Processo n° 023/2014.2.0012
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Dr.Jonathan Simpionatto
Rogério
Luiz Castro Freaza Filho
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Processo n° 023/2014.2.0012
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA VIRTUAL
José Augusto das Couves, brasileiro, solteiro, comerciário, residente e domiciliado nesta cidade e comarca Virtual, na rua da Horta, n º 35, vem, via de seu advogado Dr.Kristoferson (OAB/VT 10921), com quem também subscreve a presente, à honrosa presença de Vossa Excelência propor a presente ação pública condicionada à representação, nos termos do parágrafo único do art. 147 do Código Penal, contra Silvia Perfeita, brasileira, casada, também residente nesta cidade e comarca na rua do Alface, n º 90, e a quem se imputa o crime de Ameaça, definido no "caput" do artigo supra-citado, conforme demonstra a seguir:
1. O suplicante, modesto comerciário, foi procurado, em dias da semana passada, pela suplicada que lhe pediu empréstimo em dinheiro que lhe foi negado, mesmo porque, percebendo parco salário, não tem condições de fazer qualquer empréstimo, mínimo que seja;
2. Desde então, a suplicada tem sistematicamente esperado o suplicante à saída de seu local de trabalho, encerrado o expediente, e, na presença de testemunhas, cujos nomes constam do rol abaixo, algumas vezes empurrando e outras vezes ameaçando-o de agressões.
3. Entende o suplicado que referida situação não pode perdurar uma vez que a mesma, além de tirar-lhe toda a tranqüilidade, vem transtornando sua vida.
ISTO POSTO, tendo o suplicado ajustado sua conduta à figura delituosa típica estampada no "caput" do já mencionado art. 147 do Código Penal, o suplicante vem representar a Vossa Excelência contra o mesmo, requerendo se requisite da Autoridade Policial instauração de Inquérito Policial em que se indicie, tudo para que afinal se promova a competente ação penal.
N. Termos, P. Deferimento
Belo Horizonte 25 de janeiro de 2014
Advogado OAB/VT 10921.
Rol de Testemunhas: Amélia da Silva - Identidade: m9-098.476-5 Rua Cebolinha, n°33 Bairro Horta.
João Flávio - Identidade 3.009.876-3 Rua do Alface, n° 387 Bairro Horta.
Pedido: Condenação
José Augusto das Couves, brasileiro, solteiro, comerciário, residente e domiciliado nesta cidade e comarca Virtual, na rua da Horta, n º 35, vem, via de seu advogado Dr.Kristoferson (OAB/VT 10921), com quem também subscreve a presente, à honrosa presença de Vossa Excelência propor a presente ação pública condicionada à representação, nos termos do parágrafo único do art. 147 do Código Penal, contra Silvia Perfeita, brasileira, casada, também residente nesta cidade e comarca na rua do Alface, n º 90, e a quem se imputa o crime de Ameaça, definido no "caput" do artigo supra-citado, conforme demonstra a seguir:
1. O suplicante, modesto comerciário, foi procurado, em dias da semana passada, pela suplicada que lhe pediu empréstimo em dinheiro que lhe foi negado, mesmo porque, percebendo parco salário, não tem condições de fazer qualquer empréstimo, mínimo que seja;
2. Desde então, a suplicada tem sistematicamente esperado o suplicante à saída de seu local de trabalho, encerrado o expediente, e, na presença de testemunhas, cujos nomes constam do rol abaixo, algumas vezes empurrando e outras vezes ameaçando-o de agressões.
3. Entende o suplicado que referida situação não pode perdurar uma vez que a mesma, além de tirar-lhe toda a tranqüilidade, vem transtornando sua vida.
ISTO POSTO, tendo o suplicado ajustado sua conduta à figura delituosa típica estampada no "caput" do já mencionado art. 147 do Código Penal, o suplicante vem representar a Vossa Excelência contra o mesmo, requerendo se requisite da Autoridade Policial instauração de Inquérito Policial em que se indicie, tudo para que afinal se promova a competente ação penal.
N. Termos, P. Deferimento
Belo Horizonte 25 de janeiro de 2014
Advogado OAB/VT 10921.
Rol de Testemunhas: Amélia da Silva - Identidade: m9-098.476-5 Rua Cebolinha, n°33 Bairro Horta.
João Flávio - Identidade 3.009.876-3 Rua do Alface, n° 387 Bairro Horta.
Pedido: Condenação
Luiz Castro Freaza Filho- Juiz de Direito
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Re: Processo n° 023/2014.2.0012
PROCESSO AUTUADO SOB Nº 023/2014.2.0012
Processo de Conhecimento
Comarca Virtual
Órgão Julgador: Juizado Especial Criminal
Data da Propositura: 25/01/2014
Local dos Autos: Distribuído - Cartório do JECRIM
Partes
Autor:
José Augusto das Couves
Advogado:
Kristoferson de Tal OAB/VT 10921.
