JECRIM - Processo nº 023/2013.1804 - TRAMITANDO NO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL
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Luiz Castro Freaza Filho
Marcos Vinicius Krause
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JECRIM - Processo nº 023/2013.1804 - TRAMITANDO NO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA VIRTUAL
Ref. IP n.º 10982/10
BRUNA CARVALHO, brasileira, solteira, empregada doméstica, inscrita no CPF sob o nº 321.220.000-09 e no RG nº 9876544, residente e domiciliada na Rua das Aventuras, nº 1678, bairro Centro, nesta Comarca, vem mui respeitosamente perante V.Ex.ª, através de seu bastante procurador e advogado (anexo 01), com fundamento no art. 5º, inciso LIX, da Constituição Federal e art. 29, do Código de Processo Penal, oferecer
Face a GILBERTO ALMEIDA, residente e domiciliado na Rua dos Papagaios, nº 45, bairro Norte, nesta Comarca, CEP 12345-000, com base nos fatos que segue a expor:
1. A querelante é funcionária da empresa OLÁ TELECOM, com sede na nesta Comarca. Gilberto, por ser superior hierárquico da querelante, abusava da situação para cantar as funcionárias. Temendo pelo emprego, em relação à posição de João na empresa, Maria nunca efetuou nenhuma reclamação.
2. No dia 20.01.2010, Gilberto, aproveitando-se de sua posição, chama a subordinada até sua sala, ao adentrar, ele tranca a porta, exigindo favores sexuais. Alterado e aos gritos, Gilberto, a chantageia dizendo que se não concordar com os favores sexuais irá demiti-lá.
3. Ao ouvir os gritos, os funcionários correm para socorrer Bruna e utilizam de uma chave mestra para abrir a porta, encontrando Bruna aos prantos. Gilberto sai correndo da sala e no dia seguinte tenta se reconciliar com a subalterna dizendo que tudo não passou de mal entendido.
4. Agindo dessa forma, o querelado cometeu o crime tipificado no art. 216, A, Código Penal, que é de ação penal pública condicionada. A querelante ofereceu representação em tempo oportuno, contudo, diante da inércia do MP passados mais de um mês, vem através desta requerer que seja contra ele instaurada a competente ação penal, requerendo desde já a sua citação e interrogatório, que seja oportunamente ouvida as testemunhas no rol abaixo.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Comarca Virtual, 18 de abril de 2013.
Bruno da Silva
OAB/VT 10905
Ref. IP n.º 10982/10
BRUNA CARVALHO, brasileira, solteira, empregada doméstica, inscrita no CPF sob o nº 321.220.000-09 e no RG nº 9876544, residente e domiciliada na Rua das Aventuras, nº 1678, bairro Centro, nesta Comarca, vem mui respeitosamente perante V.Ex.ª, através de seu bastante procurador e advogado (anexo 01), com fundamento no art. 5º, inciso LIX, da Constituição Federal e art. 29, do Código de Processo Penal, oferecer
AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
Face a GILBERTO ALMEIDA, residente e domiciliado na Rua dos Papagaios, nº 45, bairro Norte, nesta Comarca, CEP 12345-000, com base nos fatos que segue a expor:
1. A querelante é funcionária da empresa OLÁ TELECOM, com sede na nesta Comarca. Gilberto, por ser superior hierárquico da querelante, abusava da situação para cantar as funcionárias. Temendo pelo emprego, em relação à posição de João na empresa, Maria nunca efetuou nenhuma reclamação.
2. No dia 20.01.2010, Gilberto, aproveitando-se de sua posição, chama a subordinada até sua sala, ao adentrar, ele tranca a porta, exigindo favores sexuais. Alterado e aos gritos, Gilberto, a chantageia dizendo que se não concordar com os favores sexuais irá demiti-lá.
3. Ao ouvir os gritos, os funcionários correm para socorrer Bruna e utilizam de uma chave mestra para abrir a porta, encontrando Bruna aos prantos. Gilberto sai correndo da sala e no dia seguinte tenta se reconciliar com a subalterna dizendo que tudo não passou de mal entendido.
4. Agindo dessa forma, o querelado cometeu o crime tipificado no art. 216, A, Código Penal, que é de ação penal pública condicionada. A querelante ofereceu representação em tempo oportuno, contudo, diante da inércia do MP passados mais de um mês, vem através desta requerer que seja contra ele instaurada a competente ação penal, requerendo desde já a sua citação e interrogatório, que seja oportunamente ouvida as testemunhas no rol abaixo.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Comarca Virtual, 18 de abril de 2013.
