Distribuição de Processo
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Distribuição de Processo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA VIRTUAL
Ref. IP n.º 10982/10
BRUNA CARVALHO, brasileira, solteira, empregada doméstica, inscrita no CPF sob o nº 321.220.000-09 e no RG nº 9876544, residente e domiciliada na Rua das Aventuras, nº 1678, bairro Centro, nesta Comarca, vem mui respeitosamente perante V.Ex.ª, através de seu bastante procurador e advogado (anexo 01), com fundamento no art. 5º, inciso LIX, da Constituição Federal e art. 29, do Código de Processo Penal, oferecer
AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
Face a GILBERTO ALMEIDA, residente e domiciliado na Rua dos Papagaios, nº 45, bairro Norte, nesta Comarca, CEP 12345-000, com base nos fatos que segue a expor:
1. A querelante é funcionária da empresa OLÁ TELECOM, com sede na nesta Comarca. Gilberto, por ser superior hierárquico da querelante, abusava da situação para cantar as funcionárias. Temendo pelo emprego, em relação à posição de João na empresa, Maria nunca efetuou nenhuma reclamação.
2. No dia 20.01.2010, Gilberto, aproveitando-se de sua posição, chama a subordinada até sua sala, ao adentrar, ele tranca a porta, exigindo favores sexuais. Alterado e aos gritos, Gilberto, a chantageia dizendo que se não concordar com os favores sexuais irá demiti-lá.
3. Ao ouvir os gritos, os funcionários correm para socorrer Bruna e utilizam de uma chave mestra para abrir a porta, encontrando Bruna aos prantos. Gilberto sai correndo da sala e no dia seguinte tenta se reconciliar com a subalterna dizendo que tudo não passou de mal entendido.
4. Agindo dessa forma, o querelado cometeu o crime tipificado no art. 216, A, Código Penal, que é de ação penal pública condicionada. A querelante ofereceu representação em tempo oportuno, contudo, diante da inércia do MP passados mais de um mês, vem através desta requerer que seja contra ele instaurada a competente ação penal, requerendo desde já a sua citação e interrogatório, que seja oportunamente ouvida as testemunhas no rol abaixo.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Comarca Virtual, 18 de abril de 2013.
Bruno da Silva
OAB/VT 10905
Ref. IP n.º 10982/10
BRUNA CARVALHO, brasileira, solteira, empregada doméstica, inscrita no CPF sob o nº 321.220.000-09 e no RG nº 9876544, residente e domiciliada na Rua das Aventuras, nº 1678, bairro Centro, nesta Comarca, vem mui respeitosamente perante V.Ex.ª, através de seu bastante procurador e advogado (anexo 01), com fundamento no art. 5º, inciso LIX, da Constituição Federal e art. 29, do Código de Processo Penal, oferecer
AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
Face a GILBERTO ALMEIDA, residente e domiciliado na Rua dos Papagaios, nº 45, bairro Norte, nesta Comarca, CEP 12345-000, com base nos fatos que segue a expor:
1. A querelante é funcionária da empresa OLÁ TELECOM, com sede na nesta Comarca. Gilberto, por ser superior hierárquico da querelante, abusava da situação para cantar as funcionárias. Temendo pelo emprego, em relação à posição de João na empresa, Maria nunca efetuou nenhuma reclamação.
2. No dia 20.01.2010, Gilberto, aproveitando-se de sua posição, chama a subordinada até sua sala, ao adentrar, ele tranca a porta, exigindo favores sexuais. Alterado e aos gritos, Gilberto, a chantageia dizendo que se não concordar com os favores sexuais irá demiti-lá.
3. Ao ouvir os gritos, os funcionários correm para socorrer Bruna e utilizam de uma chave mestra para abrir a porta, encontrando Bruna aos prantos. Gilberto sai correndo da sala e no dia seguinte tenta se reconciliar com a subalterna dizendo que tudo não passou de mal entendido.
4. Agindo dessa forma, o querelado cometeu o crime tipificado no art. 216, A, Código Penal, que é de ação penal pública condicionada. A querelante ofereceu representação em tempo oportuno, contudo, diante da inércia do MP passados mais de um mês, vem através desta requerer que seja contra ele instaurada a competente ação penal, requerendo desde já a sua citação e interrogatório, que seja oportunamente ouvida as testemunhas no rol abaixo.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Comarca Virtual, 18 de abril de 2013.
Bruno da Silva
OAB/VT 10905
Bruno da Silva- Advogado
- Mensagens : 19
Data de inscrição : 07/03/2013
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