Réu:
Silvia Perfeita
Advogado:
Sem representação nos autos
Processo de Conhecimento
Comarca Virtual
Órgão Julgador: Juizado Especial Criminal
Data da Propositura: 25/01/2014
Local dos Autos: Distribuído - Cartório do JECRIM
Partes
Autor:
José Augusto das Couves
Advogado:
Kristoferson de Tal OAB/VT 10921.
Réu:
Silvia Perfeita
Advogado:
Sem representação nos autos
Luiz Castro Freaza Filho- Juiz de Direito
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Re: Processo n° 023/2014.2.0012
CONCLUSÃO
Faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito.
Escrivão
25/01/2014
Faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito.
Escrivão
25/01/2014
Luiz Castro Freaza Filho- Juiz de Direito
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Re: Processo n° 023/2014.2.0012
Vistos. 1. Da queixa, dê-se vista ao MP. 2. Dil. Legais.
Comarca Virtual, 29 de janeiro de 2014.
Rogério da Fonseca
Juiz Substituto
Rogério da Fonseca
Juiz Substituto
Rogério- Desembargador
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Re: Processo n° 023/2014.2.0012
CERTIDÃO
Vista ao MP - Processo n° 023/2014.2.0012
Faço visto dos autos ao Ministério Público.
Luiz C. F. Filho
Escrivão Virtual
Vista ao MP - Processo n° 023/2014.2.0012
Faço visto dos autos ao Ministério Público.
Luiz C. F. Filho
Escrivão Virtual
Luiz Castro Freaza Filho- Juiz de Direito
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Re: Processo n° 023/2014.2.0012
Diante do exposto e com a devida vênia o Ministério Público por representação de Jonathan dos Reis Simpionatto espera que se faça a conciliação preceituada pela Lei 9099/95
IN CASU que não havendo conciliação entre as partes seja efetuada a transação penal pelo promotor competente
Jonathan dos Reis Simpionatto
Membro do Ministério Público
IN CASU que não havendo conciliação entre as partes seja efetuada a transação penal pelo promotor competente
Jonathan dos Reis Simpionatto
Membro do Ministério Público
Dr.Jonathan Simpionatto- Ministério Público
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Localização : José bonifácio
Re: Processo n° 023/2014.2.0012
CONCLUSÃO
Faço os autos conclusos a V. Exa. Para deliberar o que for de Direito.
Faço os autos conclusos a V. Exa. Para deliberar o que for de Direito.
Luiz Castro Freaza Filho- Juiz de Direito
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Re: Processo n° 023/2014.2.0012
Vistos.
1. Designo o dia 23/02/2014, às 20h00min, para audiência preliminar, nos termos do art. 72, da Lei nº 9.099/95. 2. A audiência será realizada através do RaidCall, no grupo Prática Jurídica Virtual ID 8029190. Qualquer dúvida quanto ao acesso e uso do RaidCall deve ser dirimida com a administração. Intime-se. Dil. Legais.
1. Designo o dia 23/02/2014, às 20h00min, para audiência preliminar, nos termos do art. 72, da Lei nº 9.099/95. 2. A audiência será realizada através do RaidCall, no grupo Prática Jurídica Virtual ID 8029190. Qualquer dúvida quanto ao acesso e uso do RaidCall deve ser dirimida com a administração. Intime-se. Dil. Legais.
Comarca Virtual, 05 de fevereiro de 2014.
Juiz Substituto
Juiz Substituto
Rogério- Desembargador
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Re: Processo n° 023/2014.2.0012
Autos nº 023/2014.2.0012
1. Ante a análise dos presentes verifica-se que a audiência designada para a data de 23.02.2014, não se realizou, não tendo informado o Sr. Escrivão a causa pela qual se impossibilitou a realização da mesma.
2. Assim, apresente o Sr. Escrivão as razões palas quais não foi possível a realização do ato conciliatório anteriormente designado.
3. Com a resposta, dê-se vista ao Representante do Ministério Público.
4. Após, tornem-me conclusos.
Virtual, 01 de julho de 2014
Juiz de Direito
1. Ante a análise dos presentes verifica-se que a audiência designada para a data de 23.02.2014, não se realizou, não tendo informado o Sr. Escrivão a causa pela qual se impossibilitou a realização da mesma.
2. Assim, apresente o Sr. Escrivão as razões palas quais não foi possível a realização do ato conciliatório anteriormente designado.
3. Com a resposta, dê-se vista ao Representante do Ministério Público.
4. Após, tornem-me conclusos.
Virtual, 01 de julho de 2014
Juiz de Direito
DennerDias- Juiz de Direito
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Re: Processo n° 023/2014.2.0012
Conforme determinado no despacho retro, informo que a audiência não se realizou por motivos inerentes ao juízo substituto.
Escrivão.
Escrivão.
Re: Processo n° 023/2014.2.0012
Autos nº 023/2014.2.0012
1. Faça-se vista ao representante do Ministério Público para que se manifeste acerca da possibilidade de realização de nova Audiência de Conciliação.
2. Após, retornem-me conclusos para fins de apreciação.
3. Diligências Necessárias.
Virtual, 01 de julho de 2014
Juiz de Direito
1. Faça-se vista ao representante do Ministério Público para que se manifeste acerca da possibilidade de realização de nova Audiência de Conciliação.
2. Após, retornem-me conclusos para fins de apreciação.
3. Diligências Necessárias.
Virtual, 01 de julho de 2014
Juiz de Direito
DennerDias- Juiz de Direito
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Re: Processo n° 023/2014.2.0012
CERTIFICO que a nota nº 29/2014, expedida em 01 de julho de 2014, foi disponibilizada na edição nº 19 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 02 de julho de 2014, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
Processo nº 023/2014.20012
Vistos.
Autos nº 023/2014.2.0012
1. Faça-se vista ao representante do Ministério Público para que se manifeste acerca da possibilidade de realização de nova Audiência de Conciliação.
2. Após, retornem-me conclusos para fins de apreciação.
3. Diligências Necessárias.
Virtual, 01 de julho de 2014
Juiz de Direito
Re: Processo n° 023/2014.2.0012
Autos nº 023/2014.2.0012
1. Renovem-se as vistas ao representante do Ministério Público, para que, em 05 dias, se manifeste nos presentes.
2. Havendo resposta, retornem-se conclusos para fins de apreciação.
3. Decorrido o prazo descrito no item 1, mesmo se haver manifestação, retornem-se conclusos para continuidade do feito.
4. Intimações e Diligências Necessárias.
Virtual, 12 de julho de 2014
Juiz de Direito
1. Renovem-se as vistas ao representante do Ministério Público, para que, em 05 dias, se manifeste nos presentes.
2. Havendo resposta, retornem-se conclusos para fins de apreciação.
3. Decorrido o prazo descrito no item 1, mesmo se haver manifestação, retornem-se conclusos para continuidade do feito.
4. Intimações e Diligências Necessárias.
Virtual, 12 de julho de 2014
Juiz de Direito
DennerDias- Juiz de Direito
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Re: Processo n° 023/2014.2.0012
CERTIFICO que a nota nº 33/2014, expedida em 12 de julho de 2014, foi disponibilizada na edição nº 19 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 20 de julho de 2014, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
Processo nº 023/2014.20012
Vistos.
1. Renovem-se as vistas ao representante do Ministério Público, para que, em 05 dias, se manifeste nos presentes.
2. Havendo resposta, retornem-se conclusos para fins de apreciação.
3. Decorrido o prazo descrito no item 1, mesmo se haver manifestação, retornem-se conclusos para continuidade do feito.
4. Intimações e Diligências Necessárias.
Virtual, 12 de julho de 2014
Juiz de Direito
Lucas Freitas- Juiz de Direito
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Localização : José Bonifácio
Re: Processo n° 023/2014.2.0012
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CRIMINAL DESSA COMARCA VIRTUAL
Tendo em vista o déficit estadual para a participação de audiência via skype propõe o MP segundo sua atribuição preceituada no artigo 76 da Lei 9099/95 a TRANSAÇÃO PENAL constituída em:
I- Proibição de frequentar lugares de má fama como prostíbulos e similares
II- Pagamento de multa no valor de 3 (três) salários mínimos vigentes no País à data da sentença
III- Prestação de serviços de natureza pública por 6 meses a contar da Homologação da R. Sentença de Vossa Excelência.
Termos em que:
P. Deferimento
José Bonifácio-SP 07 de setembro de 2015
Jonathan dos Reis Simpionatto
Promotor de Justiça Virtual
Tendo em vista o déficit estadual para a participação de audiência via skype propõe o MP segundo sua atribuição preceituada no artigo 76 da Lei 9099/95 a TRANSAÇÃO PENAL constituída em:
I- Proibição de frequentar lugares de má fama como prostíbulos e similares
II- Pagamento de multa no valor de 3 (três) salários mínimos vigentes no País à data da sentença
III- Prestação de serviços de natureza pública por 6 meses a contar da Homologação da R. Sentença de Vossa Excelência.
Termos em que:
P. Deferimento
José Bonifácio-SP 07 de setembro de 2015
Jonathan dos Reis Simpionatto
Promotor de Justiça Virtual
Dr.Jonathan Simpionatto- Ministério Público
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Lucas Freitas- Juiz de Direito
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