Bruno da Silva
OAB/VT 10905
Re: JECRIM - Processo nº 023/2013.1804 - TRAMITANDO NO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL
Processo Crime
Comarca Virtual
Órgão Julgador: 1ª Vara Criminal
Data da Propositura: 18/04/2013
Local dos Autos: Distribuído
Partes
Autor:
Bruna Carvalho
Advogado:
Bruno da Silva OAB/VT 10905
Réu:
Gilberto Almeida
Advogado:
Sem representação nos autos
Comarca Virtual
Órgão Julgador: 1ª Vara Criminal
Data da Propositura: 18/04/2013
Local dos Autos: Distribuído
Partes
Autor:
Bruna Carvalho
Advogado:
Bruno da Silva OAB/VT 10905
Réu:
Gilberto Almeida
Advogado:
Sem representação nos autos
Re: JECRIM - Processo nº 023/2013.1804 - TRAMITANDO NO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL
CONCLUSÃO
Nesta data faço o presente feito concluso ao M. Juiz da 1ª Vara Criminal.
Nesta data faço o presente feito concluso ao M. Juiz da 1ª Vara Criminal.
Vara Criminal da Comarca Virtual.
Autos n.º 023/2013.1804
Inquérito Policial n.º 10982/10
Vistos etc.
Trata-se de ação penal privada subsidiária da pública intentada por BRUNA CARVALHO em desfavor de GILBERTO ALMEIDA, eis que, conforme consta na inicial, em 20.10.2010, em horário não mencionado, mas no local de trabalho da em tese ofendida, o acusado a constrangeu com o intuito de obter favorecimento sexual, valendo-se, para tanto, de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego.
Afirma a ofendida que o Ministério Público manteve-se inerte mesmo após a regular conclusão do apuratório policial, permitindo, então, o uso da ação penal em apreço.
Porém, antes de analisarmos os requisitos da inicial bem como as condições da ação, dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 29 do CPP.
Destarte, aguarde-se a manifestação ministerial para posterior recebimento ou rejeição da peça acusatória.
É o despacho. Cumpra-se.
Comarca Virtual, 06 de junho de 2013.
JUIZ DE DIREITO.
Vistos etc.
Trata-se de ação penal privada subsidiária da pública intentada por BRUNA CARVALHO em desfavor de GILBERTO ALMEIDA, eis que, conforme consta na inicial, em 20.10.2010, em horário não mencionado, mas no local de trabalho da em tese ofendida, o acusado a constrangeu com o intuito de obter favorecimento sexual, valendo-se, para tanto, de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego.
Afirma a ofendida que o Ministério Público manteve-se inerte mesmo após a regular conclusão do apuratório policial, permitindo, então, o uso da ação penal em apreço.
Porém, antes de analisarmos os requisitos da inicial bem como as condições da ação, dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 29 do CPP.
Destarte, aguarde-se a manifestação ministerial para posterior recebimento ou rejeição da peça acusatória.
É o despacho. Cumpra-se.
Comarca Virtual, 06 de junho de 2013.
JUIZ DE DIREITO.
Marcos Vinicius Krause- Juiz de Direito
- Mensagens : 1
Data de inscrição : 09/04/2013
Re: JECRIM - Processo nº 023/2013.1804 - TRAMITANDO NO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL
Autos n.º 023/2013.1804
Inquérito Policial n.º 10982/10
Tendo em vista o despacho de fl. 06, faço vista ao Ministério Público.
24.01.2014
22:12:31
Escrivão
Luiz Castro Freaza Filho- Juiz de Direito
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Idade : 29
Localização : Rio de Janeiro
IMPUGNAÇÃO DE PROCEDIMENTO
Excelentíssimo senhor doutor Juiz de Direito da ___ Comarca Virtual
Diante do que preceitua a Lei 9099/95, Vem o Ministério Público dentro das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal e 257 do Código de Processo Penal propor a seguinte IMPUGNAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA por INCOMPATIBILIDADE DO PROCEDIMENTO
I DOS FATOS
1.Em face à posterior inércia do Ministério Público foi distribuída na vara criminal desta comarca o Processo nº 023/2013.1804 queixa-crime de BRUNA CARVALHO contra o crime de assédio sexual cometido por GILBERTO ALMEIDA.
2. entretanto como se pode perceber pelo preceito secundário do tipo penal incriminador seria de competência do Juizado Especial Criminal
II DO PEDIDO
REQUER Ministério Público que o Processo supra citado seja remetido para o JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VIRTUAL dessa Comarca como preceitua o art. 394, III do Código de Processo Penal e o art. 61 da Lei 9099/95
Termos em que
P. Deferimento
Jonathan dos Reis Simpionatto - Promotor de Justiça Virtual
Dr.Jonathan Simpionatto
Ministério Público
Diante do que preceitua a Lei 9099/95, Vem o Ministério Público dentro das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal e 257 do Código de Processo Penal propor a seguinte IMPUGNAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA por INCOMPATIBILIDADE DO PROCEDIMENTO
I DOS FATOS
1.Em face à posterior inércia do Ministério Público foi distribuída na vara criminal desta comarca o Processo nº 023/2013.1804 queixa-crime de BRUNA CARVALHO contra o crime de assédio sexual cometido por GILBERTO ALMEIDA.
