DENUNCIA CRIME DE ESTUPRO
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DENUNCIA CRIME DE ESTUPRO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA________ VARA CRIMINAL DESTA CIDADE VIRTUAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO através de seu agente in fine assinado vem, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 128 e 129 Magna Carta de 88 bem como o artigo 257 do Decreto Lei 3689/ 41 Código de Processo Penal mui respeitosamente à presença de V. Excelência oferecer DENÚNCIA em face de:
JOÃO JOSÉ JOAQUIM DA SILVA, brasileiro, casado, com aproximadamente 30 anos de idade, natural deste Estado, residente na Rua Ápia, nº 345, no bairro Três Tavernas nessa cidade pelos fatos a que a seguir narra
DOS FATOS
1- O réu, qualificado nos autos, possuía uma certa amizade com a vítima DEUSETTE DA COSTA INSPITO brasileira solteira Rg nº 33.435.346-90 CIC/CPF 32.345.776-05, contando com 20 anos completos de idade, residente e domiciliada a Avenida das Oliveiras 432 no bairro Jerusalém II nesta cidade, amizade essa fruto de seu casamento haja vista, a nubente do Sr. JOÃO JOSÉ JOAQUIM DA SILVA ser vizinha de muitos anos antes do casamento do réu
2- Na noite do dia 10 do corrente mês o réu premeditadamente, dirigiu-se sorrateira e ardilosamente, à casa da vítima como que para visitar a amiga, isso por volta das 22:00 sem a presença da cônjuge
3- Mediante inesperada visita, a vitima, que acabara de se banhar e encontrava-se por tal motivo, vestida com roupas de natureza intima, o acolheu em seu lar, crente de se tratar apenas de uma visita amistosa.
4- Diante da situação e com o seu animus criminalis já bem definido por parte do réu este passa a cortejá-la de forma indecente usando termos vulgares como: gostosa, delícia, tesão cavala e outros de natureza similar
5- Contudo, tendo a vítima resistido a esses assédios de natureza vocabular, o denunciado violentou-a rasgando-lhe as vestes mitigando-lhe a potetas defensis da vítima segurando-lhe as mãos de forma que esta se manteve impotente ante a força do desejo instintivo que o réu possuía
6-Diante da situação fática da qual o réu houvera tomado domínio ele deu consumação ao crime através das diversas formas de penetração sexual (anal, vaginal, oral) SEM CAMISINHA, expondo a vítima a diversas DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis) bem como outros atos libidinosos como as vulgares lambidas e chupadas corporais, causando lesões à vítima como exposto no exame de corpo de delito que se segue
7- Como a vítima diante dos atos do réu viesse a ter esperanças tão somente em um salvamento por terceiros pôs-se a gritar incansavelmente ato esse que motivou os golpes que deram origem às lesões
DA TIPIFICAÇÃO
Assim incorreu o agente nas condutas criminosas tipificadas no artigo 213, 129 e 130 c.c. artigos 14,I e 61, II, c do Código Penal Decreto Lei 2848/40
DO PEDIDO
Destarte, requer o Parquet de Vossa Excelência, a condenação do réu segundo o que determina o preceito sancionador dos artigos por ele incursos
Ass. JONATHAN DOS REIS SIMPIONATTO
Promotor de Justiça Virtual
DAS PROVAS
DO EXAME DE CORPO DE DELITO
-Lesões na região dos pulsos provenientes da imobilização
-Sangue da região vaginal e anal da vitima proveniente da penetração forçada
-Hematomas na região facial e gluteína provenientes de agressões ao tempo do estupro
-Dilatação dos lábios vaginais
- Presença de sêmen do réu nas regiões penetradas acima especificadas
-Rompimento do Hímen
PROVAS PERICIAIS
-Presença de sêmen do agente e sangue da vitima na roupa da mesma e nos lençóis que envolviam o leito da vítima
