Processo n° 022/2013.5.00109
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Rogério
Admin
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Re: Processo n° 022/2013.5.00109
Vistos.
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu, haja vista ao amplo arcabouço probatório da hipossuficiência financeira. 2. Dê-se vista novamente ao MP a respeito do noticiado na contestação, para que, havendo prática de crime contra a criança tome as devidas providências. 3. Da contestação e dos documentos carreados aos autos dê-se vista a autora, para que, querendo, se manifeste em réplica no prazo legal. Dil. Legais.
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu, haja vista ao amplo arcabouço probatório da hipossuficiência financeira. 2. Dê-se vista novamente ao MP a respeito do noticiado na contestação, para que, havendo prática de crime contra a criança tome as devidas providências. 3. Da contestação e dos documentos carreados aos autos dê-se vista a autora, para que, querendo, se manifeste em réplica no prazo legal. Dil. Legais.
Comarca Virtual, 30 de janeiro de 2014.
Rogério d Fonseca
Juiz de Direito
Rogério d Fonseca
Juiz de Direito
Rogério- Desembargador
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Re: Processo n° 022/2013.5.00109
CERTIFICO que a nota nº7/2014, expedida em 30 de janeiro de 2014, foi disponibilizada na edição nº 12 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 30 de janeiro 2014, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
Processo n° 022/2013.5.00109 - Regina Ondina de Jesus . (pp. Nathan Ritzel dos Santos
OAB/VT 10.909)
Mário Jorge Revelante (pp. Hugo Sany Batista Damião OAB/VT 10.919)
Vistos.
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu, haja vista ao amplo arcabouço probatório da hipossuficiência financeira. 2. Dê-se vista novamente ao MP a respeito do noticiado na contestação, para que, havendo prática de crime contra a criança tome as devidas providências. 3. Da contestação e dos documentos carreados aos autos dê-se vista a autora, para que, querendo, se manifeste em réplica no prazo legal. Dil. Legais.
Processo n° 022/2013.5.00109 - Regina Ondina de Jesus . (pp. Nathan Ritzel dos Santos
OAB/VT 10.909)
Mário Jorge Revelante (pp. Hugo Sany Batista Damião OAB/VT 10.919)
Vistos.
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu, haja vista ao amplo arcabouço probatório da hipossuficiência financeira. 2. Dê-se vista novamente ao MP a respeito do noticiado na contestação, para que, havendo prática de crime contra a criança tome as devidas providências. 3. Da contestação e dos documentos carreados aos autos dê-se vista a autora, para que, querendo, se manifeste em réplica no prazo legal. Dil. Legais.
Comarca Virtual, 30 de janeiro de 2014.
Rogério d Fonseca
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Rogério d Fonseca
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Luiz Castro Freaza Filho
Escrivão Judicial Virtual
Luiz Castro Freaza Filho- Juiz de Direito
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Re: Processo n° 022/2013.5.00109
Usando das atribuições concedidas pelo artigo 129 da Constituição Federal e o artigo 82, I, II do Código Civil, requerer o Ministério Público LIMINAR em favor de REGINA ONDINA DE JESUS (qualificações citadas nos autos).
Diante das condutas praticadas pelo genitor da menor e da perniciosidade das mesmas, REQUER o MINISTÉRIO PÚBLICO por concessão de LIMINAR a BUSCA e RESTITUIÇÃO do menor à guarda da mãe bem como a aplicação das medidas dispostas na Lei 12.318/10 em desfavor do alienante.
Termos em que
Espera Deferimento.
Jonathan dos Reis Simpionatto
Membro Ministério Público virtual
30 de Janeiro de 2014
Diante das condutas praticadas pelo genitor da menor e da perniciosidade das mesmas, REQUER o MINISTÉRIO PÚBLICO por concessão de LIMINAR a BUSCA e RESTITUIÇÃO do menor à guarda da mãe bem como a aplicação das medidas dispostas na Lei 12.318/10 em desfavor do alienante.