2. entretanto como se pode perceber pelo preceito secundário do tipo penal incriminador seria de competência do Juizado Especial Criminal
II DO PEDIDO
REQUER Ministério Público que o Processo supra citado seja remetido para o JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VIRTUAL dessa Comarca como preceitua o art. 394, III do Código de Processo Penal e o art. 61 da Lei 9099/95
Termos em que
P. Deferimento
Jonathan dos Reis Simpionatto - Promotor de Justiça Virtual
Dr.Jonathan Simpionatto
Ministério Público
Dr.Jonathan Simpionatto- Ministério Público
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Data de inscrição : 25/01/2014
Idade : 32
Localização : José bonifácio
OFERTA DE TRANSAÇÃO
REQUER o Membro do Ministério Público, condicionado como está a ação, à mudança de juízo, a vista dos autos para posterior oferta de TRANSAÇÃO atendidos os requisitos do artigo 76, §2, da Lei 9099/95.
Lembrando que a não oferta de transação enseja apelação por parte do acusado
Att. Jonathan dos Reis Simpionatto
Promotor de Justiça Virtual
Lembrando que a não oferta de transação enseja apelação por parte do acusado
Att. Jonathan dos Reis Simpionatto
Promotor de Justiça Virtual
Dr.Jonathan Simpionatto- Ministério Público
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Data de inscrição : 25/01/2014
Idade : 32
Localização : José bonifácio
Re: JECRIM - Processo nº 023/2013.1804 - TRAMITANDO NO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL
Vistos. 1. Tendo em vista a manifestação ministerial, acolho a impugnação para determinar que o feito prossiga pelo Juizado Especial Criminal. 2. Intime-se da decisão. Dil. Legais.
Comarca Virtual, 29 de janeiro de 2014
Rogério da Fonseca
Juiz Substituto
Rogério da Fonseca
Juiz Substituto
Rogério- Desembargador
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Data de inscrição : 14/02/2013
Re: JECRIM - Processo nº 023/2013.1804 - TRAMITANDO NO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL
CERTIDÃO
Autos recebidos do MM. Juiz de Direito
Certifico que cumpri o r. despacho, remetendo os autos para o cartório do Juizado Especial Criminal.
É o que me cabe.
Autos recebidos do MM. Juiz de Direito
Certifico que cumpri o r. despacho, remetendo os autos para o cartório do Juizado Especial Criminal.
É o que me cabe.
Luiz Castro Freaza Filho
Escrivão Judicial Virtual
Escrivão Judicial Virtual
Luiz Castro Freaza Filho- Juiz de Direito
- Mensagens : 114
Data de inscrição : 24/01/2014
Idade : 29
Localização : Rio de Janeiro
Re: JECRIM - Processo nº 023/2013.1804 - TRAMITANDO NO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL
Estado Virtual
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA VIRTUAL
JECRIM - Juízado Especial Criminal
Avenida Fernando Osório, 0300 – CEP 96000000 Fone: 53 3333 3333
Comarca Virtual, 30 de Janeiro de 2014.
Processo n° Processo nº 023/2013.1804
Valor da Ação: Art. 4º, LEI Nº 9.289/1996
Autor: Ministério Público do Estado Virtual - MPEV
Réu: Gilberto Almeida
DESTINATÁRIO:
023/2013.1804 - GILBERTO ALMEIDA
Prezado(a) Senhor(a):
INTIMAÇÃO da parte Ré nominada, para tomar ciência da decisão do MM. Juiz de Direito.
Fica, outrossim, INTIMADO(A) de todo conteúdo do despacho abaixo.
DESPACHO:
Escrivão
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA VIRTUAL
JECRIM - Juízado Especial Criminal
Avenida Fernando Osório, 0300 – CEP 96000000 Fone: 53 3333 3333
MANDADO DE INTIMAÇÃO
Comarca Virtual, 30 de Janeiro de 2014.
Processo n° Processo nº 023/2013.1804
Valor da Ação: Art. 4º, LEI Nº 9.289/1996
Autor: Ministério Público do Estado Virtual - MPEV
Réu: Gilberto Almeida
DESTINATÁRIO:
023/2013.1804 - GILBERTO ALMEIDA
Prezado(a) Senhor(a):
INTIMAÇÃO da parte Ré nominada, para tomar ciência da decisão do MM. Juiz de Direito.
Fica, outrossim, INTIMADO(A) de todo conteúdo do despacho abaixo.
DESPACHO:
"Vistos. 1. Tendo em vista a manifestação ministerial, acolho a impugnação para determinar que o feito prossiga pelo Juizado Especial Criminal. 2. Intime-se da decisão. Dil. Legais.
