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Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro

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Rogério
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Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro - Página 2 Empty Re: Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro

Mensagem por Admin Qua 02 Jul 2014, 20:20

CONCLUSÃO

FAÇO ESTES AUTOS CONCLUSOS AO MM. JUIZ.
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Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro - Página 2 Empty Proferido despacho de mero expediente

Mensagem por Eugenio Borges Qui 03 Jul 2014, 11:09

Notifiquem-se as partes para que comuniquem os horários que têm disponíveis na data da audiência, bem como datas próximas e respectivos horários, já adiantando eventual incompatibilidade.
Após, abra-se conclusão.

Virtual, 03 de Julho de 2014
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Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro - Página 2 Empty Re: Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro

Mensagem por Lucas Freitas Dom 06 Jul 2014, 21:50

Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro - Página 2 16lffat
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Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro - Página 2 Empty Re: Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro

Mensagem por Admin Seg 07 Jul 2014, 10:17

CONCLUSÃO

FAÇO O PRESENTE CONCLUSO AO MM. JUIZ
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Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro - Página 2 Empty Re: Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro

Mensagem por Eugenio Borges Qua 09 Jul 2014, 17:35

Designo audiência para o dia 24/07/2014, às 19h20 por meio do Skype.

Expeçam-se comunicações necessárias.


Virtual, 09 de julho de 2014


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Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro - Página 2 Empty Re: Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro

Mensagem por Admin Dom 20 Jul 2014, 11:26


CERTIFICO que a nota nº 30/2014, expedida em 09 de julho de 2014, foi disponibilizada na edição nº 19 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 20 de julho de 2014, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.

Processo nº 023/2014.1904

Vistos.


Designo audiência para o dia 24/07/2014, às 19h20 por meio do Skype.

Expeçam-se comunicações necessárias.


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Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro - Página 2 Empty Re: Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro

Mensagem por Eugenio Borges Seg 21 Jul 2014, 15:58

Vistos, etc.

Pela ausência de membros do parquet:

Suspende-se o processo, até manifestação ministerial para que a persecução penal retome o seu curso.

Após, voltem conclusos.

PRIC

Virtual, 21 de julho de 2014

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Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro - Página 2 Empty Re: Processo nº 023/2014.1904 - Crime de Estupro

Mensagem por Admin Seg 21 Jul 2014, 16:39

[size=18]
[b]CERTIFICO que a nota nº 34/2014, expedida em 21 de julho de 2014, foi disponibilizada na edição nº 19 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 21 de julho de 2014, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.

Processo nº 023/2014.1904

Vistos.


Vistos, etc.

Pela ausência de membros do parquet:

Suspende-se o processo, até manifestação ministerial para que a persecução penal retome o seu curso.

Após, voltem conclusos.

PRIC

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Mensagem por Admin Ter 08 Set 2015, 15:58

VISTA AO MP.
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Mensagem por Felipe M. C. da Silva Sex 22 Dez 2017, 16:06

C/Vistas

MM. Juiz,

O Ministério Público Estadual, por seu signatário presentante, vem, perante Vossa Excelência, requerer a redesignação de audiência, com inclusão urgente do feito em pauta.

É a promoção.

Capital, 22 de dezembro de 2017.

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Mensagem por Admin Sex 22 Dez 2017, 16:34

CONCLUSÃO AO JUIZ COM URGÊNCIA EM 22/12/17
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Mensagem por Admin Sáb 23 Dez 2017, 15:16

CONCLUSÃO AO JUIZ EM 23/12/2017
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Mensagem por Lucas Freitas Sáb 23 Dez 2017, 20:25

Vistos,

1. Levanto em consideração que este magistrado anteriormente patrocinou a defesa do acusado, apresentado inclusive defesa preliminar, me declaro impedido de atuar no presente feito, na forma do Art. 252, inciso II, do Código de Processo Penal. Nesta mesma esteira, tendo em vista a ausência de outro juiz criminal na comarca, determino a redistribuição do presente feito a uma das varas cíveis desta cidade.

2. Cumpra-se e intime-se.


Comarca Virtual, 23 de dezembro de 2017

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Mensagem por Admin Sáb 23 Dez 2017, 20:55

Vistos.

1. Considerando o despacho retro, determino que seja oficiada a DPE, para promover a defesa do réu. 2. Após, voltem conclusos. 3. Dil. legais.

Comarca Virtual, 23/12/17.

Juiz de Direito Substituto.
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Mensagem por Admin Sáb 23 Dez 2017, 20:56

AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO.
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