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Vista ao MP - Processo nº 024/2015.0309

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Mensagem por Admin Sáb 05 Set 2015, 15:43

FAÇO VISTA CONFORME DETERMINAÇÃO DO JUÍZO:

Vistos,

1. Trata-se de comunicação de flagrante, noticiando que o autuado teria cometido o crime previsto no artigo 121 "caput" do Código Penal Brasileiro;

2. Flagrante formalmente em ordem, assegurado todas as garantias constitucionais ao acusado, não havendo elementos capazes de ensejar o relaxamento da prisão, razão pela qual homologo o auto de prisão em flagrante;

3. Determino que proceda-se uma pesquisa a respeito dos antecedentes criminais do acusado, e em seguida junte-se o resultado;

4. Antes de decidir sobre a manutenção da prisão, tendo em vista as peculiaridade do sistema "PJV", abra vista dos autos ao Ministério Público para que requeira o de direito, com brevidade;

5. Após, retorne-se os autos conclusos para decisão.

Cumpra-se com premência.


Comarca Virtual, 05 de Setembro de 2015

Lucas Leal de Freitas
Juiz de Direito


LINK DO PROCESSO:Processo nº 024/2015.0309
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