Comarca Virtual, 29 de janeiro de 2014
Rogério da Fonseca
Juiz Substituto"
Rogério da Fonseca
Juiz Substituto"
Escrivão
Luiz Castro Freaza Filho- Juiz de Direito
- Mensagens : 114
Data de inscrição : 24/01/2014
Idade : 29
Localização : Rio de Janeiro
Re: JECRIM - Processo nº 023/2013.1804 - TRAMITANDO NO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL
CONCLUSÃO
FAÇO O PRESENTE CONCLUSO AO MM. JUIZ.
FAÇO O PRESENTE CONCLUSO AO MM. JUIZ.
Lucas Freitas- Juiz de Direito
- Mensagens : 28
Data de inscrição : 24/01/2014
Idade : 30
Localização : José Bonifácio
Re: JECRIM - Processo nº 023/2013.1804 - TRAMITANDO NO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL
AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO.
Re: JECRIM - Processo nº 023/2013.1804 - TRAMITANDO NO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL
CERTIFICO QUE INTIMEI O MP.
Re: JECRIM - Processo nº 023/2013.1804 - TRAMITANDO NO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL
C/Vistas
MM. Juiz,
Instado a se manifestar, assim o Parquet se posiciona:
1) Todos os sábados, doravante;
2) Que seja juntada certidão de antecedentes criminais do réu.
É a promoção.
Capital, 22 de dezembro de 2017.
MM. Juiz,
Instado a se manifestar, assim o Parquet se posiciona:
1) Todos os sábados, doravante;
2) Que seja juntada certidão de antecedentes criminais do réu.
É a promoção.
Capital, 22 de dezembro de 2017.
FELIPE MATEUS COSTA DA SILVA
Promotor de Justiça
Promotor de Justiça
Re: JECRIM - Processo nº 023/2013.1804 - TRAMITANDO NO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL
CONCLUSÃO AO JUIZ EM 23/12/17.
Re: JECRIM - Processo nº 023/2013.1804 - TRAMITANDO NO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL
Vistos,
1. Designo a audiência para o dia 27/01/2018, às 15h45min, por meio de um grupo de whatsapp a ser criado por este magistrado. Para tanto as partes deverão enviar por Mensagem Privada (MP) seus respectivos números de telefone até o dia 23/01/2018.
2. Intime-se
Comarca Virtual, 23 de Dezembro de 2017
Lucas Leal de Freitas
Juiz Virtual
Lucas Leal de Freitas
Juiz Virtual
Lucas Freitas- Juiz de Direito
- Mensagens : 28
Data de inscrição : 24/01/2014
Idade : 30
Localização : José Bonifácio
Re: JECRIM - Processo nº 023/2013.1804 - TRAMITANDO NO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL
AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO.
INTIMAÇÃO DO MP PARA QUE DIGA SOBRE A AUDIÊNCIA APRAZADA PARA 27/01/2018 ÀS 15H45MIN.
VISTA AO MP.
INTIMAÇÃO DO MP PARA QUE DIGA SOBRE A AUDIÊNCIA APRAZADA PARA 27/01/2018 ÀS 15H45MIN.
VISTA AO MP.
Re: JECRIM - Processo nº 023/2013.1804 - TRAMITANDO NO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL
C/Vistas
MM. Juiz,
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO VIRTUAL, por seu signatário Promotor de Justiça que a esta subscreve, foi instado a se manifestar acerca de agenda para audiência dos autos em epígrafe.
Isto posto, considerando a data ofertada pelo MM. Juízo, qual seja, 27.01.2018, e considerando ainda a impropriedade de realizá-la pelo decurso temporal evidente, requer o Parquet que seja designada nova data para audiência.
Eis a manifestação.
MM. Juiz,
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO VIRTUAL, por seu signatário Promotor de Justiça que a esta subscreve, foi instado a se manifestar acerca de agenda para audiência dos autos em epígrafe.
Isto posto, considerando a data ofertada pelo MM. Juízo, qual seja, 27.01.2018, e considerando ainda a impropriedade de realizá-la pelo decurso temporal evidente, requer o Parquet que seja designada nova data para audiência.
Eis a manifestação.
Capital, 18 de julho de 2019.
FELIPE MATEUS COSTA DA SILVA
Promotor de Justiça
FELIPE MATEUS COSTA DA SILVA
Promotor de Justiça
Felipe M. C. da Silva- Ministério Público
- Mensagens : 32
Data de inscrição : 13/04/2015
Idade : 26
Localização : Maceió - AL
Re: JECRIM - Processo nº 023/2013.1804 - TRAMITANDO NO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL
AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO COM PARECER.
CONCLUSÃO AO JUIZ.
CONCLUSÃO AO JUIZ.
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