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Mensagem por Bruno da Silva Seg 08 Abr 2013, 10:51

EXCELENTÍSSISMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA VIRTUAL












MARINELDA CAMPELO, brasileira, divorciada, empresária, inscrita no CPF sob nº 321.123.432.-44, RG nº 12345522, residente na Rua Flores da Cunha, Nº 111, Bairro Virtual, nesta Comarca, vem por seu procurador abaixo firmado, com endereço profissional na Rua Duque, Nº 222, Bairro Virtual, nesta Comarca, onde recebe intimações, com fundamento nos Artigos 186 e 927 do Código Civil propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO PELO RITO SUMÁRIO

em face de MÁRIO PEIRUQUE, brasileiro, solteiro, administrador, inscrito no CPF sob nº 311.112.221-00, RG nº 09399999, residente na Rua Pinto Martins, 87, Bairro Virtual, nesta Comarca, pelas razões de fato e de direito que se seguem:

FATOS

Em 02 de março de 2012, a requerente conduzia o seu automóvel Ford Mustang Shelby GT 500, 2010, Preto, placa WYK2458, por este município, em dado momento, subitamente, sem que houvesse tempo para nenhuma reação, seu veículo foi atingido por outro de marca Volkswagen, modelo Fox, ano 2009, preto, placa WRS9875 que estava sendo conduzido pelo requerido.

A requerente, ato contínuo, solicitou a presença da autoridade policial, de modo a tomar todas as providências necessárias para melhor apurar os fatos.

O levantamento de dados realizado pelo policial militar que esteve presente no local foi composto pela oitiva das pessoas que testemunharam o fato, realizando esta descrição do acidente, que por sua vez conferia com o resultado dado pelo posicionamento dos veículos após a colisão, sendo que tais dados foram devidamente registrados no BO lavrado pelo policial militar.

A apuração realizado constatou que o requerido conduzia seu veículo em alta velocidade, muito acima daquele velocidade permitida para o tráfego de veículos no local do fato.

O veículo da requerente sofreu graves danos. A requerente elaborou três orçamentos em oficinas competentes para efetuar os reparos em seu veículo e buscou contato com o requerido para cobertura de seus prejuízos. Verificando a negativa reiterada do requerido em pagar os danos por ele causados, a requerente escolheu o orçamento mais baixo dentre aqueles que possuía, efetuando o conserto de seu veículo.

Tais reparos somaram a quantia de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), comprovados pela Nota fiscal emitida pela oficina mecânica.

A demora na resolução da situação, causada pelas negativas evasivas do requerido, não deixaram outra opção a não ser a locação de veículo pela requerente, a fim de realizar suas atividades, sem prejuízos maiores aos já causados. Tal locação foi realizada junto à Locadora de Veículo Libra Ltda., tendo custado R$ 3000,00 (três mil reais), comprovados por recibo anexo.

Em vista do exposto, busca a requerida a tutela do poder judiciário, para que possa ter seu direito de ressarcimento dos prejuízos causados pelo requerido, que não pode ficar impune por não cumprir com sua responsabilidade ante os danos por ele causados.

DIREITO

O Código Civil traz expressamente disposto em seu Art. 186 a proteção jurídica conferida pelo legislador àquele que sofreu danos gerados por atos ilícitos cometidos por outrem, conforme segue:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

O ilustre doutrinador Rogério Marrone de Castro Sampaio Gonçalves conceitua o ato ilícito como sendo a “manifestação de vontade, dolosa ou culposa, que viola direito e causa dano à vítima, seja por omissão, negligência ou imprudência, podendo este dano ser moral ou patrimonial”. Continua em seguida afirmando que “Do ato ilícito que causa dano à outrem, surge o dever de INDENIZAR”.

Observamos, no caso concreto, que houve a ação por parte do requerido que infringindo normas de transito causou dano patrimonial a requerente. Restando, portanto, caracterizado o ato ilícito causado do dano, claro é o dever de indenizara parte prejudicada.

Nesse mesmo sentido o legislador afirma que configurado o ato ilícito, consequentemente surge a obrigatoriedade da reparação do dano, conforme disposto no Art. 927, caput:

TÍTULO IX
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
CAPÍTULO I
DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Nesse sentido o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina tem julgado procedentes os pedidos de indenização pelos danos causados por ato ilícito, conforme decisão que abaixo transcrevemos:

AÇÃO DE EVICÇÃO. APREENSÃO DE VEÍCULO, FEITA PELA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA O DANO, A CULPA E O NEXO DE CAUSALIDADE DO SINISTRO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADOS. ART. 186 C/C ART. 987, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. REPARAÇÃO DOS ABALOS MATERIAL E MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (Processo: AC 566633 SC 2007.056663-3 - Relator(a):
Carlos Prudêncio - Julgamento: 20/09/2011 - Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Civil).

