Organização do PJV
Página 1 de 1
Organização do PJV
[justify]Numeração dos Processos
A cada processo será atribuído um número que seguirá o seguinte padrão:
Justiça Estadual:
1ª Vara Cível = 1
2ª Vara Cível = 2
JEC =1.1
JECRIM = 2.2
Número por ordem de chegada e ano, seguido do nome das partes, quando possível.
Ex: 001/2015.1 - Adão da Silva x Justin Sauro
Justiça Estadual
A Justiça Estadual no PJV é formada pelas Varas Cíveis, Criminais e os Juizados Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública. Os processos de competência desta justiça comum, com competência residual, serão protocolados no tópico DISTRIBUIÇÃO. Após, serão autuados e encaminhados para a vara competente.
Geograficamente, a Justiça Estadual está na categoria JUSTIÇA DE 1º GRAU. O Tribunal de Justiça (TJ) está na categoria JUSTIÇA DE 2º GRAU. Na categoria do TJ, há o tópico distribuição, onde deverão ser distribuídos os recursos como agravo de instrumento. Os recursos de apelação serão encaminhados pela administração.
Aos Magistrados
As vagas destinadas aos magistrados serão para titulares e substitutos. Os juízes titulares das varas tem preferência nas decisões. Havendo impossibilidade de atuação no PJV, o magistrado deve avisar à administração que irá convocar o substituto imediatamente.
Além disso, havendo inércia do magistrado por mais de 2 semanas consecutivas, o juiz substituto está autorizado a proferir a decisão.
OAB
A OAB possui categoria própria, composta pelo tópico dos requerimentos de registro, advogados ativos, sala de reuniões e outros que o presidente a ser escolhido julgar necessário. Há ainda o tópico dos litígios, que são os casos feitos para advogados.
Defensorias
As Defensorias Estaduais e da União estão localizadas na mesma categoria. Há a criação dos gabinetes aos defensores, se estes assim desejarem. Os processos serão enviados ao tópico de cada Defensoria.
MPE
Os gabinetes deverão ser objeto de solicitação. Os processos serão encaminhados para estes tópicos.
A cada processo será atribuído um número que seguirá o seguinte padrão:
Justiça Estadual:
1ª Vara Cível = 1
2ª Vara Cível = 2
JEC =1.1
JECRIM = 2.2
Número por ordem de chegada e ano, seguido do nome das partes, quando possível.
Ex: 001/2015.1 - Adão da Silva x Justin Sauro
Justiça Estadual
A Justiça Estadual no PJV é formada pelas Varas Cíveis, Criminais e os Juizados Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública. Os processos de competência desta justiça comum, com competência residual, serão protocolados no tópico DISTRIBUIÇÃO. Após, serão autuados e encaminhados para a vara competente.
Geograficamente, a Justiça Estadual está na categoria JUSTIÇA DE 1º GRAU. O Tribunal de Justiça (TJ) está na categoria JUSTIÇA DE 2º GRAU. Na categoria do TJ, há o tópico distribuição, onde deverão ser distribuídos os recursos como agravo de instrumento. Os recursos de apelação serão encaminhados pela administração.
Aos Magistrados
As vagas destinadas aos magistrados serão para titulares e substitutos. Os juízes titulares das varas tem preferência nas decisões. Havendo impossibilidade de atuação no PJV, o magistrado deve avisar à administração que irá convocar o substituto imediatamente.
Além disso, havendo inércia do magistrado por mais de 2 semanas consecutivas, o juiz substituto está autorizado a proferir a decisão.
OAB
A OAB possui categoria própria, composta pelo tópico dos requerimentos de registro, advogados ativos, sala de reuniões e outros que o presidente a ser escolhido julgar necessário. Há ainda o tópico dos litígios, que são os casos feitos para advogados.
Defensorias
As Defensorias Estaduais e da União estão localizadas na mesma categoria. Há a criação dos gabinetes aos defensores, se estes assim desejarem. Os processos serão enviados ao tópico de cada Defensoria.
MPE
Os gabinetes deverão ser objeto de solicitação. Os processos serão encaminhados para estes tópicos.
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|