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Mensagem por gmengatto Sex 20 Fev 2015, 20:05

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR (A) JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE VIRTUAL








GILBERTO DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade/RG sob o nº 00.010.040-00, inscrito no CPF/MF sob o nº 010.900.770-00, residente e domiciliado na Rua do Gente Fina, nº500, na Cidade Virtual, Estado de São Paulo, vem perante V. Exa., por seu bastante procurador e advogado devidamente inscrito na OAB/VT sob nº 10966, com escritório profissional na Avenida dos Advogados, nº 716, CEP nº 11.111-000, Centro, Cidade Virtual onde recebe intimações e notificações, com fundamento no art. 159 do Código Civil c/c o art. 275, Inciso II letra e do Código de Processo Civil, propor:

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS
Em face de PAULA MASCARENHAS, brasileira, solteiro, portador de identidade/RG sob o nº 00.030.330-90, residente e domiciliado na Rua dos Amados, nº 32, CEP nº 10.000-000, na Cidade Virtual, Estado de São Paulo, pelos motivos e fatos que passa a expor:

I - DOS FATOS
No dia 02 de fevereiro de 2015, por volta das 122:00 horas o Requerente, pilotando seu veiculo Ford Focus, placa ABC 1009, estava sentido bairro-centro na cidade virtual, onde se encontrava em VIA PREFERENCIAL, quando no cruzamento da Rua Virtual com a Avenida das Flores foi abalroado pelo veículo de Paula Mascarenhas, um Ford Fiesta, placa EDD 2000, o mesmo atravessando a preferencial, sem observar a sinalização, onde demonstrava que a mesma deveria PARAR. Em consequência a inobservância das regras de trânsito veio a colidir com o veículo do Requerente.
Com o impacto o Requerente sofreu ferimentos na cabeça, de leves para graves, foi socorrido pelos populares e encaminhado para a Santa Casa de Misericórdia da Cidade Virtual. Acabou padecendo com danos materiais de grande monta em seu veículo, o qual teve a frente toda destruída.
O requerido também teve seus danos e em caso hospitalar acabou vindo a ter um traumatismo craniano.
O Requerente não possui seguro e tão pouco, condições financeiras para arcar com os consideráveis danos sofridos no seu veículo. Foram feitos dois orçamentos nas seguintes empresas:
Empresa Lambari Mecânica, valor R$ 9.000,00 orçamento efetuado no dia 18/02/2015.
Empresa Mecânica Total, valor R$ 9.346,70 orçamento realizado no dia 19/02/2015.
O Requerente agindo de boa-fé optou pelo orçamento de menor valor que totalizam a quantia de R$ 9.000,00. Os serviços foram executados no dia 20/02/2015.

II. DO DIREITO
Assim, demonstrada a culpa exclusiva do requerido pelo abalroamento dos veículos, faz-se necessário à reparação dos danos a que deu causa, em decorrência do acidente, nos termos do Artigo 186 e 927 do Código Civil.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Conforme depoimento testemunhal, o condutor Requerido agiu com imprudência ou ao menos com imperícia além de violar regulamento de trânsito, pois, poderia muito bem, se estivesse RESPEITADO a sinalização, nas circunstâncias do evento, tê-lo-ia evitado, infringindo o art. 28 do CTB que diz:
“O condutor deverá, a todo o momento ter domínio de seu veículo dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.”
É evidente que o condutor do veículo nº 2, o Requerido infringiu CTB, isto é, não conduziu seu veículo com atenção deixando de respeitar a sinalização existente no local e ainda ignorando o cruzamento, já cruzou a via preferencial, causando o acidente.
O disposto no art. 44, do mesmo Regulamento diz expressamente:
“Ao aproximar- se de qualquer tipo de cruzamento o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.”
Como bem enfatiza Rui Stoco:
“Poderá acontecer que após a reparação do veículo, embora não fiquem vestígios aparentes, este tenha sido ofendido em sua estrutura ou partes internas, de modo a diminuir seu valor de revenda. Nessas hipóteses tem-se reconhecido o direito a uma verba a título de desvalorização ou depreciação do veiculo, fixada em percentual, segundo o prudente critério do Juiz e que vem sendo admitida à razão de 10% do valor do veículo”. TRATADO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, 8ª Ed. São Paulo. RT, 2004, pg. 606.

III. DA RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR
A responsabilidade do Requerido consubstanciada no dever de reparar o dano é notória e imperativa conforme expressa o Código Civil Brasileiro em seu art. 159:
"Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano."
Faz-se necessária a indenização referente à depreciação do veículo no seu valor de mercado, considerando que o veículo do Requerente era uma Moto ano 2011 com (sete meses de uso) comprada na concessionária no dia 20/11/2011. Ocorre excelência que quando o requerente for vender sua Moto, o interessado em sua aquisição vai certamente verificar que a mesma já foi “batida”, desvalorizando o real valor do bem.
Desta feita requer 10% do valor estimado na tabela FIPE, pela desvalorização do veículo a título de depreciação sofrida.

