Prática Juridica Virtual
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309

3 participantes

Ir para baixo

PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309 Empty PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309

Mensagem por Admin Qui 03 Set 2015, 19:10

SECRETARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO VIRTUAL
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE


Às 18:02h do dia 03 do mês de setembro de 2015, na sede do Plantão Policial do 1º Distrito Policial, onde presente se achava a Autoridade Policial Doutor Virtual, comigo, Escrivão de Polícia, ai compareceu o CONDUTOR, Mário Diógenes Dis RG 1254333 E Júlio Marquês, RG 43534543543 conduzindo o preso HENRIQUE TEIXEIRA GOEMS, por infração, em tese, ao artigo 121 do CP, haja vista ter sido surpreendido logo após ter assassinado na Rua Caminha, próximo ao nº 876, circunscrição do 1 º D.P., do que foram testemunhas Mariana Rocha, Ana Castro, Silvio Luiz Soares e Wander Souza. Entrevistadas as partes e formado seu convencimento jurídico, deliberou a Autoridade Policial por ratificar a voz de prisão dada pelo condutor e, após cientificar o preso quanto aos seus direitos individuais previstos no artigo 5º da Constituição Federal (em especial os de receber assistência de familiares ou de advogado que indicar, de não ser identificado criminalmente senão nas hipóteses legais, de ter respeitadas suas integridades física e moral, de manter-se em silêncio e/ou declinar informações que reputar úteis à sua autodefesa, de conhecer a identidade do autor de sua prisão e, se admitida, prestar fiança e livrar-se solto) determinou a lavratura deste AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, providenciando-se, conforme documentação adiante acostada, que fica fazendo parte integrante deste:
1) oitiva do condutor com entrega de cópia do termo
2) expedição de recibo de entrega do preso em favor do condutor;
3) oitiva das testemunhas e da vítima;
4) interrogatório do conduzido.
Resultando demonstradas, pelos elementos de convicção colhidos, a autoria e a materialidade da infração penal, julgou a Autoridade Policial subsistente este auto de prisão em flagrante delito, determinando ainda a expedição de nota de culpa ao preso. Nada mais havendo, determinou a Autoridade Policial o encerramento deste auto que assina com o autuado e comigo, Escrivão de Polícia, que o digitei e imprimi.
Autoridade Policial
Autuado
Escrivão de Polícia


Última edição por Admin em Qui 03 Set 2015, 19:28, editado 1 vez(es)
Admin
Admin
Admin
Admin

Mensagens : 499
Data de inscrição : 08/02/2013

https://praticavirtual.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309 Empty Re: PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309

Mensagem por Admin Qui 03 Set 2015, 19:11

CONCLUSÃO

FAÇO O PRESENTE CONCLUSO AO MM. JUIZ.
Admin
Admin
Admin
Admin

Mensagens : 499
Data de inscrição : 08/02/2013

https://praticavirtual.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309 Empty Re: PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309

Mensagem por Lucas Freitas Sáb 05 Set 2015, 01:40

Vistos,

1. Trata-se de comunicação de flagrante, noticiando que o autuado teria cometido o crime previsto no artigo 121 "caput" do Código Penal Brasileiro;

2. Flagrante formalmente em ordem, assegurado todas as garantias constitucionais ao acusado, não havendo elementos capazes de ensejar o relaxamento da prisão, razão pela qual homologo o auto de prisão em flagrante;

3. Determino que proceda-se uma pesquisa a respeito dos antecedentes criminais do acusado, e em seguida junte-se o resultado;

4. Antes de decidir sobre a manutenção da prisão, tendo em vista as peculiaridade do sistema "PJV", abra vista dos autos ao Ministério Público para que requeira o de direito, com brevidade;

5. Após, retorne-se os autos conclusos para decisão.

Cumpra-se com premência.


Comarca Virtual, 05 de Setembro de 2015

Lucas Leal de Freitas
Juiz de Direito
Lucas Freitas
Lucas Freitas
Juiz de Direito
Juiz de Direito

Mensagens : 28
Data de inscrição : 24/01/2014
Idade : 30
Localização : José Bonifácio

Ir para o topo Ir para baixo

PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309 Empty Re: PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309

Mensagem por Admin Sáb 05 Set 2015, 15:35

AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO - Baixa conclusão.
Admin
Admin
Admin
Admin

Mensagens : 499
Data de inscrição : 08/02/2013

https://praticavirtual.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309 Empty Re: PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309

Mensagem por Admin Sáb 05 Set 2015, 15:40

PESQUISA DE ANTECEDENTES

Nome: HENRIQUE TEIXEIRA GOEMS

10/03/2008 - Crime de Ameaça - JECRIM, processo nº 012/2008.1003 - transação penal.
20/02/2010 - Lesão Corporal Grave -BO - 201010
Admin
Admin
Admin
Admin

Mensagens : 499
Data de inscrição : 08/02/2013

https://praticavirtual.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309 Empty Re: PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309

