DENUNCIA art. 306 do CTB
2 participantes
Página 1 de 1
DENUNCIA art. 306 do CTB
EXMO(A) SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA VIRTUAL.
O Ministério Público do Estado Virtual, através da Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.129, inciso I da Carta Maior, art. 120, art. 25, inciso III da Lei Federal 8.625/93, e art. 66, inciso V da Lei Complementar Estadual n° 34/94, com base no incluso Inquérito Policial, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra:
MATEUS DA SILVA, 20 anos de idade à época dos fatos, brasileiro, solteiro, natural de Virtual, nascido em 14/04/1993, filho de Sebastiana Silveira de Assis e Sebastião de Assis Filho, portador do RG - 1234564545454 SSP-VT, residente na rua dos Virtuais, nº 371, bairro Virtual, Nesta Comarca, pelos fatos adiante descritos:
Narra o incluso Inquérito Policial, que na data de 10 de março de 2013, por volta das 14 horas e 20 minutos, na rua VL Cinco, nas proximidades do nº 33, bairro Virtual, nesta cidade e comarca, o denunciado conduzia veículo automotor, com capacidade psicomotora adulterada em razão da influência de álcool.
Consta que, na data dos fatos, a Polícia Militar recebeu informações de que um cidadão estaria conduzindo um veículo automotor pelas ruas de Nova Contagem com sintomas de ter feito ingestão de bebidas alcoólicas. Em averiguação da notícia, a viatura 18014 do PM logrou êxito em abordar o denunciado, que dirigia o veículo Ford Ka, placa KYZ-0847 no local supramencionado.
Durante a abordagem, os policiais militares perceberam que Mateus se encontrava com sintomas de ter feito uso de bebidas alcoólicas, uma vez que apresentava andar cambaleante e, ao conversar com os agentes públicos, foi percebido, ainda, seu hálito etílico, olhos avermelhados e que o denunciado falava desconexamente.
Consta, ainda, que, apesar de ser habilitado, o denunciado não apresentou Carteira Nacional de Habilitação e demais documentos de porte obrigatório, alegando que os teria esquecido em casa.
Submetido a exame de embriaguez, oportunidade em que o periciado informou ter ingerido duas garrafas de pinga, constatou-se que o denunciado achava-se sob a influência do estado de embriaguez alcóolica, já que colhida amostra de sangue para análise, apurou-se a concentração de 18,2 decigramas de etanol por litro de sangue, além do mesmo apresentar conjuntivas hiperemiadas, aparência desalinhada, hálito etílico, desorientação no tempo e espaço, incoordenação em seu equilíbrio estático, bem como membros inferiores e superiores incoordenados.
Diante dos fatos, foi efetuada a prisão em flagrante do denunciado.
Assim, tendo o denunciado Mateus da Silva, incorrido nas sanções do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, requer o Ministério Público que seja a presente denúncia recebida e determinada a citação do denunciado para oferecer resposta por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), com posterior designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva testemunhas abaixo arroladas e interrogatório do acusado, julgando-se procedente a presente ação penal, condenando-se o denunciado nas penas cabíveis.
ROL DE TESTEMUNHAS:
PM JOSENILDO FROT
PM MARCOS DE PAULA
PM JUDAS ESCARIOTES DA NOBREGA
Comarca Virtual, 29 de junho de 2014.
______________________________
Cristiane Cota
Promotora de Justiça
Meritíssimo Juiz,
Segue denúncia, em separado, em duas laudas impressas e assinadas somente no anverso.
Deixa-se de propor suspensão condicional do processo, uma vez que o denunciado não preenche os requisitos subjetivos necessários e elencados no art. 89, da Lei 9.099/95.
Comarca Virtual, 29 de junho de 2014.
___________________________________
Cristiane Cota
Promotora de Justiça
O Ministério Público do Estado Virtual, através da Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.129, inciso I da Carta Maior, art. 120, art. 25, inciso III da Lei Federal 8.625/93, e art. 66, inciso V da Lei Complementar Estadual n° 34/94, com base no incluso Inquérito Policial, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra:
MATEUS DA SILVA, 20 anos de idade à época dos fatos, brasileiro, solteiro, natural de Virtual, nascido em 14/04/1993, filho de Sebastiana Silveira de Assis e Sebastião de Assis Filho, portador do RG - 1234564545454 SSP-VT, residente na rua dos Virtuais, nº 371, bairro Virtual, Nesta Comarca, pelos fatos adiante descritos:
Narra o incluso Inquérito Policial, que na data de 10 de março de 2013, por volta das 14 horas e 20 minutos, na rua VL Cinco, nas proximidades do nº 33, bairro Virtual, nesta cidade e comarca, o denunciado conduzia veículo automotor, com capacidade psicomotora adulterada em razão da influência de álcool.
Consta que, na data dos fatos, a Polícia Militar recebeu informações de que um cidadão estaria conduzindo um veículo automotor pelas ruas de Nova Contagem com sintomas de ter feito ingestão de bebidas alcoólicas. Em averiguação da notícia, a viatura 18014 do PM logrou êxito em abordar o denunciado, que dirigia o veículo Ford Ka, placa KYZ-0847 no local supramencionado.
Durante a abordagem, os policiais militares perceberam que Mateus se encontrava com sintomas de ter feito uso de bebidas alcoólicas, uma vez que apresentava andar cambaleante e, ao conversar com os agentes públicos, foi percebido, ainda, seu hálito etílico, olhos avermelhados e que o denunciado falava desconexamente.
Consta, ainda, que, apesar de ser habilitado, o denunciado não apresentou Carteira Nacional de Habilitação e demais documentos de porte obrigatório, alegando que os teria esquecido em casa.
Submetido a exame de embriaguez, oportunidade em que o periciado informou ter ingerido duas garrafas de pinga, constatou-se que o denunciado achava-se sob a influência do estado de embriaguez alcóolica, já que colhida amostra de sangue para análise, apurou-se a concentração de 18,2 decigramas de etanol por litro de sangue, além do mesmo apresentar conjuntivas hiperemiadas, aparência desalinhada, hálito etílico, desorientação no tempo e espaço, incoordenação em seu equilíbrio estático, bem como membros inferiores e superiores incoordenados.
Diante dos fatos, foi efetuada a prisão em flagrante do denunciado.
Assim, tendo o denunciado Mateus da Silva, incorrido nas sanções do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, requer o Ministério Público que seja a presente denúncia recebida e determinada a citação do denunciado para oferecer resposta por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), com posterior designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva testemunhas abaixo arroladas e interrogatório do acusado, julgando-se procedente a presente ação penal, condenando-se o denunciado nas penas cabíveis.
ROL DE TESTEMUNHAS:
PM JOSENILDO FROT
PM MARCOS DE PAULA
PM JUDAS ESCARIOTES DA NOBREGA
Comarca Virtual, 29 de junho de 2014.
______________________________
Cristiane Cota
Promotora de Justiça
Meritíssimo Juiz,
Segue denúncia, em separado, em duas laudas impressas e assinadas somente no anverso.
Deixa-se de propor suspensão condicional do processo, uma vez que o denunciado não preenche os requisitos subjetivos necessários e elencados no art. 89, da Lei 9.099/95.
Comarca Virtual, 29 de junho de 2014.
___________________________________
Cristiane Cota
Promotora de Justiça
cotaacris- Ministério Público
- Mensagens : 1
Data de inscrição : 09/06/2014
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|