Diante do exposto, nada mais resta a não ser o reconhecimento do direito do requerente em obter a restituição dos prejuízos causados pelo requerido, conforme os fatos e fundamentos apresentados.

DO PEDIDO
Ante ao exposto requer:
1. A citação do réu para que compareça na audiência de conciliação e, querendo, apresente contestação;
2. A procedência da ação para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 32.000,00 a título de indenização em decorrência do acidente causado, a ser atualizado e acrescido de juros legais até o efetivo pagamento;
3. a condenação do réu ao ônus da sucumbência;
4. A gratuidade da Justiça;

5. a produção de prova testemunha, cujo rol segue:
a. João Silva, pedreiro, Rua 22, nº 215, bairro Centro, nesta Comarca, CEP 123456-000;
b. Maria das Graças, do lar, Rua das Flores, nº 100, bairro Centro, nesta Comarca, CEP 123465-090;
c. Paulo Moreira, empresário, Avenida Lunes nº 2456, bairro Avenida, nesta Comarca, CEP 56789-789.

6. O depoimento pessoal da requerente.

Dá-se a causa o valor de R$ 32.000,00.

Nestes termos, pede deferimento.

Comarca Virtual, 08 de Abril de 2013.

Bruno Silva
OAB/VT 10905

____________________________________________________________________________________

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: MARINELDA CAMPELO, brasileira, divorciada, empresária, inscrita no CPF sob nº 321.123.432.-44, RG nº 12345522, residente na Rua Flores da Cunha, Nº 111, Bairro Virtual, na cidade da Comarca Virtual, nomeia e constitui como seu procurador:

OUTORGADO: BRUNO DA SILVA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrita na OAB/VT sob n. 10905, com endereço profissional na Av. Sai de Baixo, n. 1234, sala 24,na cidade da Comarca Virtual
.
PODERES: Pelo presente instrumento de procuração, o Outorgante nomeia e constitui seu procurador bastante o advogado acima qualificado a quem confere os poderes inerentes à Clausula “Ad Judicia” para o foro em geral, podendo representá-lo em toda e qualquer ação judicial ou processos administrativos, perante qualquer Juízo, Juizados, Juntas de Conciliação, Tribunais, em qualquer grau ou jurisdição, podendo propor contra quem de direito ações judiciais ou defende-lo nas contrárias, seguindo-se umas e outras até final decisão. Confere ainda, poderes especiais et extras para, nos processos judiciais, em juízo ou extrajudicialmente, nas Juntas de Conciliação, Juizados Especiais ou de pequenas causas, nas Câmaras de conciliação, mediação ou arbitragem, delegacias de policia e demais órgãos estatais e em qualquer repartição pública, cartórios de oficio, notas, protestos e registros, autarquias e empresas privadas, poder oficiar, reclamar, oferecer queixa, representar, confessar, desistir, renunciar direitos, transigir, firmar compromissos, fazer e subscrever acordos, receber, passar recibos e dar quitação, requerer alvarás judiciais, renunciar direitos, habilitar créditos ou adjudicar, indicar provas e testemunhas, extrair e juntar copias declarando sua autenticidade, oferecer outros meios de provas admitidas em direito, indicar perito assistente, elaborar quesitos, concordar ou discordar de propostas de partilhas, concordar ou discordar de liquidações, podendo ainda subscrever em nome do outorgante, fazer primeiras e ultimas declarações, aceitar e subscrever partilhas, firmar declarações de insuficiência econômica e financeira, requerer assistência judiciária gratuita, substabelecer, com ou sem reserva de poderes iguais para agir em conjunto ou separadamente, com o fim de propor ação de indenização por cobrança indevida c/c dano moral.


Comarca Virtual, 08 de Abril de 2013


___________________________________
MARINELDA CAMPELO

___________________________________
BRUNO DA SILVA
OAB/VT 10905


_____________________________________________________________________________________________

BANCO DO SUL S/A

MARINELDA CAMPELO
EXTRATO DE RENDIMENTOS
REF: 04/2013

Salário: R$ 1950,00

C/C 123456 AG 2345

________________
0800 123456
Bruno da Silva
Bruno da Silva
Advogado
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Data de inscrição : 07/03/2013

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