DESTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
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DESTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ª Vara de Família da cidade virtual.
KEULY SOUSA,brasileira, casada, 010-887-885-32 –, residente na Rua 29 casa 70 – Bairro Jereissati III /pacatuba –CE., CEP: 61000-010 e RODRIGUES, brasileiro, casado, empresário, 010-000-012-43 –, residente na Rua, 71 casa 877 - Bairro JEREISSATI I I/pacatuba –CE., CEP:61000-245, casados entre si sob o regime de separação de bens, vêm respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, conforme procurações em anexo, manifestar o mútuo e livre consentimento de dissolverem a sociedade conjugal, por meio do DIVÓRCIO CONSENSUAL, com base no art. 226, § 6º da Constituição Federal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS E DO DIREITO
Os Autores se casaram na data de 24/11/2001, adotando o regime de comunhão parcial de bens, tendo 01 filho, wallace, nascido em 08/10/2013, portanto menor de idade, vivendo com a mãe.
Nenhum dos Autores necessita da concessão, por parte do outro, de alimentos, eis que ambos têm rendimentos próprios suficientes para a sua manutenção, estando o Autor prestando de forma voluntária pensão ão filho menor.
A Autora KEULY SOUSA voltará a usar o nome de solteira, qual seja, KEULY SOUSA PESSOA.
II - DA PARTILHA DE BENS
A Autora KEULY SOUSA possui um veículo Wolksvagem Fox placa HAX-0001, que o Autor Rodrigues abre mão da sua meação para a mesma;
A Autora KEULY SOUSA abre mão das suas cotas na empresa denominada MOTEL, 00010002453 – , localizada na Rua 71 – Centro/Maracanau – CE., em prol do Autor Rodrigues , devendo este proceder imediata alteração contratual e levá-la a registro junto a Junta Comercial;
A Autora KEULY SOUSA, abre mão das cotas que teria direito na empresa denominada MOTEL LTDA, 00010002453 –, localizado na Br 116, Km 525 – fortaleza/CE., em prol do Autor RODRIGUES.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requerem a V. Exa.:
a) Sejam os Autores/Requerentes ouvidos na forma da Lei, determinando sejam reduzidas suas declarações a termo, e, após a manifestação do Ministério Público, seja deferida e homologada a manifestação de vontade, que será assinada perante este juízo, decretando o DIVÓRCIO CONSENSUAL dos Autores/Requerentes.
b) Requerem, ainda, ao final, sejam expedidos mandados de averbação para os Cartórios de Registro Civil, Junta Comercial e DETRAN.
c) Requerem também o benefício da assistência judiciária gratuita, por serem os mesmos pobres no sentido legal, não podendo arcar com as custas do processo sem detrimento do sustento próprio e da família, conforme previsto na Lei 1.060 de 05/02/50;
d) Seja intimado o Ministério Público para todos os atos e termos deste processo.
Dá-se à causa o valor de R$100,00 (cem reais) para efeito de alçada.
Nestes termos, pede deferimento.
Fortaleza, 02 de fevereiro de 2015.
ADVOGADO
DR.ALISON RODRIGUES
OAB/CE-10964
KEULY SOUSA,brasileira, casada, 010-887-885-32 –, residente na Rua 29 casa 70 – Bairro Jereissati III /pacatuba –CE., CEP: 61000-010 e RODRIGUES, brasileiro, casado, empresário, 010-000-012-43 –, residente na Rua, 71 casa 877 - Bairro JEREISSATI I I/pacatuba –CE., CEP:61000-245, casados entre si sob o regime de separação de bens, vêm respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, conforme procurações em anexo, manifestar o mútuo e livre consentimento de dissolverem a sociedade conjugal, por meio do DIVÓRCIO CONSENSUAL, com base no art. 226, § 6º da Constituição Federal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS E DO DIREITO
Os Autores se casaram na data de 24/11/2001, adotando o regime de comunhão parcial de bens, tendo 01 filho, wallace, nascido em 08/10/2013, portanto menor de idade, vivendo com a mãe.
Nenhum dos Autores necessita da concessão, por parte do outro, de alimentos, eis que ambos têm rendimentos próprios suficientes para a sua manutenção, estando o Autor prestando de forma voluntária pensão ão filho menor.
A Autora KEULY SOUSA voltará a usar o nome de solteira, qual seja, KEULY SOUSA PESSOA.
II - DA PARTILHA DE BENS
A Autora KEULY SOUSA possui um veículo Wolksvagem Fox placa HAX-0001, que o Autor Rodrigues abre mão da sua meação para a mesma;
A Autora KEULY SOUSA abre mão das suas cotas na empresa denominada MOTEL, 00010002453 – , localizada na Rua 71 – Centro/Maracanau – CE., em prol do Autor Rodrigues , devendo este proceder imediata alteração contratual e levá-la a registro junto a Junta Comercial;
A Autora KEULY SOUSA, abre mão das cotas que teria direito na empresa denominada MOTEL LTDA, 00010002453 –, localizado na Br 116, Km 525 – fortaleza/CE., em prol do Autor RODRIGUES.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requerem a V. Exa.:
a) Sejam os Autores/Requerentes ouvidos na forma da Lei, determinando sejam reduzidas suas declarações a termo, e, após a manifestação do Ministério Público, seja deferida e homologada a manifestação de vontade, que será assinada perante este juízo, decretando o DIVÓRCIO CONSENSUAL dos Autores/Requerentes.
b) Requerem, ainda, ao final, sejam expedidos mandados de averbação para os Cartórios de Registro Civil, Junta Comercial e DETRAN.
c) Requerem também o benefício da assistência judiciária gratuita, por serem os mesmos pobres no sentido legal, não podendo arcar com as custas do processo sem detrimento do sustento próprio e da família, conforme previsto na Lei 1.060 de 05/02/50;
d) Seja intimado o Ministério Público para todos os atos e termos deste processo.
Dá-se à causa o valor de R$100,00 (cem reais) para efeito de alçada.
Nestes termos, pede deferimento.
Fortaleza, 02 de fevereiro de 2015.
ADVOGADO
DR.ALISON RODRIGUES
OAB/CE-10964
Alison Rodrigues- Mensagens : 5
Data de inscrição : 31/01/2015
Idade : 38
Localização : fortaleza
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