IV - DO PEDIDO
Com decorrência dos fatos expostos, está plenamente o Requerente convencido de que o Requerido agiu com manifesta culpa, devendo, portanto a teor do art. 159 e demais legislação atinente à matéria serem compelidos a ressarcir os danos que causou e que importam em R$ 11.000,00, acrescidos de juros, custas processuais, honorários advocatícios, estes na base de 20% (vinte por cento) e demais cominações legais, sobre o valor da ação.
Requer-se a Vossa Excelência., se digne ordenar a citação dos Requeridos para responder os termos da presente ação sob pena de revelia, e desde já a produção de todo gênero de prova em direito admitidos, em especial a oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do Requerido, bem como, se necessário, a juntada de novos documentos.
Requer a condenação ao pagamento de indenização referente à depreciação do veículo de acordo com o seu valor na tabela FIPE, considerando que o veículo do Requerente era novo.

Dá-se a causa o valor de R$ 11.000,00. Para efeito de custas e alçada.
Nestes termos.
Pede e espera Deferimento.

Cidade Virtual, 20 de Fevereiro de 2015.


Giovani Mengatto de Oliveira
OAB/VT 10966

gmengatto

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Distribuição de Processo Empty Procuração

Mensagem por gmengatto Sex 20 Fev 2015, 20:07

PROCURAÇÃO


OUTORGANTE: Gilberto da Rocha, Brasileiro (a), casado, porteiro, RG nº: 00.010.040-00 C.P.F. nº: 010.900.770-00, residente(s) e domiciliado(s) na Rua: Do Gente Fina, nº: 500, Cidade: Virtual, Estado: São Paulo.

Nomeia e constitui como seu procurador o Sr.,

OUTORGADO: Giovani Mengatto de Oliveira, Brasileiro (a), solteiro, Advogado, OAB/VT: 10966, C.P.F. nº: 001.009.008-07, residente(s) e domiciliado(s) na Rua: Dos Advogados, nº: 716, bairro: Centro, CEP: 11.111-000 Cidade: Virtual, Estado: São Paulo.

PODERES: Pelo presente instrumento de procuração, o Outorgante nomeia e constitui seu procurador bastante o advogado acima qualificado a quem confere os poderes inerentes à Clausula “Ad Judicia” para o foro em geral, podendo representá-lo em toda e qualquer ação judicial ou processos administrativos, perante qualquer Juízo, Juizados, Juntas de Conciliação, Tribunais, em qualquer grau ou jurisdição, podendo propor contra quem de direito ações judiciais ou defende-lo nas contrárias, seguindo-se umas e outras até final decisão. Confere ainda, poderes especiais et extras para, nos processos judiciais, em juízo ou extrajudicialmente, nas Juntas de Conciliação, Juizados Especiais ou de pequenas causas, nas Câmaras de conciliação, mediação ou arbitragem, delegacias de policia e demais órgãos estatais e em qualquer repartição pública, cartórios de oficio, notas, protestos e registros, autarquias e empresas privadas, poder oficiar, reclamar, oferecer queixa, representar, confessar, desistir, renunciar direitos, transigir, firmar compromissos, fazer e subscrever acordos, receber, passar recibos e dar quitação, requerer alvarás judiciais, renunciar direitos, habilitar créditos ou adjudicar, indicar provas e testemunhas, extrair e juntar copias declarando sua autenticidade, oferecer outros meios de provas admitidas em direito, indicar perito assistente, elaborar quesitos, concordar ou discordar de propostas de partilhas, concordar ou discordar de liquidações, podendo ainda subscrever em nome do outorgante, fazer primeiras e ultimas declarações, aceitar e subscrever partilhas, firmar declarações de insuficiência econômica e financeira, requerer assistência judiciária gratuita, substabelecer, com ou sem reserva de poderes iguais para agir em conjunto ou separadamente, com o fim de propor ação de indenização por cobrança indevida c/c dano moral.
Cidade Virtual, 20/02/2015
__________________________________
Gilberto da Rocha


__________________________________
Giovani Mengatto de Oliveira
OAB/VT 10.966

gmengatto

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Distribuição de Processo Empty Re: Distribuição de Processo

Mensagem por Admin Sáb 21 Fev 2015, 11:56

Processo distribuído à 1ª vara cível, tombado sob o n° Processo n° 003/2015.1 GILBERTO DA ROCHA X PAULA MASCARENHAS
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Mensagens : 499
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