Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro
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Rogério
Luiz Castro Freaza Filho
Dr.Jonathan Simpionatto
7 participantes
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Proferido despacho de mero expediente
Notifiquem-se as partes para que comuniquem os horários que têm disponíveis na data da audiência, bem como datas próximas e respectivos horários, já adiantando eventual incompatibilidade.
Após, abra-se conclusão.
Virtual, 03 de Julho de 2014
Eugênio Borges
Juiz de Direito
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Eugenio Borges- Juiz de Direito
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Lucas Freitas- Juiz de Direito
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Idade : 30
Localização : José Bonifácio
Re: Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro
Designo audiência para o dia 24/07/2014, às 19h20 por meio do Skype.
Expeçam-se comunicações necessárias.
Expeçam-se comunicações necessárias.
Virtual, 09 de julho de 2014
Eugênio Borges
Juiz de Direito
Eugênio Borges
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Eugenio Borges- Juiz de Direito
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Data de inscrição : 27/06/2014
Re: Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro
CERTIFICO que a nota nº 30/2014, expedida em 09 de julho de 2014, foi disponibilizada na edição nº 19 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 20 de julho de 2014, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
Processo nº 023/2014.1904
Vistos.
Designo audiência para o dia 24/07/2014, às 19h20 por meio do Skype.
Expeçam-se comunicações necessárias.
Virtual, 09 de julho de 2014
Eugênio Borges
Juiz de Direito
Re: Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro
Vistos, etc.
Pela ausência de membros do parquet:
Suspende-se o processo, até manifestação ministerial para que a persecução penal retome o seu curso.
Após, voltem conclusos.
PRIC
Virtual, 21 de julho de 2014
Pela ausência de membros do parquet:
Suspende-se o processo, até manifestação ministerial para que a persecução penal retome o seu curso.
Após, voltem conclusos.
PRIC
Virtual, 21 de julho de 2014
Eugênio Borges
Juiz de Direito
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Eugenio Borges- Juiz de Direito
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Data de inscrição : 27/06/2014
Re: Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro
[size=18]
[b]CERTIFICO que a nota nº 34/2014, expedida em 21 de julho de 2014, foi disponibilizada na edição nº 19 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 21 de julho de 2014, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
Processo nº 023/2014.1904
Vistos.
Vistos, etc.
Pela ausência de membros do parquet:
Suspende-se o processo, até manifestação ministerial para que a persecução penal retome o seu curso.
Após, voltem conclusos.
PRIC
Virtual, 21 de julho de 2014
Eugênio Borges
Juiz de Direito
[b]CERTIFICO que a nota nº 34/2014, expedida em 21 de julho de 2014, foi disponibilizada na edição nº 19 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 21 de julho de 2014, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
Processo nº 023/2014.1904
Vistos.
Vistos, etc.
Pela ausência de membros do parquet:
Suspende-se o processo, até manifestação ministerial para que a persecução penal retome o seu curso.
Após, voltem conclusos.
PRIC
Virtual, 21 de julho de 2014
Eugênio Borges
Juiz de Direito
Re: Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro
C/Vistas
MM. Juiz,
O Ministério Público Estadual, por seu signatário presentante, vem, perante Vossa Excelência, requerer a redesignação de audiência, com inclusão urgente do feito em pauta.
É a promoção.
MM. Juiz,
O Ministério Público Estadual, por seu signatário presentante, vem, perante Vossa Excelência, requerer a redesignação de audiência, com inclusão urgente do feito em pauta.
É a promoção.
Capital, 22 de dezembro de 2017.
FELIPE MATEUS COSTA DA SILVA
Promotor de Justiça
FELIPE MATEUS COSTA DA SILVA
Promotor de Justiça
Felipe M. C. da Silva- Ministério Público
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Re: Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro
Vistos,
1. Levanto em consideração que este magistrado anteriormente patrocinou a defesa do acusado, apresentado inclusive defesa preliminar, me declaro impedido de atuar no presente feito, na forma do Art. 252, inciso II, do Código de Processo Penal. Nesta mesma esteira, tendo em vista a ausência de outro juiz criminal na comarca, determino a redistribuição do presente feito a uma das varas cíveis desta cidade.
2. Cumpra-se e intime-se.
1. Levanto em consideração que este magistrado anteriormente patrocinou a defesa do acusado, apresentado inclusive defesa preliminar, me declaro impedido de atuar no presente feito, na forma do Art. 252, inciso II, do Código de Processo Penal. Nesta mesma esteira, tendo em vista a ausência de outro juiz criminal na comarca, determino a redistribuição do presente feito a uma das varas cíveis desta cidade.
2. Cumpra-se e intime-se.
Comarca Virtual, 23 de dezembro de 2017
Lucas Leal de Freitas
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Lucas Leal de Freitas
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Lucas Freitas- Juiz de Direito
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Re: Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro
Vistos.
1. Considerando o despacho retro, determino que seja oficiada a DPE, para promover a defesa do réu. 2. Após, voltem conclusos. 3. Dil. legais.
Comarca Virtual, 23/12/17.
Juiz de Direito Substituto.
1. Considerando o despacho retro, determino que seja oficiada a DPE, para promover a defesa do réu. 2. Após, voltem conclusos. 3. Dil. legais.
Comarca Virtual, 23/12/17.
Juiz de Direito Substituto.
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