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AÇÃO PENAL - HOMICÍCIO QUALIFICADO + OCULTAÇÃO DE CADÁVER

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Mensagem por Felipe M. C. da Silva Sáb 23 Dez 2017, 19:05

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA de VIRTUALÂNDIA/EV.





Autos n.º: 0000478-32.2017.8.02.2122
Denunciado: CARLOS MAGNO VON HABSBURGO LORENA
Vítima: José Herodes de Lorena
Natureza: Art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal
Art. 211 do Código Penal
Art. 69 do Código Penal





O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO VIRTUAL, pelo Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições e com base nos autos de Inquérito Policial anexo, em reciprocidade de respeito, oferece DENÚNCIA em face de:

CARLOS MAGNO VON HABSBURGO LORENA, brasileiro, casado, servidor público, natural de Virtualândia/EV, nascido em 26/08/1987, filho de José Herodes de Lorena e Josefa Afrodite Von Habsburgo, portador da cédula de identidade RG n.º 1000011-0 - SEDS/EV, residente na Rua Alzira de Matacavalos, n.º 2.110, Virtualândia/EV, atualmente recolhido na Cadeia Pública de Barrabás/EV.

pela prática das condutas delituosas a seguir descritas.

I - DA IMPUTAÇÃO PENAL

Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 09 de abril de 2016, por volta das 22h00min, há aproximadamente uns 600 (seiscentos) metros de sua residência localizada na Rua Alzira de Matacavalos, n.º 2.110, Virtualândia/EV, o denunciado CARLOS MAGNO VON HABSBURGO LORENA, consciente e com "animus necandi", movido por motivo fútil, mediante meio cruel (facada na barriga e decapitação por serrote) e com recurso que impossibilitou e dificultou a defesa da vítima, ao chegar a casa dela sorrateiramente e iniciar uma discussão, com finalidade de usar suas armas brancas (facão, serrote), desferiu golpes contra seu pai, José Herodes de Lorena, que o levou à morte, conforme será demonstrado no laudo pericial a ser juntado oportunamente.
Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado CARLOS MAGNO VON HABSBURGO LORENA, consciente e com vontade, destruiu parcialmente e ocultou o cadáver de seu genitor, após retirar sua vida, decapitá-lo, levar o corpo para o mato e colocar a cabeça numa sacola e a esconder, a conforme depoimentos e também pelo laudo pericial a ser juntado oportunamente.

II - DA DINÂMICA DOS FATOS

O denunciado CARLOS MAGNO VON HABSBURGO LORENA, na noite dos fatos, com um facão e um serrote procurou a vítima José Herodes de Lorena, seu pai, para tirar satisfações a respeito de comentários feitos por ele sobre a vida íntima e pessoal do denunciado.
Como seu pai não aceitou a reclamação feita, o denunciado contou que ele lhe deu um tapa no rosto, motivo pelo qual, já com intenção de matá-lo, desferiu um golpe de facão que atingiu a barriga dele.
Com a gravidade do ferimento ocasionado, a vítima caiu no chão, oportunidade em que o denunciado CARLOS MAGNO VON HABSBURGO LORENA munido com um serrote, cortou a cabeça da vítima.
Os requintes de crueldade não pararam por aí.
Após o denunciado CARLOS MAGNO VON HABSBURGO LORENA desferir o golpe na barriga e cortar a cabeça da vítima, arrastou o corpo para o mato, pegou a cabeça de seu pai, colocou em uma sacola de plástico e levou até sua residência.
Ao chegar em sua residência, o denunciado CARLOS MAGNO VON HABSBURGO LORENA chamou sou esposa Rosa Amália Bragança de Lorena, ao dizer: "venha cá para ver um negócio alí", quando a esposa e seu filho Pedro Jorge Bragança de Lorena foram ao encontro do denunciado CARLOS MAGNO VON HABSBURGO LORENA e ele mostrou a sacola com a cabeça da vítima.
Após mostrar a cabeça da vítima, o denunciado CARLOS MAGNO VON HABSBURGO LORENA perguntou: "é a cabeça do pai ou não é?", momento em que a esposa chamou o denunciado de "monstro" e pediu para ele retirar a cabeça da vítima da residência.
Friamente, o denunciado CARLOS MAGNO VON HABSBURGO LORENA pegou a sacola e a jogou no chão perto de sua residência. Na sequência, tomou banho e foi ao "Bar de Dedé".
No Bar, o denunciado CARLOS MAGNO VON HABSBURGO LORENA estava normal, como se nada houvesse acontecido.
Com a saída do denunciado CARLOS MAGNO VON HABSBURGO LORENA de sua casa, os filhos de Rosa Amália Bragança de Lorena (esposa do denunciado), Pedro Jorge Bragança de Lorena e Isabel Narcísia Bragança de Lorena, foram à residência da vítima José Herodes de Lorena para comunicar o fato a seus filhos que moravam com ele.
O filho da vítima André Alexandre Von Habsburgo Lorena acompanhou Pedro Jorge Bragança de Lorena e Isabel Narcísia Bragança de Lorena, ocasião em que constatou marcas de sangue. Porém, sem vestígios do corpo e cabeça da vítima.
Neste momento, procurou a autoridade policial que saiu em busca do denunciado CARLOS MAGNO VON HABSBURGO LORENA para averiguar o fato, encontrou-o no Bar do "Dedé" e pediu para acompanhá-lo até a Delegacia.
Na Delegacia local, o denunciado CARLOS MAGNO VON HABSBURGO LORENA, ao ser questionado pelo policial militar que "seu pai está desaparecido e seus irmãos estão lhe acusando de ter matado ele", negou o fato e respondeu a defender seu pai "que não suportaria alguém tocar no pai dele".
Em sequência, os policiais foram para a residência do denunciado CARLOS MAGNO VON HABSBURGO LORENA e viram as marcas de sangue. Ao perguntar sobre estas marcas, o denunciado disse que era o sangue de uma galinha que havia matado.
Então, saíram à procura da vítima, visitaram outras residências que ela costumava frequentar, mas não a encontraram.
Voltaram à residência do denunciado CARLOS MAGNO VON HABSBURGO LORENA, encontraram a sua esposa Rosa Amália Bragança de Lorena, e o filho dela, Pedro Jorge Bragança de Lorena, que informaram terem visto a sacola com a cabeça dentro.
Novamente na Delegacia local, os policiais afirmaram ao denunciado CARLOS MAGNO VON HABSBURGO LORENA que havia encontrado a cabeça de seu pai José Herodes de Lorena e perguntaram onde que estava o corpo.
O denunciado CARLOS MAGNO VON HABSBURGO LORENA, por fim, confessou o crime brutal ao dizer: "eu matei mesmo e o corpo está acolá no mato".
O corpo estava todo mutilado faltando a cabeça da vítima, a qual foi encontrada na manhã do dia seguinte no quintal onde residia o denunciado CARLOS MAGNO VON HABSBURGO LORENA.

III - DA RESPONSABILIDADE PENAL

Ao agir assim, o denunciado CARLOS MAGNO VON HABSBURGO LORENA, devidamente qualificado acima, praticou, em tese, as condutas descritas no art. 121, § 2º, inciso II, III e IV (homicídio qualificado por motivo fútil, praticado com meio cruel e mediante recurso que dificultou e tornou impossível a defesa da vítima) c.c artigo 211 (ocultação e destruição de cadáver), ambos na forma do artigo 69 (concurso material), todos do Código Penal.
Por esta razão, o Ministério Público do Estado Virtual o denuncia e requer que:

a) seja recebida a presente denúncia e processada pelo rito ordinário, nos termos dos arts. 394/497 do Código de Processo Penal;

b) seja determinada a citação do denunciado para oferecer, se quiser, defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir matéria preliminar e arrolar testemunhas;

c) proceda-se à designação de dia e hora para audiência de instrução e interrogatório, momento em que serão ouvidas as testemunhas abaixo arroladas;

d) ao final da primeira etapa do rito escalonado, seja o denunciado PRONUNCIADO para o fim de ser submetido ao julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri local e, consequentemente, condenado nas penas em que foi incurso.

Termos em que,
Pede acolhimento.

Virtualância, 23 de dezembro de 2017.


FELIPE MATEUS COSTA DA SILVA
Promotor de Justiça


ROL DE TESTEMUNHAS:
1 - Rosa Amália Bragança de Lorena, esposa do réu;
2 - Pedro Jorge Bragança de Lorena, filho do réu;
3 - Isabel Narcísia Bragança de Lorena, filha do réu;
4 - André Alexandre Von Habsburgo Lorena, irmão do réu;
5 - José Demervaldo Batista da Silva, vulgo "Dedé";
6 - Maria Cândida Tramontina de Zoroaguitta, vizinha da vítima;
7 - José MontePio Sá Salustiano, vizinho da vítima;
8 - Wilson Mazeratti Ferraz de Vasconcellos, Delegado de Polícia.
Felipe M. C. da Silva
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Ministério Público

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Mensagem por Admin Sáb 23 Dez 2017, 21:00

DENÚNCIA DISTRIBUÍDA PARA A 2ª VARA CRIMINAL.
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