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AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

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Mensagem por Felipe M. C. da Silva Ter 08 Set 2015, 01:22

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CIDADE VIRTUAL










MARIA THAYS SANTANA DOS SANTOS, brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade-RG nº. 10.999.00-9 – SSP/VT, e inscrita no CPF/MF sob o nº. 090.889.000.90, residente e domiciliada na Rua Ermírio de Orleans, nº 25, bairro Borborema, na Cidade Virtual, Estado Virtual, por meio de seu advogado (documento procuratório anexo), vem respeitosamente à presença de V.Ex.ª promover a presente:

AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

em face de JOÃO VÍTOR DE ALBUQUERQUE TAVARES, brasileiro, solteiro, escriturário, portador da cédula de identidade-RG nº. 87.009.00-8 – SSP/VT, e inscrito no CPF/MF sob o nº. 187.232.000-20, residente e domiciliado na Rua Epaminondas Bastos, nº 100, nesta comarca, pelas razões de fato e de direito adiante articulados:

I – DOS FATOS:
A REQUERENTE teve um relacionamento amoroso com o REQUERIDO, durante 3 (três) anos, sendo que desta união resultou em duas gestações, estando na segunda gravidez da Autora, que hoje se encontra no 7º (sétimo) mês de gestação conforme se faz prova com o Laudo Médico, em anexo.
Desde a separação do casal, que até a presente exordial consta-se 4 (quatro) meses, a REQUERENTE vem passando por sérias dificuldades financeiras, uma vez que o REQUERIDO em nada vem contribuindo para o sustento da mesma, que não está podendo exercer nenhuma atividade laborativa que lhe proporcione remuneração digna, não tendo recursos para pagar os exames médicos exigidos, de praxe, durante a gravidez.
Aliado ao fator do alto nível de despesas que uma gestação proporciona, a REQUERIDA, por meio de consultas clínicas realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), foi advertida de que era acometida por Hipertensão e Diabetes, fatores que acarretam maiores problemas durante a gestação se do contrário não forem sanados. Levando em consideração as patologias e os medicamentos receitados pelo médico (conforme segue em anexo os receituários), tais fármacos não se encontram disponíveis pelo Sistema Único de Saúde, sendo necessário sua aquisição, fator de sobrepeso adicional à saúde financeira já carente da REQUERIDA.
No romper do relacionamento amoroso, o REQUERIDO abandonou a família, bem como seus deveres de chefe de família e provedor do sustento da mesma. Residiam em um imóvel alugado, de modo que se tornou impossível para a REQUERENTE por si só honrar com os alugueis mensais, a levando-a a residir novamente com seus pais.
A representante dos REQUERENTES, por diversas vezes, procurou o REQUERIDO para que este cumpra com os seus deveres paternos e ajude no sustento da REQUERENTE e no mais, de sua família, mas sempre lhe foi negada.
Atualmente, o REQUERIDO exerce a profissão de escriturário, servidor público por concurso, da empresa Banco do Brasil Virtual S.A, recebendo mensalmente o ordenado de R$ 3.025,48, deixando em total desamparo os seus filhos menores, ora REQUERENTES.
Portanto, diante das súplicas da REQUERENTE, o REQUERIDO nem sequer se preocupa com a situação da mesma, sempre se negando a contribuir com uma quantia mensal para que esta supere este momento pelo qual está passando, motivo este que a levou a procurar a via judicial para solucionar o problema.

II – DO DIREITO:
A REQUERENTE pleiteia os seus direitos previstos na Lei nº 11.804/08, que prevê a prestação alimentícia a ser paga à mulher gestante, fazendo com que o suposto pai exerça a sua obrigação legal, uma vez que a REQUERENTE se encontra em situação financeira muito difícil, necessitando do auxílio do REQUERIDO para se manter.
No que concerne a legislação civil quanto a matéria:

Lei Nº 11.804/2008 – Art. 2º: Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive os referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único: Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

CC/2002 – Art. 1.694: Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns dos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

CC/2002 – Art. 1.695: São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
É direito do ser humano à sobrevivência, e constitui meios fundamentais para a sua realização os alimentos, o vestuário, o abrigo e, inclusive a assistência médica. A doutrina brasileira realça ainda mais esta linha de pensamento, qual seja, a abrangência do termo “alimentos”, de acordo com as palavras do ilustre professor Sílvio de Salvo Venosa:

“Assim, alimentos, na linguagem jurídica, possuem significado bem mais amplo do que o sentido comum, compreendendo, além da alimentação, também o que for necessário para a moradia, vestuário, assistência médica e instrução. Os alimentos, assim, traduzem-se em prestações periódicas a alguém para suprir as necessidades e assegurar sua subsistência. ” – (In Direito Civil, vol. VI, Direito de Família, 2ª ed., pág. 358).

Ressalte-se que o REQUERIDO tem plenas condições para o cumprimento de seu dever alimentar, mantendo-se em atividade profissional capaz de lhe proporcionar a prestação alimentícia devida.
Como a necessidade da REQUERENTE é premente, e levando em consideração todo o exposto nesta exordial, como a própria subsistência do outro filho mais velho do REQUERIDO, pede que se digne Vossa Excelência, desde logo, arbitrar alimentos provisórios, em favor de MARIA THAYS SANTANA DOS SANTOS, ora REQUERENTE, na base de 30% (trinta por cento) da remuneração do REQUERIDO, a ser descontado em folha de pagamento, junto à empresa Banco do Brasil Virtual S.A, localizada na Rua Barão de Tremembé, nº 5.050, bairro Centro, na Cidade Virtual/EV.

