Prática Juridica Virtual
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MANDADO DE SEGURANÇA

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Mensagem por Bruno da Silva Sex 13 Nov 2015, 19:09

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA  CÍVEL DA COMARCA VIRTUAL



YURI CAMARGO, brasileiro, menor incapaz, neste ao representado por MATHEUS CAMARGO, brasileiro, médico, solteiro, portador do RG 1413232 e do CPF 12123231231, residente e domiciliado na rua virtual, nº10, nesta cidade, vem por meio de seu Advogado que a esta susbcreve, com endereço na procuração onde recebe intimações, com fundamento na Lei 12016/09, impetrar o MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR, em face da autoridade coatora DIRETORA DA ESCOLA PRIVADA RAIO DE SOL VIRTUAL, com endereço na avenida virtual, nº 320, pelos fatos que passa a expor.

DOS FATOS

O impetrante é menor, contando com 6 anos. Ocorre que ao tentar sua matricula na escola impetrada, a diretora lhe negou, ao argumento que o menor Yuri deveria ter 6 anos completos para entrar no ensino fundamental. Esses os fatos.

DO DIREITO

A CF assegura o direito a educação a todos, art. 6. Não pode a diretora impedir que por o menor ter feito 6 anos após o periodo de matriculas de ser devidamente matriculado. O impetrante é obrigado a cursar novamente o pré escolar.

LIMINAR

Devido a gravidade da situação, e a perda do ano a ser cursado pelo impetrante, requer a liminar para que a escola realize a matricula do menor.

DIANTE DO EXPOSTO REQUER:

1. A AJG, conforme declaração em anexo;
2. A liminar, sem ouvir a impetrada, para realizar a matricula imediatamente;
3. A notificação da coatora para responder em 10 dias;
4. A intimação do MP;
5. O deferimento da segurança e a confirmação da liminar para matricular definitivamente o impetrante no primeiro ano sem fazer a pre escola;

Da a causa o valor de R$  alçada

Pede e espera deferimento.

Bruno da Silva
Advogado
OAB/VT 10905

____________________________

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: YURI CAMARGO, brasileira, incapaz, representado por MATHEUS CAMARGO,  brasileiro, solteiro, medico, inscrita no CPF sob nº 321.123.432.-44, RG nº 12345522, residente na Rua Flores da Cunha, Nº 111, Bairro Virtual, na cidade da Comarca Virtual, nomeia e constitui como seu procurador:

OUTORGADO: BRUNO DA SILVA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrita na OAB/VT sob n. 10905, com endereço profissional na Av. Sai de Baixo, n. 1234, sala 24,na cidade da Comarca Virtual
.
PODERES: Pelo presente instrumento de procuração, o Outorgante nomeia e constitui seu procurador bastante o advogado acima qualificado a quem confere os poderes inerentes à Clausula “Ad Judicia” para o foro em geral, podendo representá-lo em toda e qualquer ação judicial ou processos administrativos, perante qualquer Juízo, Juizados, Juntas de Conciliação, Tribunais, em qualquer grau ou jurisdição, podendo propor contra quem de direito ações judiciais ou defende-lo nas contrárias, seguindo-se umas e outras até final decisão. Confere ainda, poderes especiais et extras para, nos processos judiciais, em juízo ou extrajudicialmente, nas Juntas de Conciliação, Juizados Especiais ou de pequenas causas, nas Câmaras de conciliação, mediação ou arbitragem, delegacias de policia e demais órgãos estatais e em qualquer repartição pública, cartórios de oficio, notas, protestos e registros, autarquias e empresas privadas, poder oficiar, reclamar, oferecer queixa, representar, confessar, desistir, renunciar direitos, transigir, firmar compromissos, fazer e subscrever acordos, receber, passar recibos e dar quitação, requerer alvarás judiciais, renunciar direitos, habilitar créditos ou adjudicar, indicar provas e testemunhas, extrair e juntar copias declarando sua autenticidade, oferecer outros meios de provas admitidas em direito, indicar perito assistente, elaborar quesitos, concordar ou discordar de propostas de partilhas, concordar ou discordar de liquidações, podendo ainda subscrever em nome do outorgante, fazer primeiras e ultimas declarações, aceitar e subscrever partilhas, firmar declarações de insuficiência econômica e financeira, requerer assistência judiciária gratuita, substabelecer, com ou sem reserva de poderes iguais para agir em conjunto ou separadamente, com o fim de propor ação de indenização por cobrança indevida c/c dano moral.


Comarca Virtual, 13 de novembro de 2015


___________________________________
MATHEUS CAMARGO
___________________________________
BRUNO DA SILVA
OAB/VT 10905


_____________________________________________________________________________

CERTIDÃO DE NASCIMENTO, em 01 de novembro de 2009.
HISTORICO DA PRE ESCOLA JA FREQUENTADA PELO MENOR.
SEGUNDA VIDA DA PETICAO E DOCUMENTOS PARA O REU.
NEGATIVA DA DIRETORA.
Bruno da Silva
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Mensagem por Admin Sex 13 Nov 2015, 19:17

Processo distribuído na 1º VC, sob o nº 022-2015-1311.
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