Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro
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Rogério
Luiz Castro Freaza Filho
Dr.Jonathan Simpionatto
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Re: Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro
Vistos,
1. Levanto em consideração que este magistrado anteriormente patrocinou a defesa do acusado, apresentado inclusive defesa preliminar, me declaro impedido de atuar no presente feito, na forma do Art. 252, inciso II, do Código de Processo Penal. Nesta mesma esteira, tendo em vista a ausência de outro juiz criminal na comarca, determino a redistribuição do presente feito a uma das varas cíveis desta cidade.
2. Cumpra-se e intime-se.
1. Levanto em consideração que este magistrado anteriormente patrocinou a defesa do acusado, apresentado inclusive defesa preliminar, me declaro impedido de atuar no presente feito, na forma do Art. 252, inciso II, do Código de Processo Penal. Nesta mesma esteira, tendo em vista a ausência de outro juiz criminal na comarca, determino a redistribuição do presente feito a uma das varas cíveis desta cidade.
2. Cumpra-se e intime-se.
Comarca Virtual, 23 de dezembro de 2017
Lucas Leal de Freitas
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Lucas Leal de Freitas
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Lucas Freitas- Juiz de Direito
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Re: Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro
Vistos.
1. Considerando o despacho retro, determino que seja oficiada a DPE, para promover a defesa do réu. 2. Após, voltem conclusos. 3. Dil. legais.
Comarca Virtual, 23/12/17.
Juiz de Direito Substituto.
1. Considerando o despacho retro, determino que seja oficiada a DPE, para promover a defesa do réu. 2. Após, voltem conclusos. 3. Dil. legais.
Comarca Virtual, 23/12/17.
Juiz de Direito Substituto.
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