Mensagem por Admin Sáb 05 Set 2015, 15:44

VISTA AO MP.
Admin
Admin
Admin
Admin

Mensagens : 499
Data de inscrição : 08/02/2013

https://praticavirtual.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309 Empty Re: PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309

Mensagem por joaopedrojp Seg 07 Set 2015, 16:58

COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
(ART. 306 DO CPP)
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MM. JUIZ da Comarca Virtual
Cuida-se de auto de prisão em flagrante, figurando como preso HENRIQUE TEIXEIRA GOEMS
DE TAL, indiciado pela prática do crime de Matar Alguém (art. 121, do CP).
Segundo consta, no dia 03 do setembro de 2015, nesta cidade e comarca Virtual, HENRIQUE TEIXEIRA GOEMS
Art. 121 do CP “ Matar Alguém ”:
Pena: reclusão de seis a vinte anos;
Porém verifica-se com a oitiva das testemunhas descritas no auto de prisão em flagrante que o Homicídio foi cometido mediante Art. 121, § 2º, I do CP:
I – Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe;
As testemunhas confirmando que Marginildo Figuratés Encomendou a morte do “De Cujus” não identificado ainda, aguardando Laudo do IML. Sendo a recompensa no valor 2,000,00 R$ Reais pagos em Cheque nominal ao autor do Crime HENRIQUE TEIXEIRA GOEMS, Transação realizada no dia 01/09/2015 sendo confirmada através de extratos Bancários da Cidade Virtual anexadas aos autos.
Eis a síntese do necessário.
DA LEGALIDADE DA PRISÃO:
Apresentado o capturado à autoridade competente, foi ouvido o condutor, colhendo-se, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de custódia do preso (art. 304, caput, do CPP).
Em seguida, foram ouvidas as testemunhas e a vítima, sendo o preso interrogado ao final.
Encerradas as providências preliminares, a autoridade policial, convencida da existência do delito, da legalidade da captura, e do envolvimento do capturado, determinou seu recolhimento à prisão.
Do exposto, conclui-se que o flagrante encontra-se formalmente em ordem, devendo ser homologado o auto respectivo.
DA CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANTE EM PREVENTIVA:
A prisão em flagrante deve ser convertida em preventiva.
Considerando a natureza do crime, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, pois utilizando a dosimetria da pena, ao que tudo indica, o autor ultrapassará os quatro anos, não cabendo sua substituição.
Posto isso, o Ministério Público requer sejam aplicadas as medidas
Constantes no art. 310 do CPP, inciso II. Juntamente aplicada as condições do art. 312 do CPP.
Portanto para a efetiva garantia da ordem pública, vislumbrando o estado mostrar a punição necessária para o crime cometido pelo o autor, atendendo assim ao anseio social, pede as sanções descritas acima.
Requer também a prisão preventiva de Marginildo Figuratés conforme art. 310 ao 313 do CPP.

Cidade Virtual, 7 de setembro de 2015.

João Pedro Caetano de Carvalho
Promotor de Justiça

joaopedrojp
Ministério Público

Mensagens : 10
Data de inscrição : 31/01/2015
Idade : 30

Ir para o topo Ir para baixo

PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309 Empty Re: PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309

Mensagem por Admin Seg 07 Set 2015, 17:36

CONCLUSÃO AO JUIZ.
Admin
Admin
Admin
Admin

Mensagens : 499
Data de inscrição : 08/02/2013

https://praticavirtual.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309 Empty Re: PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309

Mensagem por Lucas Freitas Sex 11 Set 2015, 22:01

PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309 Image-0001%2B%25283%2529

PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309 Image-0002

PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309 Image-0003
Lucas Freitas
Lucas Freitas
Juiz de Direito
Juiz de Direito

Mensagens : 28
Data de inscrição : 24/01/2014
Idade : 30
Localização : José Bonifácio

Ir para o topo Ir para baixo

PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309 Empty Re: PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309

Mensagem por Admin Seg 14 Set 2015, 14:07

AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO.
VISTA AO MP.
Admin
Admin
Admin
Admin

Mensagens : 499
Data de inscrição : 08/02/2013

https://praticavirtual.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309 Empty Re: PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309

Mensagem por Admin Ter 15 Set 2015, 10:12

VISTA DEFENSORIA PÚBLICA, EM 15/09/2015.
Admin
Admin
Admin
Admin

Mensagens : 499
Data de inscrição : 08/02/2013

https://praticavirtual.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309 Empty Re: PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309

Mensagem por Admin Sáb 23 Dez 2017, 16:35

VISTA A DEFENSORIA PÚBLICA EM 23/12/17.
Admin
Admin
Admin
Admin

Mensagens : 499
Data de inscrição : 08/02/2013

https://praticavirtual.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309 Empty Re: PRISÃO EM FLAGRANTE - 024/2015.0309

Mensagem por Conteúdo patrocinado


Conteúdo patrocinado


Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos