PRISÃO EM FLAGRANTE
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PRISÃO EM FLAGRANTE
SECRETARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO VIRTUAL
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Às 09:30h do dia 02 do mês de setembro de 2015, na sede do Plantão Policial do 1º Distrito Policial, onde presente se achava a Autoridade Policial Doutor Virtual, comigo, Escrivão de Polícia, ai compareceu o CONDUTOR, Patrício da Silva RG 87848484 E Marcos Goes, RG 54564646454 conduzindo o preso VANDERGLEIDSON NAKAMURA, por infração, em tese, ao artigo 157, haja vista ter sido surpreendido logo após ter assaltado na Rua Virtual, circunscrição do 1 º D.P., do que foram testemunhas Juliane Teixeira e Matias Castro. Entrevistadas as partes e formado seu convencimento jurídico, deliberou a Autoridade Policial por ratificar a voz de prisão dada pelo condutor e, após cientificar o preso quanto aos seus direitos individuais previstos no artigo 5º da Constituição Federal (em especial os de receber assistência de familiares ou de advogado que indicar, de não ser identificado criminalmente senão nas hipóteses legais, de ter respeitadas suas integridades física e moral, de manter-se em silêncio e/ou declinar informações que reputar úteis à sua autodefesa, de conhecer a identidade do autor de sua prisão e, se admitida, prestar fiança e livrar-se solto) determinou a lavratura deste AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, providenciando-se, conforme documentação adiante acostada, que fica fazendo parte integrante deste:
1) oitiva do condutor com entrega de cópia do termo
2) expedição de recibo de entrega do preso em favor do condutor;
3) oitiva das testemunhas e da vítima;
4) interrogatório do conduzido.
Resultando demonstradas, pelos elementos de convicção colhidos, a autoria e a materialidade da infração penal, julgou a Autoridade Policial subsistente este auto de prisão em flagrante delito, determinando ainda a expedição de nota de culpa ao preso. Nada mais havendo, determinou a Autoridade Policial o encerramento deste auto que assina com o autuado e comigo, Escrivão de Polícia, que o digitei e imprimi.
Autoridade Policial
Autuado
Escrivão de Polícia
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Às 09:30h do dia 02 do mês de setembro de 2015, na sede do Plantão Policial do 1º Distrito Policial, onde presente se achava a Autoridade Policial Doutor Virtual, comigo, Escrivão de Polícia, ai compareceu o CONDUTOR, Patrício da Silva RG 87848484 E Marcos Goes, RG 54564646454 conduzindo o preso VANDERGLEIDSON NAKAMURA, por infração, em tese, ao artigo 157, haja vista ter sido surpreendido logo após ter assaltado na Rua Virtual, circunscrição do 1 º D.P., do que foram testemunhas Juliane Teixeira e Matias Castro. Entrevistadas as partes e formado seu convencimento jurídico, deliberou a Autoridade Policial por ratificar a voz de prisão dada pelo condutor e, após cientificar o preso quanto aos seus direitos individuais previstos no artigo 5º da Constituição Federal (em especial os de receber assistência de familiares ou de advogado que indicar, de não ser identificado criminalmente senão nas hipóteses legais, de ter respeitadas suas integridades física e moral, de manter-se em silêncio e/ou declinar informações que reputar úteis à sua autodefesa, de conhecer a identidade do autor de sua prisão e, se admitida, prestar fiança e livrar-se solto) determinou a lavratura deste AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, providenciando-se, conforme documentação adiante acostada, que fica fazendo parte integrante deste:
1) oitiva do condutor com entrega de cópia do termo
2) expedição de recibo de entrega do preso em favor do condutor;
3) oitiva das testemunhas e da vítima;
4) interrogatório do conduzido.
Resultando demonstradas, pelos elementos de convicção colhidos, a autoria e a materialidade da infração penal, julgou a Autoridade Policial subsistente este auto de prisão em flagrante delito, determinando ainda a expedição de nota de culpa ao preso. Nada mais havendo, determinou a Autoridade Policial o encerramento deste auto que assina com o autuado e comigo, Escrivão de Polícia, que o digitei e imprimi.
Autoridade Policial
Autuado
Escrivão de Polícia
Re: PRISÃO EM FLAGRANTE
Distribuído na 1ª Vara criminal: Link: https://praticavirtual.forumeiros.com/t152-023-2015-0209-prisao-em-flagrante#634
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