Termos em que
Espera Deferimento.
Jonathan dos Reis Simpionatto
Membro Ministério Público virtual
30 de Janeiro de 2014
Dr.Jonathan Simpionatto- Ministério Público
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Idade : 32
Localização : José bonifácio
Re: Processo n° 022/2013.5.00109
CONCLUSÃO
Faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito.
Faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito.
Luiz Castro Freaza Filho- Juiz de Direito
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Data de inscrição : 24/01/2014
Idade : 29
Localização : Rio de Janeiro
Re: Processo n° 022/2013.5.00109
Vistos.
1. A guarda do menor já foi deferida para a mãe, por ocasião da decisão de fls. 8, sendo inviável o acolhimento da promoção ministerial quanto a este sentido. 2. Intime-se. Dil. Legais.
1. A guarda do menor já foi deferida para a mãe, por ocasião da decisão de fls. 8, sendo inviável o acolhimento da promoção ministerial quanto a este sentido. 2. Intime-se. Dil. Legais.
Comarca Virtual, 15 de fevereiro de 2014.
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Rogério- Desembargador
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Data de inscrição : 14/02/2013
Re: Processo n° 022/2013.5.00109
CERTIFICO que a nota nº12/2014, expedida em 21 de fevereiro de 2014, foi disponibilizada na edição nº 13 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 30 de janeiro 2014, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
Processo n° 022/2013.5.00109 - Regina Ondina de Jesus . (pp. Nathan Ritzel dos Santos
OAB/VT 10.909)
Mário Jorge Revelante (pp. Hugo Sany Batista Damião OAB/VT 10.919)
Vistos.
1. A guarda do menor já foi deferida para a mãe, por ocasião da decisão de fls. 8, sendo inviável o acolhimento da promoção ministerial quanto a este sentido. 2. Intime-se. Dil. Legais.
Comarca Virtual, 15 de fevereiro de 2014.
Juiz de Direito.
Processo n° 022/2013.5.00109 - Regina Ondina de Jesus . (pp. Nathan Ritzel dos Santos
OAB/VT 10.909)
Mário Jorge Revelante (pp. Hugo Sany Batista Damião OAB/VT 10.919)
Vistos.
1. A guarda do menor já foi deferida para a mãe, por ocasião da decisão de fls. 8, sendo inviável o acolhimento da promoção ministerial quanto a este sentido. 2. Intime-se. Dil. Legais.
Comarca Virtual, 15 de fevereiro de 2014.
Juiz de Direito.
Comarca Virtual, 30 de janeiro de 2014.
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Técnico Judicial Virtual
Re: Processo n° 022/2013.5.00109
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM. Juiz da 1ª Vara Cível.
Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM. Juiz da 1ª Vara Cível.
Re: Processo n° 022/2013.5.00109
CERTIFICO que a nota nº 28/2014, expedida em 30 de junho de 2014, foi disponibilizada na edição nº 18 do Diário da Justiça Eletrônico do dia 01 de julho de 2014, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 11.419/06. Dou fé.
Processo nº 022/2013.500109
Vistos.
Vistos.
1. Intime-se as partes se tem interesse no prosseguimento do feito. 2. Dil. Legais.
Virtual, 30 de junho de 2014
Rogério da Fonseca
Juiz de Direito
Luiz Castro Freaza Filho- Juiz de Direito
- Mensagens : 114
Data de inscrição : 24/01/2014
Idade : 29
Localização : Rio de Janeiro
Re: Processo n° 022/2013.5.00109
CERTIFICO QUE INTIMEI OS PROCURADORES DAS PARTES POR E-MAIL E MP DO DESPACHO RETRO EM 23/10/2016.
Re: Processo n° 022/2013.5.00109
Vistos. 1. Considerando a inércia das partes, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Arquive-se com baixa.
Comarca Virtual, 20 de dezembro de 2017.
Juiz de Direito em Substituição.
Comarca Virtual, 20 de dezembro de 2017.
Juiz de Direito em Substituição.
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