Vista ao MP - Processo nº 024/2015.0309
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Vista ao MP - Processo nº 024/2015.0309
FAÇO VISTA CONFORME DETERMINAÇÃO DO JUÍZO:
Vistos,
1. Trata-se de comunicação de flagrante, noticiando que o autuado teria cometido o crime previsto no artigo 121 "caput" do Código Penal Brasileiro;
2. Flagrante formalmente em ordem, assegurado todas as garantias constitucionais ao acusado, não havendo elementos capazes de ensejar o relaxamento da prisão, razão pela qual homologo o auto de prisão em flagrante;
3. Determino que proceda-se uma pesquisa a respeito dos antecedentes criminais do acusado, e em seguida junte-se o resultado;
4. Antes de decidir sobre a manutenção da prisão, tendo em vista as peculiaridade do sistema "PJV", abra vista dos autos ao Ministério Público para que requeira o de direito, com brevidade;
5. Após, retorne-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se com premência.
Comarca Virtual, 05 de Setembro de 2015
Lucas Leal de Freitas
Juiz de Direito
LINK DO PROCESSO:Processo nº 024/2015.0309
Vistos,
1. Trata-se de comunicação de flagrante, noticiando que o autuado teria cometido o crime previsto no artigo 121 "caput" do Código Penal Brasileiro;
2. Flagrante formalmente em ordem, assegurado todas as garantias constitucionais ao acusado, não havendo elementos capazes de ensejar o relaxamento da prisão, razão pela qual homologo o auto de prisão em flagrante;
3. Determino que proceda-se uma pesquisa a respeito dos antecedentes criminais do acusado, e em seguida junte-se o resultado;
4. Antes de decidir sobre a manutenção da prisão, tendo em vista as peculiaridade do sistema "PJV", abra vista dos autos ao Ministério Público para que requeira o de direito, com brevidade;
5. Após, retorne-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se com premência.
Comarca Virtual, 05 de Setembro de 2015
Lucas Leal de Freitas
Juiz de Direito
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