O MINISTÉRIO PÚBLICO através de seu agente in fine assinado vem, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 128 e 129 Magna Carta de 88 bem como o artigo 257 do Decreto Lei 3689/ 41 Código de Processo Penal mui respeitosamente à presença de V. Excelência oferecer DENÚNCIA em face de:
JOÃO JOSÉ JOAQUIM DA SILVA, brasileiro, casado, com aproximadamente 30 anos de idade, natural deste Estado, residente na Rua Ápia, nº 345, no bairro Três Tavernas nessa cidade pelos fatos a que a seguir narra
DOS FATOS
1- O réu, qualificado nos autos, possuía uma certa amizade com a vítima DEUSETTE DA COSTA INSPITO brasileira solteira Rg nº 33.435.346-90 CIC/CPF 32.345.776-05, contando com 20 anos completos de idade, residente e domiciliada a Avenida das Oliveiras 432 no bairro Jerusalém II nesta cidade, amizade essa fruto de seu casamento haja vista, a nubente do Sr. JOÃO JOSÉ JOAQUIM DA SILVA ser vizinha de muitos anos antes do casamento do réu
2- Na noite do dia 10 do corrente mês o réu premeditadamente, dirigiu-se sorrateira e ardilosamente, à casa da vítima como que para visitar a amiga, isso por volta das 22:00 sem a presença da cônjuge
3- Mediante inesperada visita, a vitima, que acabara de se banhar e encontrava-se por tal motivo, vestida com roupas de natureza intima, o acolheu em seu lar, crente de se tratar apenas de uma visita amistosa.
4- Diante da situação e com o seu animus criminalis já bem definido por parte do réu este passa a cortejá-la de forma indecente usando termos vulgares como: gostosa, delícia, tesão cavala e outros de natureza similar
5- Contudo, tendo a vítima resistido a esses assédios de natureza vocabular, o denunciado violentou-a rasgando-lhe as vestes mitigando-lhe a potetas defensis da vítima segurando-lhe as mãos de forma que esta se manteve impotente ante a força do desejo instintivo que o réu possuía
6-Diante da situação fática da qual o réu houvera tomado domínio ele deu consumação ao crime através das diversas formas de penetração sexual (anal, vaginal, oral) SEM CAMISINHA, expondo a vítima a diversas DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis) bem como outros atos libidinosos como as vulgares lambidas e chupadas corporais, causando lesões à vítima como exposto no exame de corpo de delito que se segue
7- Como a vítima diante dos atos do réu viesse a ter esperanças tão somente em um salvamento por terceiros pôs-se a gritar incansavelmente ato esse que motivou os golpes que deram origem às lesões
DA TIPIFICAÇÃO
Assim incorreu o agente nas condutas criminosas tipificadas no artigo 213, 129 e 130 c.c. artigos 14,I e 61, II, c do Código Penal Decreto Lei 2848/40
DO PEDIDO
Destarte, requer o Parquet de Vossa Excelência, a condenação do réu segundo o que determina o preceito sancionador dos artigos por ele incursos
Ass. JONATHAN DOS REIS SIMPIONATTO
Promotor de Justiça Virtual
DAS PROVAS
DO EXAME DE CORPO DE DELITO
-Lesões na região dos pulsos provenientes da imobilização
-Sangue da região vaginal e anal da vitima proveniente da penetração forçada
-Hematomas na região facial e gluteína provenientes de agressões ao tempo do estupro
-Dilatação dos lábios vaginais
- Presença de sêmen do réu nas regiões penetradas acima especificadas
-Rompimento do Hímen
PROVAS PERICIAIS
-Presença de sêmen do agente e sangue da vitima na roupa da mesma e nos lençóis que envolviam o leito da vítima
Dr.Jonathan Simpionatto- Ministério Público
- Mensagens : 32
Data de inscrição : 25/01/2014
Idade : 32
Localização : José bonifácio
Re: DENUNCIA CRIME DE ESTUPRO
Processo distribuído à 1ª Vara Criminal. Tombado sob o nº 023/2014.1806
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