III – DO PEDIDO:
Requer que perante Vossa Excelência:

a) Seja julgada a presente ação INTEIRAMENTE PROCEDENTE;
b) Seja arbitrada a pensão alimentícia na base de 30% (trinta por cento) da remuneração do REQUERIDO, a ser descontado em folha de pagamento, junto à empresa Banco do Brasil Virtual S.A, localizada na Rua Barão de Tremembé, nº 5.050 – Cidade Virtual/EV;
c) Requer a condenação do REQUERIDO nas custas processuais e honorários advocatícios, na base de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da condenação;
d) Requer a citação do REQUERIDO, para que este, querendo, responda aos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia;
e) Requer a intimação do representante do Ministério Público para funcionar em todos os atos do processo, sob pena de nulidade do feito, nos termos dos art’s. 82, inc. II c/c art. 84, ambos do Código de Processo Civil.
f) Requer que lhes sejam concebidos os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei Nº 1.060/1950, por se tratar de pessoa desprovida de recursos, bem como que seja observado o disposto na Lei Nº 7.871/89 (contagem do prazo em dobro e intimação pessoal).

IV – DAS PROVAS:
A autora pretende provar o alegado mediante os meios de prova em direito admitidas, principalmente através de documentos e depoimento pessoal do REQUERIDO, sob pena de confesso.

V – VALOR DA CAUSA:
Atribui-se a presente ação no valor de R$ 10.891,68 (dez mil, oitocentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos).

Nesses termos,
Pede e espera deferimento,
Cidade Virtual, 09 de Setembro de 2015

Felipe Mateus Costa da Silva
OAB/VT 10.971
Felipe M. C. da Silva
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Ministério Público

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Mensagem por Felipe M. C. da Silva Ter 08 Set 2015, 01:30

PROCURAÇÃO


OUTORGANTE: MARIA THAYS SANTANA DOS SANTOS, brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade-RG nº. 10.999.00-9 – SSP/VT, e inscrita no CPF/MF sob o nº. 090.889.000.90, residente e domiciliada na Rua Ermírio de Orleans, nº 25, bairro Borborema, na Cidade Virtual, Estado Virtual, nomeia e constitui como seu procurador:

OUTORGADO: FELIPE MATEUS COSTA DA SILVA, brasileiro, solteiro, Advogado, OAB/VT: 10.971, C.P.F. nº: 022.009.000-07, residente e domiciliado na Avenida Buarque de Brandão, nº: 505, Bairro: Cruzeiro do Sul, Cidade: Virtual, Estado: Virtual.
.
PODERES: Pelo presente instrumento de procuração, o Outorgante nomeia e constitui seu procurador bastante o advogado acima qualificado a quem confere os poderes inerentes à Clausula “Ad Judicia” para o foro em geral, podendo representá-lo em toda e qualquer ação judicial ou processos administrativos, perante qualquer Juízo, Juizados, Juntas de Conciliação, Tribunais, em qualquer grau ou jurisdição, podendo propor contra quem de direito ações judiciais ou defende-lo nas contrárias, seguindo-se umas e outras até final decisão. Confere ainda, poderes especiais et extras para, nos processos judiciais, em juízo ou extrajudicialmente, nas Juntas de Conciliação, Juizados Especiais ou de pequenas causas, nas Câmaras de conciliação, mediação ou arbitragem, delegacias de policia e demais órgãos estatais e em qualquer repartição pública, cartórios de oficio, notas, protestos e registros, autarquias e empresas privadas, poder oficiar, reclamar, oferecer queixa, representar, confessar, desistir, renunciar direitos, transigir, firmar compromissos, fazer e subscrever acordos, receber, passar recibos e dar quitação, requerer alvarás judiciais, renunciar direitos, habilitar créditos ou adjudicar, indicar provas e testemunhas, extrair e juntar copias declarando sua autenticidade, oferecer outros meios de provas admitidas em direito, indicar perito assistente, elaborar quesitos, concordar ou discordar de propostas de partilhas, concordar ou discordar de liquidações, podendo ainda subscrever em nome do outorgante, fazer primeiras e ultimas declarações, aceitar e subscrever partilhas, firmar declarações de insuficiência econômica e financeira, requerer assistência judiciária gratuita, substabelecer, com ou sem reserva de poderes iguais para agir em conjunto ou separadamente.

Cidade Virtual, 09 de Setembro de 2015

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Maria Thays Santana dos Santos

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Mensagem por Felipe M. C. da Silva Ter 08 Set 2015, 01:34

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

Eu, MARIA THAYS SANTANA DOS SANTOS, brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade-RG nº. 10.999.00-9 – SSP/VT, e inscrita no CPF/MF sob o nº. 090.889.000.90, residente e domiciliada na Rua Ermírio de Orleans, nº 25, bairro Borborema, na Cidade Virtual, Estado Virtual declaro que, em função de minha condição financeira, não tenho condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sob pena de implicar em prejuízo próprio e de minha família, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e da Lei nº 1.060/50.

Cidade Virtual, 09 de Setembro de 2015

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Mensagem por Felipe M. C. da Silva Ter 08 Set 2015, 01:36

FOTOCÓPIAS DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO, IDENTIDADE E CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF) REQUERIDAS, ACOSTADAS NOS AUTOS.
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Mensagem por Admin Ter 08 Set 2015, 09:58

PROCESSO DISTRIBUÍDO NA 1ª VARA CÍVEL. LINK: Processo nº 022/2015.0809
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