não restando outra alternativa se não a propositura da presente ação.
DO DIREITO

A Lei 5.478 dispõe sobre a prestação de alimentos, regulando esta.
O artigo 1.696 do diploma Civil diz que:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
O requerente encontra amparo legal no artigo 1.695 do Código Civil que diz:
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento.
Visando sobre a necessidade de alimentos, o STJ firmou a seguinte jurisprudência:
A necessidade alimentar não deve ser pautada por quem paga, mas sim por quem recebe, representando para o alimentando maior provisionamento tantos quantos coobrigados houver no pólo passivo da demanda – Recurso especial conhecido e provido”. (STJ, Recurso Especial 658.139/RS (2004/0063876-0), rel. Min. Fernando Gonçalves).


Comprovada a paternidade, justa é a fixação de ALIMENTOS PROVISÓRIOS, em virtude da genitora do requerente não saber a renda do requerido, requer até que o mesmo comprove, seja fixado o valor equivalente a 30% do salário mínimo vigente.

DOS PEDIDOS

Por derradeiro, restando infrutíferas todas as tentativas para uma saída suasória, não restou à requerente outra alternativa se não a propositura da presente ação, para que seu para tanto requer:
a) O deferimento dos benefícios da justiça gratuita por ser pobre na acepção jurídica da palavra, não podendo arcar com as despesas processuais sem privar-se do seu próprio sustento e de sua família.
b) O arbitramento de alimentos provisórios, na proporção de 30% do salário mínimo vigente, equivalente a R$ 217,20 (duzentos e dezessete reais e vinte centavos), quantia essa a ser entregue em mãos da representante legal do menor, em conta a ser aberta para este fim por ordem judicial;

c) a citação do requerido, no endereço acima descrito, para que compareça em audiência a ser designada por Vossa Excelência, sob pena de confissão quanto a matéria de fato, podendo contestar dentro do prazo legal sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia.
d) A intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito.
e) a procedência da presente ação, condenando-se o requerido na prestação de alimentos definitivos, na proporção de 50% do salário percebido pelo requerido, sendo estes depositados em conta bancária da representante legal do requerente, seja reconhecida a guarda e responsabilidade da genitora para o requerente e fixada a regulamentação de visitas;

f) Seja condenado o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
g) O arbitramento dos honorários dativos na forma de UHD’S, às procuradoras que a presente subscreve;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, além dos documentos que ora junta, depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso e também da oitiva de testemunhas arroladas oportunamente, bem como as que se fizerem necessários.
Dá-se à presente causa o valor de R$ 8.688,00 (oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais), para todos os efeitos legais.
Nestes termos
Pede deferimento
Cidade Virtual , 20 de agosto de 2014.

Wellington Fernandes
OAB/VT 10949


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Ação de Alimentos  Empty Re: Ação de Alimentos

Mensagem por Admin Seg 25 Ago 2014, 10:55

Processo distribuído à 1º Vara Cível. Processo nº 022/2014.2508
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